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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO EM BRAILE E EM LIBRAS NAS PORTAS DOS GABINETES E SALAS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS PARA OS DEFICIENTES VISUAIS E AUDITIVAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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es tia 3 CÂMARA MUNICIPAL DE
A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº 028/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
CÂMARA Aa VE PARA MIRIM identificação embraile e em libras nas
ECEBIDO portas dos gabinetes e salas de
ED) ta: AB/C2/20: 3 repartições públicas para os deficientes
DS a “234 visuais e auditivas e adota outras
AMENTO DO PROCESSO [RAI recem providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIMIRN, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no âmbito do Município de Pamamirim, a identificação em braile
e em libras nas portas dos gabinetes e salas de repartições públicas, para os
deficientes visuais e auditivas.
Art. 2º - As identificações das placas com o nome específico de cada setor.
Art. 3º - As placas devem estar adaptadas para devida altura.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete da Vereadora Fativan Alves, Plenário Dr. Mário Medeiros, em
Parnamirim/RN, 28 de fevereiro de 2028.
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Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, visa a importância da liberdade das pessoas
com as deficiências visual e auditiva, de ir e vir através da criação de novas
políticas públicas voltada para essas pessoas com necessidades especiais.
A inclusão dos deficientes em todos os ambientes públicos é nossa
obrigação, buscando através da mesma, maior participação deste público em
decisões importantes, promovendo assim sua inclusão social.
É relevante destacar a importância do papel fundamental da comunicação
e do uso das formas de linguagem no processo de inclusão social. É através da
comunicação que ocorre as interações, a interlocução social e a expressão
pessoal, importantes no processo de acessibilidade do indivíduo.
Como regi o inciso XIV do Art. 5º da constituição Federal de 1988, que
cita: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XIV - e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Busco o apoio de nossos pares para a aprovação deste Projeto, para que
possamos derrubar mais essa barreira enfrentada por esse grupo da sociedade
que por muitas vezes são invisíveis à sociedade.
Éter s Mou de Pica ouve.
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n -« Cohabinal « CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br

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