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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaCONCEDE ABONO ESPECIAL, NO MÊS DE ABRIL DE 2023, EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DA “SEMANA SANTA”, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GACIV | 2 | PARNAMIRIM
dia Estes PREFEITURA ms =
MENSAGEM Nº 097, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim
Nesta.
Senhor presidente,
Cumprimentando Vossa Senhoria e ilustre pares, vimos pelo presente, encaminhar minuta de pro￾jeto de lei que concede abono especial no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana
Santa”.
O abono no importe de R$ 100,00 (cem reais), será disponibilizado apenas no mês já
referido, fomentando, a celebração, a atingirá, aos servidores efetivos, contratados ou comissiona￾dos, que percebam vencimento de até dois pisos mínimos municipal.
Assim sendo, certo da análise positiva dessa Casa Augusta Legislativa, solicito, em
face do interesse público, a análise do referido Projeto de Lei nos moldes propostos, esperando de
Vossas Excelências a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta apreciação.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências minhas expressões de consideração e apre￾ço, solicitando a apreciação em regime de URGÊNCIA, face a necessidade de proceder com a im￾plantação imediata do referido abono.
Gabinete Civil do Municipio de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
wuny.parnamirim.m.gov.or
Ea
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 074 ,2023.
Concede Abono Especial, no mês de abril de 2023
em razão da celebração da “Semana Santa”, para os
servidores municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores
públicos deste município, que percebam vencimento de até 02 (dois) pisos mínimos do Município,
exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se
vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento
Geral do Município.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
de abril de 2023.
Art, 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do Orçamento Anual do Município. ficando autorizada as suplementações ou
remanejamentos necessários à implantação desta lei.

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