| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sPfbee, CÂMARA MUNICIPAL DE “== PARNAMIRIM A CASA DO POVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Institui e inclui no calendário oficial de RECEBIDO eventos do município de Parnamirim, a Data: OI/ 05 1/9093 Semana Municipal de conscientização e ADA -— 2331 divulgação da Língua Brasileira de Sinais DEPARTAMENTO DO PROCESSO LE Gis! ativa — Libras, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM; Faço sabe que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, âmbito do no município de Parnamirim, a Semana Municipal de Conscientização e Divulgação da Língua Brasileira de Sinais — LIBRAS, a ser comemorada, anualmente, na semana que esteja inserido o dia 24 de abril, dia em que se comemora o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Parnamirim. Art. 2º A semana a ser instituída no artigo 1º desta lei poderá conter programação que incentive a conscientização e a forma de comunicação e expressão da Lingua Brasileira de Sinais — Libras, por intermédio de eventos e ações que envolvam o poder público e toda a comunidade, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas. Art. 3º Para as atividades referidas na presente Lei, o Município poderá estabelecer parcerias com órgãos privados. Art. 4º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo Municipal obrigados a dispor da interpretação em LIBRAS por intermédio de um Intérprete em todos os Av. Castor Vieira Régis, s/n «- Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN « www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE A CASA DO POVO Parágrafo único. É indicada a adaptação das peças publicitárias produzidas pelo Poder Público Municipal, bem como transmissões oficiais públicas, a realizarem a inserção da interpretação em LIBRAS. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Vereadora Fativan alves, Plenário Dr. Mário Medeiros, em Parnamirim 08 de maio 2023. festa é bs e st Polvo . ereadora | Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 | Fone: (84) 3272.2283 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE =E PARNAMIRIM e: ai A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA O projeto de Lei que ora é submetido à apreciação desta Casa Legislativa tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim, a Semana Municipal de conscientização e divulgação da Língua Brasileira de Sinais — Libras, e dá outras providencias. A presente proposta visa enaltecer de forma comemorativa o reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados como meio legal de comunicação e expressão em todas as instâncias do território nacional em que se faça necessário o seu uso, através da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A inclusão desta ação no Calendário Oficial da Cidade representa um marco de avanço no que se refere ao reconhecimento da causa das pessoas com deficiência auditiva. A proposta em comento tem por escopo não só fazer constar a data no Calendário, mas também estimular ações voltadas ao implemento da mesma no cotidiano do cidadão parnamirinense. Dessa forma, é de extrema importância que tal campanha ganhe ainda mais força à nível municipal, dando a causa visibilidade necessária e levando informação à toda a população acerca da temática. O desconhecimento é o requisito essencial para o caminho do preconceito, sendo inadmissível a sua perpetuação no seio social frente aos ditames constitucionais vigentes. Daí, as razões significativas para que contemos com esta Casa Legislativa para análise cuidadosa, o aprimoramento e a posterior aprovação da presente proposição pelos Senhores e Senhoras Vereadores. Contamos com o apoio de todos os nobres colegas. ane Moura de Paiva de foivo. Vereadora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br