| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE E EM LIBRAS NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E AUDITIVAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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es tia 3 CÂMARA MUNICIPAL DE A CASA DO POVO Projeto de Lei nº 028/2023 Dispõe sobre a obrigatoriedade de CÂMARA Aa VE PARA MIRIM identificação embraile e em libras nas ECEBIDO portas dos gabinetes e salas de ED) ta: AB/C2/20: 3 repartições públicas para os deficientes DS a “234 visuais e auditivas e adota outras AMENTO DO PROCESSO [RAI recem providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIMIRN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Fica instituído, no âmbito do Município de Pamamirim, a identificação em braile e em libras nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas, para os deficientes visuais e auditivas. Art. 2º - As identificações das placas com o nome específico de cada setor. Art. 3º - As placas devem estar adaptadas para devida altura. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Vereadora Fativan Alves, Plenário Dr. Mário Medeiros, em Parnamirim/RN, 28 de fevereiro de 2028. teias Aee bios e posta Ve Vereadora Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, visa a importância da liberdade das pessoas com as deficiências visual e auditiva, de ir e vir através da criação de novas políticas públicas voltada para essas pessoas com necessidades especiais. A inclusão dos deficientes em todos os ambientes públicos é nossa obrigação, buscando através da mesma, maior participação deste público em decisões importantes, promovendo assim sua inclusão social. É relevante destacar a importância do papel fundamental da comunicação e do uso das formas de linguagem no processo de inclusão social. É através da comunicação que ocorre as interações, a interlocução social e a expressão pessoal, importantes no processo de acessibilidade do indivíduo. Como regi o inciso XIV do Art. 5º da constituição Federal de 1988, que cita: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; Busco o apoio de nossos pares para a aprovação deste Projeto, para que possamos derrubar mais essa barreira enfrentada por esse grupo da sociedade que por muitas vezes são invisíveis à sociedade. Éter s Mou de Pica ouve. Vereadora Av. Castor Vieira Régis, s/n -« Cohabinal « CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br