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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4592

Autoria

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ba Ni MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
uia o pi cm 5 Vereador
io CÂMARA MUNICIPAL DE
+ PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROEJTO DELEINº 49 no.
EMENTA: Tastitui a Semana Municipal
da Adoção, dispõe sobre a sua inclusão
no Calendário Oficial do Municipio de
Parnamirim/RN e dá outra
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a Semana Municipal da Adoção (SMA), que será celebrada
anualmente, na semana que antecede o Dia Municipal da Adoção, dia 20 de maio. (Lei
ordinária nº 1.814/ 2017).
Art. 2º- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à inserção da Semana Municipal
da Adoção no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, bem como, efetuará
medidas visando estimular ações de incentivo à debates, divulgações e reflexões sobre a
garantia à toda criança e adolescente ao convívio familiar e comunitário.
Art. 3º - A Semana Municipal da Adoção tem como objetivo, a reflexão, mobilização,
realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática
da adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhas e todas e quaisquer
promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria.
Art. 4º - É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de
incentivar esta abordagem (adoção) nas escolas públicas e privadas na cidade de
Parnamirim/RN.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com iniciativas
governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade, para que as ações planejadas na
Semana Municipal de Adoção possam tornar concreto e efetivo todos os objetivos que visam
esta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023.
ZICO MATIAS DE ; MOURA
E MEN O DO PROCESSO LEGISLATIVO
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
Fa Im CÂMARA MUNICIPAL DE
= i=* PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN instituiu o dia 20 de maio como o Dia
Municipal da Adoção, por meio da Lei Ordinária de nº 1.814 de 11 de maio de 2017, assinada
e sancionada pelo Prefeito Rosano Taveira da Cunha.
Tendo como objetivo conscientizar e estimular o ato da adoção ressaltando a
importância do núcleo familiar no desenvolvimento da criança e dos adolescentes, a
ABRACE traz em sua essência que “ADOTAR é acreditar que a história é mais forte do que
a hereditariedade, que o AMOR é mais forte que o destino.”, enfim, adotar se resume ao
AMOR ÁGAPE.
No mesmo sentido, em 23/11/2022 o Conselho Nacional de Justiça e o Superior
Tribunal de Justiça promoveu o seminário Adoção e Acolhimento Familiar: desafios.
Inclusive, a Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou “a
necessidade de edificar políticas públicas que efetivem a adoção e o acolhimento familiar”,
enaltecendo a maior divulgação e ações em prol da Adoção.
Dessa forma, visando ampliar o intuito e o conceito base do Ato de Adotar, o meu
mandato indica a instituição da Semana Municipal da Adoção com o foco de expandir o
sentimento do AMOR ÁGAPE no ato da ADOÇÃO. Pois devemos respeitar o tempo das
crianças em todas as suas fases e é claro incentivar o ato da adoção.
Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023.
ZICO MATIAS DE MOURA.
Vereador
j di Z À
SI]
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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