| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | CONCEDE ABONO ESPECIAL, NO MÊS DE ABRIL DE 2023, EM RAZÃO DA CELEBRAÇÃO DA “SEMANA SANTA”, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GACIV | 2 | PARNAMIRIM dia Estes PREFEITURA ms = MENSAGEM Nº 097, DE 03 DE ABRIL DE 2023. À Sua Excelência o Senhor WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim Nesta. Senhor presidente, Cumprimentando Vossa Senhoria e ilustre pares, vimos pelo presente, encaminhar minuta de projeto de lei que concede abono especial no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”. O abono no importe de R$ 100,00 (cem reais), será disponibilizado apenas no mês já referido, fomentando, a celebração, a atingirá, aos servidores efetivos, contratados ou comissionados, que percebam vencimento de até dois pisos mínimos municipal. Assim sendo, certo da análise positiva dessa Casa Augusta Legislativa, solicito, em face do interesse público, a análise do referido Projeto de Lei nos moldes propostos, esperando de Vossas Excelências a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta apreciação. No ensejo, apresento a Vossas Excelências minhas expressões de consideração e apreço, solicitando a apreciação em regime de URGÊNCIA, face a necessidade de proceder com a implantação imediata do referido abono. Gabinete Civil do Municipio de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. wuny.parnamirim.m.gov.or Ea PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 074 ,2023. Concede Abono Especial, no mês de abril de 2023 em razão da celebração da “Semana Santa”, para os servidores municipais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, FAÇO SABER o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido abono especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), aos servidores públicos deste município, que percebam vencimento de até 02 (dois) pisos mínimos do Município, exclusivamente no mês de abril de 2023, em razão da celebração da “Semana Santa”, não se vinculando aos seus vencimentos, a qualquer título. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2023. Art, 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do Orçamento Anual do Município. ficando autorizada as suplementações ou remanejamentos necessários à implantação desta lei.