| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº09 DE 09 DE ABRIL DE 2015. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Parnamirim PODER LEGISLATIVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2023 "Acrescenta um Parágrafo único ao Artigo 2º da Resolução 09 de 09 de abril de 2015." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou eu seu Presidente promulgou a presente Resolução: Art. 1º - Esta Resolução acrescenta um Parágrafo único ao Artigo 2º da Resolução 09 de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação e funcionamento do “Projeto Câmara Cultural” e dá outras providencias. Art. 2º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Resolução 09 de 09 de abril de 2015, um Parágrafo único nos seguintes termos: “Parágrafo único —- Visando o cumprimento das finalidades básicas estabelecidas neste Artigo, o “Projeto Câmara Cultural” realizará anualmente uma de suas edições voltada para valorização e divulgação da cultura e arte evangélica.” Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim em 24 de fevereiro de 2023. E Gabriel César de Oliveira Siqueira Vereador Autor | ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Câmara Municipal de Parnamirim PODER LEGISLATIVO JUSTIFICATIVA “A diversidade cultural constitui um dos elementos essenciais de transformação da realidade urbana e social.” (Declaração Universal da UNESCO sobre diversidade social) O reconhecimento da Arte Evangélica como Cultura, em seus diversos ritmos e estilos não é apenas um simples ato de reconhecer, mas sim o reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca levar o bom testemunho de Cristo a nossa sociedade através do seu evangelho, e assim, buscam contribuir da melhor forma possível para o crescimento cultural e espiritual de toda a nossa sociedade. A cultura Evangélica desenvolvida no interior dos templos evangélicos tem arrebanhado nossa juventude para um caminho de salvação, onde pautados nos princípios cristãos são acolhidos e direcionados a uma vida regrada de cidadania e bons exemplos. A Cultura e Arte Evangélica em seus diversos ritmos e manifestações, vem sendo contemplada em várias legislações Estaduais e Municipais, ressaltando se a recente lei 2.113 de 01 de junho de 2021 que reconhece a arte evangélica como cultura no âmbito do município de Parnamirim RN, e dá outras providencias. Tal reconhecimento estende a um povo que historicamente tem contribuído para que no decorrer dos anos se perpetuem elementos culturais já intrínsecos a nossa cultura brasileira. Diante do exposto, do que dispõe o reconhecimento desta parcela significativa de nossa. DR Gabriel César de Oliveira Siqueira Vereador Autor