br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN.
native_id4665

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
7 PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
e)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023.
Data:28 de abril de 2023.
“Dispões sobre a criação da Frente
Parlamenta em defesa da Saúde
Mental no município de
Parnamirim/RN”.
Art. 1º. Fica criada, em caráter permanente, a Frente Parlamentar em defesa da
Saúde Mental. -
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar em defesa-da Saúde Mental.
I Estudar e definir os temas que envolvem toda e qualquer questão relativa a
situações inerentes a saúde mental no município;
IH. Receber sugestões, propostas e indicações, com objetivo de aprimorar ou criar
projetos de lei destinados a beneficiar os portadores de situações clinicas ligadas
a saúde mental;
HI. Promover audiência públicas para receber sugestões e ouvir as entidades, bem
como a população, relacionadas as condições que, envolve as condições clinicas
em saúde mental;
Art. 3º. A Frente Parlamentar em defesa a Saúde Mental será composta por
vereadores que manifestam sua adesão à Frente, nomeados por ato do presidente da
Câmara Municipal de Parnamirim, publicado no órgão oficial. .
Art. 4º. A Frente Parlamentar será dirigida. por um coordenador e um
subcoordenador, que serão eleitos por seus pares, bem como de um relator para
sistematização de documentos e relatórios.
e
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar -serão públicas e realizadas em
periodicidade e locais estabelecidos iqtegrantes em reuniões especialmente
convocadas para esse fim. (ss, .
Rhalessa Cledy RS dos Santos
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www. camaradeparnamirim.c .com. br
CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
81º -As reuniões terão participação de convidados, «de entidades de classe e dos
interessados, para sugestões de temas, estudos dos trabalhos, bem como propostas
para solução de problemas apontados.
$2º - Para possibilitar essa participação, a Frente Parlamentar fará a devida
divulgação de suas atividades, inclusive dos meios de comunicação da Câmara Municipal
de forma sistemática.
Art. 6º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com
sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicados pela Câmara Municipal.
Art. 7º. As atividades da Frente Parlamentar integrarão o site da Câmara
Municipal de Parnamirim na Internet.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão á conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PR
Parnamirim/RN 28 de Abril de 2023.
spa Py,
(SP Caro
É
dos Santos
Câmera Câmara =
) Sa — URL,
E! ted
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 í
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
fail é PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde
Mental, se faz necessária uma vez que o seu objetivo é promover o cuidado e a
acessibilidade aos serviços que celebram a saúde mental no município de Parnamirim/RN
de maneira ampla e digna. No Brasil, a saúde mental carrega uma enorme carga de
doença, destacando a depressão e a ansiedade como principais causas de anos de vida
perdidos por morte ou incapacidade, entre 1990 e 2015, e vem crescendo a cada dia,
preocupando as autoridades acerca do tema.
Desde a instituição da Lei 10.216 de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental, considerando o movimento da Reforma Psiquiátrica Brasileira, assim
como as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), os municípios se
mobilizam para a mudança do modelo assistencial previsto, procurando implantar
serviços e organizar ações a partir das normativas propostas pelo Ministério da Saúde,
advindas desta Lei.
Em 2011, a nível nacional, foi instituída a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
trazendo novas normativas para a implantação de serviços não previstos anteriormente e
com a proposta de inserção da lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de
atenção, além dos específicos de saúde mental, incluindo: atenção primária à saúde,
atenção psicossocial especializada, atenção à urgência € emergência, atenção residencial
de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e
reabilitação psicossocial. A RAPS é uma poderosa estratégia para realmente redirecionar
o modelo assistencial em saúde mental e efetivar o proposto no movimento da Reforma
Psiquiátrica Brasileira. :
Estudos comprovam maior risco de adoecimento mental. entre expostos às
condições sociais, econômicas e ambientais não favoráveis, e reforçam um cenário
preocupante, incluindo o aumento das taxas de suicídio em. decorrência de implantação
de medidas de austeridade como resposta a crises econômicas
A Constituição Federal estabelece em seu preâmbulo que instituído o Estado
Democrático e dentro de sua destinação foi assegurado o. bem-estar e a igualdade, e
assegurou ainda Carta Política em seu artigo 1º que a República Federativa do Brasil tem
como fundamento a cidadania e A da-pessea humaná.
o»
Cêmaa ” Câmara Em
à a — TURAL
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br' *

open original →