| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA ADOÇÃO, DISPÕE SOBRE A SUA INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ba Ni MUNICIPAL DE PARNAMIRIM uia o pi cm 5 Vereador io CÂMARA MUNICIPAL DE + PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROEJTO DELEINº 49 no. EMENTA: Tastitui a Semana Municipal da Adoção, dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial do Municipio de Parnamirim/RN e dá outra providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida a Semana Municipal da Adoção (SMA), que será celebrada anualmente, na semana que antecede o Dia Municipal da Adoção, dia 20 de maio. (Lei ordinária nº 1.814/ 2017). Art. 2º- O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à inserção da Semana Municipal da Adoção no Calendário Oficial do Município de Parnamirim/RN, bem como, efetuará medidas visando estimular ações de incentivo à debates, divulgações e reflexões sobre a garantia à toda criança e adolescente ao convívio familiar e comunitário. Art. 3º - A Semana Municipal da Adoção tem como objetivo, a reflexão, mobilização, realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade acerca da temática da adoção. Para esse propósito, ocorrerão debates, palestras, caminhas e todas e quaisquer promoções de iniciativas que deem visibilidade a matéria. Art. 4º - É de responsabilidade do Município, através do Poder Executivo, buscar meios de incentivar esta abordagem (adoção) nas escolas públicas e privadas na cidade de Parnamirim/RN. Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com iniciativas governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade, para que as ações planejadas na Semana Municipal de Adoção possam tornar concreto e efetivo todos os objetivos que visam esta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023. ZICO MATIAS DE ; MOURA E MEN O DO PROCESSO LEGISLATIVO Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br Fa Im CÂMARA MUNICIPAL DE = i=* PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN instituiu o dia 20 de maio como o Dia Municipal da Adoção, por meio da Lei Ordinária de nº 1.814 de 11 de maio de 2017, assinada e sancionada pelo Prefeito Rosano Taveira da Cunha. Tendo como objetivo conscientizar e estimular o ato da adoção ressaltando a importância do núcleo familiar no desenvolvimento da criança e dos adolescentes, a ABRACE traz em sua essência que “ADOTAR é acreditar que a história é mais forte do que a hereditariedade, que o AMOR é mais forte que o destino.”, enfim, adotar se resume ao AMOR ÁGAPE. No mesmo sentido, em 23/11/2022 o Conselho Nacional de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça promoveu o seminário Adoção e Acolhimento Familiar: desafios. Inclusive, a Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou “a necessidade de edificar políticas públicas que efetivem a adoção e o acolhimento familiar”, enaltecendo a maior divulgação e ações em prol da Adoção. Dessa forma, visando ampliar o intuito e o conceito base do Ato de Adotar, o meu mandato indica a instituição da Semana Municipal da Adoção com o foco de expandir o sentimento do AMOR ÁGAPE no ato da ADOÇÃO. Pois devemos respeitar o tempo das crianças em todas as suas fases e é claro incentivar o ato da adoção. Parnamirim/RN, 03 de fevereiro de 2023. ZICO MATIAS DE MOURA. Vereador j di Z À SI] Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br