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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA À RESOLUÇÃO Nº 02/2005, QUE CRIOU A ESCOLA DO LEGISLATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023
ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA À
aa DE PARNAiiFai: RESOLUÇÃO 002/2005 QUE CRIOU A
ESCOLA DO LEGISLATIVO NO
AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e seu Presidente Promulgo a
seguinte resolução:
Art. 1º. Esta resolução tem por objeto estabelecer nova redação a resolução nº02/2005
que criou a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim. Que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a Escola do
Legislativo Eva Maria Lucia, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico-administrativas as atividades legislativas e afins.
Art.3º. São objetivos específicos da Escola do Legislativo Municipal:
IR Oferecer ao parlamentar e aos servidores públicos municipais
subsídios par identificarem a missão do Poder Legislativo para que
exerçam de forma eficaz suas atividades.
IH. Propiciar ao parlamentar e aos servidores a possibilidade de
complementarem seus estudos em todos os níveis e escolaridade;
HH. Oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de
funções diversas dentro da Casa Legislativa;
IV. Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-
administrativo ampliando a sua formação em assuntos
administrativos;
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A CASA DO POVO
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
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V. Desenvolver programas de ensino objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VI. Estimular a pesquisa tecno-academica voltada a casa legislativa, em
cooperação com outras instituições de ensino;
VIl. — Integrar o programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a
participação de Parlamentares, servidores, agentes políticos e
comunidade em vídeo conferencia e treinamentos a distância.
Art. 4º. A Escola do Legislativo da Casa do Legislativa é subordinada à Mesa Diretora.
Parágrafo ÚNICO — A Escola do Legislativo Eva Lúcia terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas
e atividades.
Art. 5º. A escola do Legislativo tem a seguinte estrutura organizacional:
1. Presidência; que será ocupada por um (a) vereador (a) indicado (a) pelo Presidente
da Casa Legislativa;
li Direção; que deverá ser ocupada por um pedagogo.
Ill. Coordenação Pedagógica;
IV. Coordenação de projetos especiais;
V. Um Agente administrativo
VI. Dois auxiliares legislativos
VI. Conselho Escolar;
Parágrafo Único — O conselho escolar é composto pelo Presidente, pelo Diretor e pelos
coordenadores.
Art.6º. Fica instituído o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo a presente
resolução da Mesa.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
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Parnamirim/RN, 27 de fevereiro 2023
ITALO DE UEIRA
OR
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Esta proposição justifica-se pela necessidade de reorganizar o texto da antiga
resolução que estabeleceu a criação da Escola do Legislativo. As alterações se prestam
a esclarecer quaisquer duvidadas que pudessem pairam sobre o entendimento da
constituição estrutura organizacional da Escola do Legislativo, além de reafirmar o nome
já usado para a Escola.
A escola do Legislativo tem o condão de aproximar o cidadão das atividades
parlamentares e atividades administrativas do setor público. Tal aproximação
acontecerá também com a classe estudantil, que tem demonstrado amplo interesse em
conhecer de perto os trabalhos desenvolvidos pelos vereadores, bem como todo
funcionamento dos Poderes Legislativo e Executivo.
Finalmente estamos certos de que a aprovação do presente projeto de resolução
é mais um passo dado para a renovação do Poder Legislativo de Parnamirim/RN.
Parnamirim/RN, 27 de fevereiro 2023
ITAL SIQUEIRA
Vereador
E, Câmara Municipal de Parnamirim Site: www.parnamirim.leg.br
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