| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2023 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº2.075/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, PARNAMIRIM ¥ GACIV PREFEITURA = MENSAGEM Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 2023 *% Sua Excelência o Senhor W OLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Presidente da Camara Mumicipal de Parnamimm RN Vxcelentissimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência c dignissimos pares. submeto a apreciação desta Casa islativa Municipal o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a alteração do/ §2°. do artigo 1º, da | et Ordmaria nº 2/075/20260, e da outras providências Como ¢ de amplo conhecimento, a Guarda Municipal exerce à lunção precipua de reseuardar a integridade do patrimônio municipal, primando pela segurança no termorio do Munteipio de Parnamitrin RN Diante dos ultimos acontecimentos no nosso estado. mormente os que estao hgados as ações empreendidas pelos membros de facções criminosas, os servidores vinculados a guarda municipal vem empreendendo estorços para garantir a segurança local. contando com 90% do efetivo nas ruas em sobrejornada Contudo, à Admunstração Municipal esta engessada quanto a efetiva temuneração daqueles servidores. em razão da sobrejornada. pelo fato de o pagamento da diária operacional apresentar um himne mensal. que. na Situag ) atual. não está refletindo o tamanho da jornada que os referidos vem executando Assim, nasce à necessidade de aprimorar a dita lei ordinária nº 2.075/2020, para fins de atastar o limite nos casos de situações excepeionais, em especial Assim. face as alcgações de linhas acima traçadas, solicitamos análise positiva. EM CARÁTER DE URGÊNCIA, desta Casa Augusta Legislativa, esperando de Vossas Excelências a 1doção das medidas necessanas a aprovaç: ão do Projeto de |ei que ora colocamos a apreciação. Atenciosamente ROSANTTAVEIRA DA CL Prefeito vil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis 500 Cohabinal Parnamiíirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366 Gabinete ( + GACIV / PARNAMIRIM PROJETO DE LEENC~C 2023, Dispõe sobre a alteração do $2”. do artigo Ordinária nº 2 075 2020, e da outras providências O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Camara Municipal. aprovou ¢ eu, sanciono a seguinte Lei Art 170 827 do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2 075 de 21 de dezembro de 2020, passa à Vigorar com à segnnie redaçã $2º Cada servidor pode receber. no mâximo. o valor equivalente a RS 1.200.00 (hum ml e duzentos reais). a título de diárias operacionais. por mês. excetuados os vinculados à Sccretaria Munmicipal de Scgurança, Defesa Social c Mobihdade i rbana. durante situações excepcionais de calamidade pública. catástrotes. clamor c disturbio sociais de segurança pública, que demandem ações continuas devidamente autorizadas pelo Chefe do Exceutivo Municipal Art. 29 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Murnicipio Art. 3% Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. retroagindo seus elentos ao dia 13 de março de 20793 ROSAN Gabinete Civi! d Municipio de Parnamirim,Centro Administ: Cohabinal Parmamitim-RN-CEP tivo Agnelo Aives. Av.Caslor Veera Regis 500 40-670.(84)3644-1686/3645-73