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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº09 DE 09 DE ABRIL DE 2015.
native_id4649

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 /2023
"Acrescenta um Parágrafo único ao
Artigo 2º da Resolução 09 de 09 de
abril de 2015."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou eu
seu Presidente promulgou a presente Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução acrescenta um Parágrafo único ao Artigo 2º da
Resolução 09 de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a criação e
funcionamento do “Projeto Câmara Cultural” e dá outras providencias.
Art. 2º - Fica acrescentado ao Artigo 2º da Resolução 09 de 09 de abril
de 2015, um Parágrafo único nos seguintes termos:
“Parágrafo único —- Visando o cumprimento das finalidades básicas
estabelecidas neste Artigo, o “Projeto Câmara Cultural” realizará
anualmente uma de suas edições voltada para valorização e divulgação
da cultura e arte evangélica.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim em 24 de fevereiro de 2023.
E
Gabriel César de Oliveira Siqueira
Vereador Autor
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Câmara Municipal de Parnamirim
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
“A diversidade cultural constitui um dos elementos essenciais de transformação
da realidade urbana e social.” (Declaração Universal da UNESCO sobre
diversidade social)
O reconhecimento da Arte Evangélica como Cultura, em seus diversos
ritmos e estilos não é apenas um simples ato de reconhecer, mas sim o
reconhecimento e a valorização de um povo ordeiro que busca levar o bom
testemunho de Cristo a nossa sociedade através do seu evangelho, e assim, buscam
contribuir da melhor forma possível para o crescimento cultural e espiritual de toda a
nossa sociedade. A cultura Evangélica desenvolvida no interior dos templos
evangélicos tem arrebanhado nossa juventude para um caminho de salvação, onde
pautados nos princípios cristãos são acolhidos e direcionados a uma vida regrada de
cidadania e bons exemplos. A Cultura e Arte Evangélica em seus diversos ritmos e
manifestações, vem sendo contemplada em várias legislações Estaduais e Municipais,
ressaltando se a recente lei 2.113 de 01 de junho de 2021 que reconhece a arte
evangélica como cultura no âmbito do município de Parnamirim RN, e dá outras
providencias. Tal reconhecimento estende a um povo que historicamente tem
contribuído para que no decorrer dos anos se perpetuem elementos culturais já
intrínsecos a nossa cultura brasileira.
Diante do exposto, do que dispõe o reconhecimento desta parcela
significativa de nossa.
DR
Gabriel César de Oliveira Siqueira
Vereador Autor

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