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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º, DO ARTIGO 1º, DA LEI ORDINÁRIA Nº2.075/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, PARNAMIRIM ¥ GACIV PREFEITURA = 
MENSAGEM Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 2023 
*% Sua Excelência o Senhor 
W OLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA 
Presidente da Camara Mumicipal de Parnamimm RN 
Vxcelentissimo Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência c dignissimos pares. submeto a apreciação desta Casa 
islativa Municipal o projeto de lei ordinária que dispõe sobre a alteração do/ §2°. do artigo 1º, da 
| et Ordmaria nº 2/075/20260, e da outras providências 
Como ¢ de amplo conhecimento, a Guarda Municipal exerce à lunção precipua de 
reseuardar a integridade do patrimônio municipal, primando pela segurança no termorio do 
Munteipio de Parnamitrin RN 
Diante dos ultimos acontecimentos no nosso estado. mormente os que estao hgados as ações 
empreendidas pelos membros de facções criminosas, os servidores vinculados a guarda municipal 
vem empreendendo estorços para garantir a segurança local. contando com 90% do efetivo nas ruas 
em sobrejornada 
Contudo, à Admunstração Municipal esta engessada quanto a efetiva temuneração daqueles 
servidores. em razão da sobrejornada. pelo fato de o pagamento da diária operacional apresentar um 
himne mensal. que. na Situag ) atual. não está refletindo o tamanho da jornada que os referidos vem 
executando 
Assim, nasce à necessidade de aprimorar a dita lei ordinária nº 2.075/2020, para fins de 
atastar o limite nos casos de situações excepeionais, em especial 
Assim. face as alcgações de linhas acima traçadas, solicitamos análise positiva. EM 
CARÁTER DE URGÊNCIA, desta Casa Augusta Legislativa, esperando de Vossas Excelências a 
1doção das medidas necessanas a aprovaç: ão do Projeto de |ei que ora colocamos a apreciação. 
Atenciosamente 
ROSANTTAVEIRA DA CL 
Prefeito 
vil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis 500 
Cohabinal Parnamiíirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366 
Gabinete 
( + GACIV / PARNAMIRIM 
PROJETO DE LEENC~C 2023, 
Dispõe sobre a alteração do $2”. do artigo 
Ordinária nº 2 075 2020, e da outras providências 
O PREFEITO DE PARNAMIRIM/RN. no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER 
que a Camara Municipal. aprovou ¢ eu, sanciono a seguinte Lei 
Art 170 827 do artigo 1º, da Lei Ordinária nº 2 075 de 21 de dezembro de 2020, passa à 
Vigorar com à segnnie redaçã 
$2º Cada servidor pode receber. no mâximo. o valor equivalente a RS 1.200.00 
(hum ml e duzentos reais). a título de diárias operacionais. por mês. excetuados os 
vinculados à Sccretaria Munmicipal de Scgurança, Defesa Social c Mobihdade 
i rbana. durante situações excepcionais de calamidade pública. catástrotes. clamor 
c disturbio sociais de segurança pública, que demandem ações continuas 
devidamente autorizadas pelo Chefe do Exceutivo Municipal 
Art. 29 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do 
Orçamento Geral do Murnicipio 
Art. 3% Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao. retroagindo seus elentos ao dia 13 
de março de 20793 
ROSAN 
Gabinete Civi! d Municipio de Parnamirim,Centro Administ: 
Cohabinal Parmamitim-RN-CEP 
tivo Agnelo Aives. Av.Caslor Veera Regis 500 
40-670.(84)3644-1686/3645-73 

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