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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO NO MUNICIPIO DE PARNAMIRIM/RN.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/2023.
Data: 08 de maio de 2023
Dispões sobre a criação da Frente
Parlamentar de acompanhamento de
obras e serviços de Engenharia,
Arquitetura, Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano no
Município de Parnamirim/RN.
Art. 1º. Fica instituída, em caráter permanente, a Frente Parlamentar de
acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano no Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar que se refere o artigo 1º, com o objetivo de
aprimorar as políticas administrativas e legislativas do Município de Parnamirim, as seguintes
atividades:
Estabelecer os procedimentos e rotinas quanto à utilização de recursos financeiros e
prestações de contas de operações de crédito obtidas pelo Poder Executivo Municipal
de Parnamirim/RN junto as instituições financeiras públicas e privadas, inclusive aqueles
advindos da Caixa Econômica Federal;
Colaborar no aprimoramento da execução dos projetos em andamento e a viabilização
de projetos vindouros elaborados pelo Poder Executivo Municipal, com o fim de
assegurar a celeridade e eficiência de tais medidas;
Realizar consultas e/ou audiências públicas com a população, de modo a verificar
possíveis retornos econômicos e sociais dos projetos, bem como eventuais fragilidades
que possam ocasionar prejuízo ao Poder Público e a sociedade civil.
Art. 3º. A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que manifestam sua
adesão, nomeados por ato do presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, publicado no
órgão de imprensa oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Data: 105 11023
j - 24
DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO POVO
Art. 4º. A Frente Parlamentar será dirigida por um coordenador e um subcoordenador,
que serão eleitos por seus pares, bem como por um relator para a sistematização de
documentos e relatórios pertinentes a atuação instituída por esta Resolução e por outros atos
normativos.
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em periodicidade
e locais estabelecidos pelos integrantes em reuniões ou sessões especialmente convocadas para
este fim.
81º -As reuniões poderão ter a participação de convidados, oriundos de entidades de
classe e dos interessados, para discussão de temas, bem como para implementação de
propostas para solução de problemas apresentados.
82º - A Frente Parlamentar fará a devida divulgação de suas atividades, inclusive por
intermédio dos meios de comunicação da Câmara Municipal, com o fim de possibilitar os
convites de profissionais e/ou personalidades com experiência e/ou vivência na temática
dos projetos.
Art. 6º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários
das reuniões e conclusões finais, que serão publicados pela Câmara Municipal.
Art. 7º. As atividades da Frente Parlamentar serão divulgadas no sítio da Câmara
Municipal de Parnamirim.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão a conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023.
Câmso Câm CE
RE RR USA TUR,
E
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
7 meme
UM A CASA DO POVO
JUSTIFICATIVA
financeiras ou outras entidades públicas ou privadas e daqueles decorrentes de
operações de crédito, transferências ou doações ajustadas pela Prefeitura Municipal de
Parnamirim, justifica-se a criação da Frente Parlamentar de Acompanhamento e
Fiscalização.
A outro tanto, a atuação do Poder Legislativo Municipal com proatividade
nessas obras e serviços vindica a possibilidade da população ter a possibilidade de
verificar através de pesquisas, as benesses e irregularidades ou prejuízos dos projetos
concluídos e vindouros.
Neste ínterim, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para se integrarem
a presente Frente Parlamentar e por sua aprovação nesta Casa Legislativa.
De acordo com a justificativa apresentada, A Frente vai viabilizar um espaço
permanente de diálogo para aprimorarmos legislações em vigor, criarmos proposições
e fiscalizarmos a Administração, contando com a experiência e o conhecimento de
profissionais da nossa cidade com vontade de colaborar e os anseios da população para
melhoria de vida.
Parnamirim/RN, 11 de maio de 2023.
Rhalessa q
Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670
Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - wWwww.camaradeparnamirim.com.br

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