| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.470, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei nº090, de 19 de abril de 2023. Modifica o Art. 2º da Lei Ordinária Municipal nº1.470, de 19 de novembro de 2009, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM /RN, de acordo com o art. 73º, § IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1º - O Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.470, de 19 de novembro de 2009, modificado passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Com o nome cientifico Baccaris Dracunculifólia, o Alecrim do Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica e geográfica e ainda, considerando a sua relevância na origem e formação histórica do Município, fica estabelecido como símbolo, de forma similar à Bandeira e o Hino Oficial do Município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 19 de abril de 2023. Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Redação Final. THIAGO FERNANDES DA SILVA Presidente da Comissão ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA 1º Secretário GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS 2º Secretário JUSTIFICATIVA Buscando melhor e mais condignamente corrigir o nome cientifico da nossa planta símbolo, o Alecrim do Campo (Alecrim de Tabuleiro), instituído pela Lei Ordinária Municipal nº1.470, de 19 de novembro de 2009 e reconhecido como planta-flor símbolo de Parnamirim/RN. Onde se lê: “Art. 2º - Com nome cientifico Rosmarinus Officinalis,o Alecrim do Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica e geográfica e ainda, considerando a sua relevância na origem e formação histórica do Município, fica estabelecido com símbolo, de forma similar à Bandeira e o Hino oficial do Município.” Leia-se: “Art. 2º - Com nome cientifico Baccaris Dracunculifólia,o Alecrim do Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica e geográfica e ainda, considerando a sua relevância na origem e formação histórica do Município, fica estabelecido com símbolo, de forma similar à Bandeira e o Hino oficial do Município.” Ensejando que este egrégio legislativo, façamos aprovar este ato de justa reparação à nossa planta-flor símbolo. Parnamirim/RN, 19 de abril de 2023. Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Redação Final. THIAGO FERNANDES DA SILVA Presidente da Comissão ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA 1º Secretário GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS 2º Secretário