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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA INCLUIR OS §1º, §2º, §3º, §4º E §5º AO ART. 74, REGULAMENTANDO OS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4660

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CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
CASA DO POVO
Projeto de Resolução nº 03/2023
Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para
incluir os 812, 82º, 838, 84º e 85º ao art. 74,
regulamentando os prazos para o cumprimento
de diligências determinadas pelas comissões
parlamentares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a presente
Resolução:
Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os $1º. 82º, 832º, 44º 85º ao art. 74,
regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões
parlamentares da Casa.
Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, passa a
vigorar acrescido dos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º, com a seguinte redação:
Art. 74. einer caerenerarceraereneraerrraaeaaa
$1º. As diligências, complementações documentais, juntadas de
impacto financeiro ou quaisquer outras providências determinadas pelo
Relator, em qualquer das comissões em que esteja tramitando a
proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data do recebimento da determinação.
82º. A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de
pauta por seu autor, ou autores, deverá ser entregue na Diretoria de
Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em
que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da
aprovação do requerimento de retirada de pauta.
$3º, Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao
Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto
Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670
CNPJ: 09.116.070/0001-84.
CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
nos 8 1º e 8 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze)
dias, contados a partir do deferimento da prorrogação.
84º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para
deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu
recebimento.
85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das
diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Parnamirim/RN, 08 de março de 2023.
Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
og fnando
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente
GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
2º Secretário
Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670
CNPJ: 09.116.070/0001-84.
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Par CAMARA MUNICIPAL DE
se PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A tramitação das proposições legislativas junto à Câmara Municipal de Parnamirim/RN
deve voltar atenção permanente para os valores essenciais da celeridade, do interesse público
e da integridade normativa.
Por ocasião do início dos trabalhos da Comissão Permanente de Constituição, Legislação
e Redação Final no ano de 2023, foram identificados diversos processos de proposições
normativas com diligências pendentes há meses, sem que tenham sido adotadas providências
efetivas pelos autores para sanar os problemas.
A título de exemplo, existem projetos hoje com despacho desta Comissão solicitando
documentos para reconhecimento de utilidade pública de entidades, impactos financeiros,
retificação de técnica legislativa grave que não podem ser reparados por emenda, dentre
outros, em situação de paralisação.
O mesmo Regimento Interno determina em seu art. 75, 832, que o Relator da
proposição terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar parecer, mas diante das situações
em que o processo permanece “parado” aguardando o cumprimento de diligência constatam-
se situações em que o Relator não pode cumprir o seu dever funcional.
A mesma situação se verifica com requerimentos de retirada de pauta, o que mantém o
tema da proposição impossibilitado de ser reapresentado por outros parlamentares e gera
situação de pendência permanente na tramitação. O processo legislativo precisa ostentar um
fluxo público e que siga rumo à finalização do trâmite.
Deste modo, apresentamos para o crivo deste ilustre Parlamento projeto de reforma do
Regimento Interno para instituir prazos para cumprimentos de diligências e devolução dos
projetos para continuidade da sua tramitação após retirada de pauta.
Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parnamirim/RN.
fu rando
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente
GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
2º Secretário
1YSecretário
Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670
CNPJ: 09.116.070/0001-84.

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