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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaCRIA PROGRAMA JOVEM ATLETA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4589

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são CÂMARA MUNICIPAL DE
: PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE LEINº 09 Ê 4
/2023
“adiadas MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Ementa: “Cria programa Jovem Atleta
RECEBIDO
mata: 0d /02122 no Município de Parnamirim/RN, e dá
nr TEN PROCESSO LEGISLATIVO outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN DECRETA:
Artigo 1º: Esta Lei dispõe sobre a implantação do Programa Jovem Atleta no Município de
Parnamirim/RN, com o objetivo de incentivar práticas esportivas, a critério do Poder
Executivo.
Artigo 2º: A critério do Poder Executivo, o programa poderá ter as seguintes normas:
I- Estimular hábitos de vida saudável entre os jovens;
I- Incentivar a prática de diversas modalidades de esporte;
Hl- Promover o incentivo da participação igualitária de alunos e alunas em práticas
esportivas;
IV- Promover a premiação igualitária entre alunos e alunas em eventos esportivos
municipais.
Artigo 3º: Para o êxito nos objetivos do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:
I Realizar competições entre alunos e alunas das escolas públicas e privadas da Educação
Básica do Município de Parnamirim;
II-- Buscar apoio junto à iniciativa privada para patrocínios dos campeonatos;
IH- Firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas;
IV- Realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do esporte junto aos pais e
alunos da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único: Para a conscientização do disposto no inciso I, o Poder Executivo
Municipal poderá promover a competições oficiais anualmente, com a participação de alunos
e alunas da rede pública e rede particular de ensino.
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
< > PARNAMIRIM
Artigo 4º: Fica instituída a premiação do Jovem Atleta, sendo selecionados para receberem a
premiação os 10 (dez) alunos que se destacarem no Programa.
Artigo 5º: A homenagem aos alunos será feita através de entrega de medalha, em sessão
solene da Câmara Municipal de Parnamirim, que realizará anualmente no mês de junho de
cada ano em relação aos jovens atletas.
Parágrafo único: A sessão será agendada e comunicada aos Diretores das Escolas
pela Câmara Municipal de Parnamirim.
Artigo 6º: Todos os órgãos da administração direta e indireta poderão fixar material
informativo sobre a abertura das inscrições para o Programa Jovem Atleta.
Artigo 7º: Outras medidas poderão ser adotadas para concretização do Programa Jovem
Atleta, sob a coordenação da secretaria municipal competente, sendo elas:
I- Data do desenvolvimento do Programa Jovem Atleta;
II — Idade dos alunos e alunas de cada categoria;
HI- Modalidades esportivas;
IV- Horários e locais dos campeonatos;
V- Forma de premiação.
Parágrafo Único: O rol disposto no art.7º, é meramente exemplificativo, cabendo a
secretaria municipal competente a sua organização e implantação.
Artigo 8º: As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 9º: Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023.
; GEE =
ZICO MATIAS DE MOURA
Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN « www.camaradeparnamirim.com.br
se manter uma vida saudável e equilibrada, alguns hábitos precisam ser inseridos na
rotina, como a alimentação balanceada e a prática de exercícios fisicos. Dentro deste
propósito, as atividades esportivas ganham um destaque especial. Isso porque elas ajudam
a manter o físico em ordem e ainda promove uma ótima sensação de bem-estar, que
melhora a produtividade e a qualidade de vida da pessoa em todos os aspectos.
Para as crianças e jovens, a prática esportiva traz outros benefícios importantes
para o desenvolvimento físico e para a formação de bons cidadãos, pois, além de ajudar a
evitar problemas de saúde no futuro, a prática de esportes promove o desenvolvimento da
força física, pois as atividades atuam diretamente no desenvolvimento da massa muscular
do pequeno atleta.
Ao participar de uma ou mais modalidades esportivas, as crianças e os jovens
desenvolvem competências técnicas e habilidades emocionais e cognitivas que são
essenciais para sua formação integral. Principalmente nas atividades esportivas em grupo,
os estudantes de todas as faixas etárias aprendem a se relacionar melhor com os colegas e
professores, melhoram a capacidade de leitura e de resolução de cálculos, além de
aprimorarem a memória e a tomada de decisões.
Portanto, entendo que seguramente, a escola é um meio muito importante para a
introdução do esporte na vida das crianças e adolescentes, sendo esse o objetivo desde
projeto.
Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023.
ZICO MATIAS DE MOURA
Vereador
Ay. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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