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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaMODIFICA O ART. 2º DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº1.470, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Projeto de Lei nº090, de 19 de abril de 2023.
Modifica o Art. 2º da Lei Ordinária Municipal 
nº1.470, de 19 de novembro de 2009, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM /RN, de acordo com o art. 
73º, § IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art.1º - O Art. 2º da Lei Ordinária nº 1.470, de 19 de novembro de 2009, modificado 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Com o nome cientifico Baccaris Dracunculifólia, o Alecrim do 
Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica 
e geográfica e ainda, considerando a sua relevância na origem e 
formação histórica do Município, fica estabelecido como símbolo, de 
forma similar à Bandeira e o Hino Oficial do Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 19 de abril de 2023.
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Redação Final.
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente da Comissão
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Buscando melhor e mais condignamente corrigir o nome cientifico da nossa planta 
símbolo, o Alecrim do Campo (Alecrim de Tabuleiro), instituído pela Lei Ordinária 
Municipal nº1.470, de 19 de novembro de 2009 e reconhecido como planta-flor símbolo de
Parnamirim/RN. 
Onde se lê: “Art. 2º - Com nome cientifico Rosmarinus Officinalis,o Alecrim do 
Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica e geográfica e ainda, 
considerando a sua relevância na origem e formação histórica do Município, fica estabelecido 
com símbolo, de forma similar à Bandeira e o Hino oficial do Município.”
Leia-se: “Art. 2º - Com nome cientifico Baccaris Dracunculifólia,o Alecrim do 
Campo (Alecrim de Tabuleiro) por sua natureza morfológica, botânica e geográfica e ainda, 
considerando a sua relevância na origem e formação histórica do Município, fica estabelecido 
com símbolo, de forma similar à Bandeira e o Hino oficial do Município.”
Ensejando que este egrégio legislativo, façamos aprovar este ato de justa reparação à
nossa planta-flor símbolo.
Parnamirim/RN, 19 de abril de 2023.
Comissão Permanente de Constituição, Legislação e Redação Final.
THIAGO FERNANDES DA SILVA
Presidente da Comissão
ÍTALO DE BRITO SIQUEIRA
1º Secretário
GUSTAVO NEGÓCIO DE FREITAS
2º Secretário

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