| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, PARA INCLUIR OS §1º, §2º, §3º, §4º E §5º AO ART. 74, REGULAMENTANDO OS PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS DETERMINADAS PELAS COMISSÕES PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM CASA DO POVO Projeto de Resolução nº 03/2023 Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, para incluir os 812, 82º, 838, 84º e 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a presente Resolução: Art. 1º. Esta Resolução tem como objeto a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN acrescentando os $1º. 82º, 832º, 44º 85º ao art. 74, regulamentando os prazos para o cumprimento de diligências determinadas pelas comissões parlamentares da Casa. Art. 2º. O art. 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, passa a vigorar acrescido dos 81º, 82º, 83º, 84º e 85º, com a seguinte redação: Art. 74. einer caerenerarceraereneraerrraaeaaa $1º. As diligências, complementações documentais, juntadas de impacto financeiro ou quaisquer outras providências determinadas pelo Relator, em qualquer das comissões em que esteja tramitando a proposição, deverão ser cumpridas pelo seu autor no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da determinação. 82º. A reapresentação de proposituras que tenham sido retiradas de pauta por seu autor, ou autores, deverá ser entregue na Diretoria de Processo Legislativo e devolvida para tramitação junto à comissão em que se encontre no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da aprovação do requerimento de retirada de pauta. $3º, Mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Relator da proposição na comissão em que se encontre, o prazo previsto Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670 CNPJ: 09.116.070/0001-84. CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO nos 8 1º e 8 2º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, contados a partir do deferimento da prorrogação. 84º. A análise do pedido de prorrogação deverá ser pautada para deliberação na sessão ordinária imediatamente subsequente ao seu recebimento. 85º. O transcurso integral do prazo sem que haja o cumprimento das diligências determinadas, implicará o arquivamento da proposição. (NR) Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Parnamirim/RN, 08 de março de 2023. Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. og fnando THIAGO FERNANDES DA SILVA Presidente GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS 2º Secretário Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670 CNPJ: 09.116.070/0001-84. Ori qoreipal Pis $: “a Par CAMARA MUNICIPAL DE se PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A tramitação das proposições legislativas junto à Câmara Municipal de Parnamirim/RN deve voltar atenção permanente para os valores essenciais da celeridade, do interesse público e da integridade normativa. Por ocasião do início dos trabalhos da Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Redação Final no ano de 2023, foram identificados diversos processos de proposições normativas com diligências pendentes há meses, sem que tenham sido adotadas providências efetivas pelos autores para sanar os problemas. A título de exemplo, existem projetos hoje com despacho desta Comissão solicitando documentos para reconhecimento de utilidade pública de entidades, impactos financeiros, retificação de técnica legislativa grave que não podem ser reparados por emenda, dentre outros, em situação de paralisação. O mesmo Regimento Interno determina em seu art. 75, 832, que o Relator da proposição terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar parecer, mas diante das situações em que o processo permanece “parado” aguardando o cumprimento de diligência constatam- se situações em que o Relator não pode cumprir o seu dever funcional. A mesma situação se verifica com requerimentos de retirada de pauta, o que mantém o tema da proposição impossibilitado de ser reapresentado por outros parlamentares e gera situação de pendência permanente na tramitação. O processo legislativo precisa ostentar um fluxo público e que siga rumo à finalização do trâmite. Deste modo, apresentamos para o crivo deste ilustre Parlamento projeto de reforma do Regimento Interno para instituir prazos para cumprimentos de diligências e devolução dos projetos para continuidade da sua tramitação após retirada de pauta. Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. fu rando THIAGO FERNANDES DA SILVA Presidente GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS 2º Secretário 1YSecretário Av. Castor Vieira Regis, S/N, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 59.140-670 CNPJ: 09.116.070/0001-84.