| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
| native_id | 4665 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE 7 PARNAMIRIM A CASA DO POVO e) PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023. Data:28 de abril de 2023. “Dispões sobre a criação da Frente Parlamenta em defesa da Saúde Mental no município de Parnamirim/RN”. Art. 1º. Fica criada, em caráter permanente, a Frente Parlamentar em defesa da Saúde Mental. - Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar em defesa-da Saúde Mental. I Estudar e definir os temas que envolvem toda e qualquer questão relativa a situações inerentes a saúde mental no município; IH. Receber sugestões, propostas e indicações, com objetivo de aprimorar ou criar projetos de lei destinados a beneficiar os portadores de situações clinicas ligadas a saúde mental; HI. Promover audiência públicas para receber sugestões e ouvir as entidades, bem como a população, relacionadas as condições que, envolve as condições clinicas em saúde mental; Art. 3º. A Frente Parlamentar em defesa a Saúde Mental será composta por vereadores que manifestam sua adesão à Frente, nomeados por ato do presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, publicado no órgão oficial. . Art. 4º. A Frente Parlamentar será dirigida. por um coordenador e um subcoordenador, que serão eleitos por seus pares, bem como de um relator para sistematização de documentos e relatórios. e Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar -serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos iqtegrantes em reuniões especialmente convocadas para esse fim. (ss, . Rhalessa Cledy RS dos Santos Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www. camaradeparnamirim.c .com. br CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO 81º -As reuniões terão participação de convidados, «de entidades de classe e dos interessados, para sugestões de temas, estudos dos trabalhos, bem como propostas para solução de problemas apontados. $2º - Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive dos meios de comunicação da Câmara Municipal de forma sistemática. Art. 6º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicados pela Câmara Municipal. Art. 7º. As atividades da Frente Parlamentar integrarão o site da Câmara Municipal de Parnamirim na Internet. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão á conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PR Parnamirim/RN 28 de Abril de 2023. spa Py, (SP Caro É dos Santos Câmera Câmara = ) Sa — URL, E! ted Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 í Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE fail é PARNAMIRIM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA A presente propositura de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental, se faz necessária uma vez que o seu objetivo é promover o cuidado e a acessibilidade aos serviços que celebram a saúde mental no município de Parnamirim/RN de maneira ampla e digna. No Brasil, a saúde mental carrega uma enorme carga de doença, destacando a depressão e a ansiedade como principais causas de anos de vida perdidos por morte ou incapacidade, entre 1990 e 2015, e vem crescendo a cada dia, preocupando as autoridades acerca do tema. Desde a instituição da Lei 10.216 de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, considerando o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, assim como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os municípios se mobilizam para a mudança do modelo assistencial previsto, procurando implantar serviços e organizar ações a partir das normativas propostas pelo Ministério da Saúde, advindas desta Lei. Em 2011, a nível nacional, foi instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) trazendo novas normativas para a implantação de serviços não previstos anteriormente e com a proposta de inserção da lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção, além dos específicos de saúde mental, incluindo: atenção primária à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção à urgência € emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial. A RAPS é uma poderosa estratégia para realmente redirecionar o modelo assistencial em saúde mental e efetivar o proposto no movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira. : Estudos comprovam maior risco de adoecimento mental. entre expostos às condições sociais, econômicas e ambientais não favoráveis, e reforçam um cenário preocupante, incluindo o aumento das taxas de suicídio em. decorrência de implantação de medidas de austeridade como resposta a crises econômicas A Constituição Federal estabelece em seu preâmbulo que instituído o Estado Democrático e dentro de sua destinação foi assegurado o. bem-estar e a igualdade, e assegurou ainda Carta Política em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a cidadania e A da-pessea humaná. o» Cêmaa ” Câmara Em à a — TURAL Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br' *