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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaFICA O EXECUTIVO MUNICIPAL OBRIGADO A FAZER CONSTAR EM TODAS AS LEIS, O NOME DO VEREADOR AUTOR DA PROPOSITURA QUE LHES DEU ORIGEM, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
* PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Projeto de Lei nº 61/2023.
“Fica o Executivo Municipal obrigado a
fazer constar em todas as Leis, o nome do
Vereador autor da propositura que lhes deu
origem, no âmbito do município de
Parnamirim/Rn e dá outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o art. 73, IV da Lei
Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O documentos e textos oficiais da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, ao
serem sancionados, promulgados ou fazerem referência a leis já promulgadas, de propostas
oriundas de autoria de vereadores, deverão indicar o nome dos mesmos e o respectivo número
do projeto de lei que lhes deu origem.
Art. 2º. Dentre os documentos oficiais devem ser considerados, além da própria lei, os
decretos que a regulamentam, portarias, resoluções e ordens de serviço.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 28 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN.
“THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www. parnamirim.leg,br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n fFacebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
comme somemacos Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim
PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por finalidade tornar mais acessíveis transparentes os atos de
Poder Legislativo Municipal, através dos seus parlamentares, para a população do nosso
Município.
O objetivo é trazer mais transparência nas propostas que são sancionadas ou
promulgadas, apresentadas pelos nossos Vereadores em prol dos Munícipes; e levar ao
conhecimento público que o Poder Legislativo trabalha em prol da população parnamirinense.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei Ordinária à
elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na expectativa de
que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma regimental,
diante da inquestionável relevância social da matéria apresentada.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 28 de março de 2023.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM/RN.
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim
câmanamuniciaLDe Bairro Cohabinal. Instagram/camaraparnamirim
PARNAMÍIRIM | Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090
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A CASA DO POVO

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