| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2023. Data: 08 de maio de 2023 Dispões sobre a criação da Frente Parlamentar de acompanhamento de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano no Município de Parnamirim/RN. Art. 1º. Fica instituída, em caráter permanente, a Frente Parlamentar de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano no Município de Parnamirim/RN. Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar que se refere o artigo 1º, com o objetivo de aprimorar as políticas administrativas e legislativas do Município de Parnamirim, as seguintes atividades: Estabelecer os procedimentos e rotinas quanto à utilização de recursos financeiros e prestações de contas de operações de crédito obtidas pelo Poder Executivo Municipal de Parnamirim/RN junto as instituições financeiras públicas e privadas, inclusive aqueles advindos da Caixa Econômica Federal; Colaborar no aprimoramento da execução dos projetos em andamento e a viabilização de projetos vindouros elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com o fim de assegurar a celeridade e eficiência de tais medidas; Realizar consultas e/ou audiências públicas com a população, de modo a verificar possíveis retornos econômicos e sociais dos projetos, bem como eventuais fragilidades que possam ocasionar prejuízo ao Poder Público e a sociedade civil. Art. 3º. A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que manifestam sua adesão, nomeados por ato do presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, publicado no órgão de imprensa oficial. CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO Data: 105 11023 j - 24 DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br ) q TURAL CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO Art. 4º. A Frente Parlamentar será dirigida por um coordenador e um subcoordenador, que serão eleitos por seus pares, bem como por um relator para a sistematização de documentos e relatórios pertinentes a atuação instituída por esta Resolução e por outros atos normativos. Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em periodicidade e locais estabelecidos pelos integrantes em reuniões ou sessões especialmente convocadas para este fim. 81º -As reuniões poderão ter a participação de convidados, oriundos de entidades de classe e dos interessados, para discussão de temas, bem como para implementação de propostas para solução de problemas apresentados. 82º - A Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive por intermédio dos meios de comunicação da Câmara Municipal, com o fim de possibilitar os convites de profissionais e/ou personalidades com experiência e/ou vivência na temática dos projetos. Art. 6º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicados pela Câmara Municipal. Art. 7º. As atividades da Frente Parlamentar serão divulgadas no sítio da Câmara Municipal de Parnamirim. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023. Câmso Câm CE RE RR USA TUR, E Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM 7 meme UM A CASA DO POVO JUSTIFICATIVA financeiras ou outras entidades públicas ou privadas e daqueles decorrentes de operações de crédito, transferências ou doações ajustadas pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, justifica-se a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fiscalização. A outro tanto, a atuação do Poder Legislativo Municipal com proatividade nessas obras e serviços vindica a possibilidade da população ter a possibilidade de verificar através de pesquisas, as benesses e irregularidades ou prejuízos dos projetos concluídos e vindouros. Neste ínterim, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para se integrarem a presente Frente Parlamentar e por sua aprovação nesta Casa Legislativa. De acordo com a justificativa apresentada, A Frente vai viabilizar um espaço permanente de diálogo para aprimorarmos legislações em vigor, criarmos proposições e fiscalizarmos a Administração, contando com a experiência e o conhecimento de profissionais da nossa cidade com vontade de colaborar e os anseios da população para melhoria de vida. Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023. Rhalessa q Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - wWwww.camaradeparnamirim.com.br