| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-05-09 |
| Ementa | ESTABELECE DIREITO DAS MÃES AMAMENTAREM SEUS FILHOS DE ATÉ SEIS MESES DE IDADE DURANTE A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO PODER PÚBLICO DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI Nº 78/2023 “ESTABELECE DIREITO DAS MÃES AMAMENTAREM SEUS FILHOS DE ATÉ SEIS MESES DE IDADE DURANTE A REALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO DE CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS Desa, sé 105 12023 PELO PODER PÚBLICO DE PARNAMIRIM/RN E Já - Q4I3 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO O Prefeito Municipal de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei. Art. 1º. Esta lei estabelece: direito das mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante:a realização de congursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Parnamiri n/R , Art. 2º. Fica assegurado à a mãe o direito dé amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a nágicação: de-provas ou de etapas avaliativas- dos; “Concursos públicos Paitiamirim/RN, mediante 8 1º. Terá o direito prédios no caput deste aftigo, a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de propa ou:de etapa avaliativa de concurso público. s 8 2º. O acesso ao benefício será feito” médiante solicitação administrativa, no prazo concedido no ato da publicação de edital, com apresentação da respectiva certidão de nascimento, que deve ir anexa ao requerimento à entidade organizadora ou na forma indicada no Edital. Art. 3º. Deferida a solicitação de que trata o art. 2º desta Lei, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliativa, indicar uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Parágrafo único. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local das provas. Art. 4º. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) á horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. AS Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaldeparnamirim ciusna MUNIGIPAL DE Bairro Cohabinal, instagram/camaraparnamirim PARNAMÍRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO CAMARA MUNICIPAL. DE * PARNAMIRIM A CASA DO POVO 81º. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino. & 2º. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. Art. 5º. O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação. Parnamirim/RN, 08 de maio de 20283. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.com/camaramunicipaideparnamirim CÂMARA MUNICIPAL DE Bairro Cohabinal, Instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 A CASA DO POVO mão CAMARA MUNICIPAL DE E E » PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA O presente Projeto tem por objetivo, de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos. Por essas razões, a proposta estabelece o direito de a mãe amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade em todos os concursos públicos na administração pública direta e indireta do Município de Parnamirim/RN. A presente proposta se espelha na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que estabeleceu o direito de. as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos no âmbito dá União. Nos termos propóstos, a mãe deverá manifestar seu interesse em utilizar essa possibilidade no: prazo dado em publicação de edital, com a comprovação mediante certidão de. nascimento. Além disso, é também Sever das mães levarem acompanhantes para 0 dia ae agro Pação da| prova ou oa etapa. avaliatória do concurso seus acompanhantes. e Quanto à competência constituição Federal atribui ao Município a capacidade de legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso |. Portanto, solicitamos o apoio de todas as vereadoras e vereadores de Parnamirim-RN para que possamos juntos avançar na busca de uma cidade igualitária, humana e inclusiva. Parnamirim/RN, 08 de maio de 20283. Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br Avenida Castor Vieira Régis, s/n Facebook.corm/camaramunicipaldeparnamirim chuan MUREIALDE Bairro Cohabinal. instagram/camaraparnamirim PARNAMIRIM Parnamirim/RN Telefones: 84 3645-7090 À CASA DO POVO