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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-07
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA INSTITUIR A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI, ÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E PRESIDIDO POR SECRETÁRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| cam JET PARNAMIRIM CIVIL á E PREFEITURA = =
MENSAGEM Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e digníssimos pares desta Casa do Povo, apresento
Projeto de Lei Complementar, o qual acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº. 165, de 19
de dezembro de 2019, e dá outras providências.
Com a presente propositura, instituir-se-á a Comissão Municipal de Acesso à Informação,
órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito e Presidido por Secretário Municipal, no âmbito
do Município de Parnamirim.
Vale destacar que o acesso à informação é corolário do Princípio da Publicidade, previsto no
artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o órgão colegiado, que se pretende acrescentar na
estrutura delineada pela LC nº 165/2019, possuirá a finalidade de discutir sobre o tratamento e a
classificação de informações sigilosas e outras atribuições, dentro de sua competência, que sejam
impostas pela Lei de Acesso à Informação.
Ressalto que, em consonância com manifestação jurídica prévia, tem-se pela
constitucionalidade da propositura em sua dimensão formal e material.
Registro igualmente que a Comissão objeto destes autos, não será remunerada, não havendo,
portanto, qualquer custo salarial à sua implantação.
Dessarte, confiando em análise positiva desta Douta Casa Legislativa, solicito a análise do
Projeto de Lei nos moldes ora propostos, de sorte que Vossas Excelências adotem, com a urgência
que o caso merece, as providências necessárias ao cumprimento desta apreciação.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências minhas expressões de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito
Gabinete Civil do Município de Parnamirim Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-AN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
Any parnamirim.rm.gov.br
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GABINETE Civ “1Za PARNAMIRIM
PREFEITURA = —
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023
Acrescenta dispositivos na Lei Complementar n º.
165, de 19 de dezembro de 2019, para instituir a
Comissão Municipal de Acesso à Informação —
CMAI, órgão colegiado vinculado ao Gabinete do
Prefeito e presidido por Secretário Municipal, no
âmbito do município de Parnamirim, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com Q art. 73, IV da Lei
Ogânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Administração Direta do Município de
Parnamirim/RN, vinculada ao gabinete do Prefeito, a Comissão Municipal de Acesso à Informação
— CMAI, órgão de segundo grau, de natureza técnica e de caráter permanente, com a finalidade de
decidir, no âmbito da administração pública municipal, sobre o tratamento e a classificação de
informações sigilosas e outras atribuições dentro de sua competência impostas pela Lei de Acesso à
Informação — Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 6.975/2022.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, será composta por até 05
(cinco) membros, com formação em nível superior, preferencialmente, nas áreas de Direito,
Contabilidade, Administração, Economia, Gestão Pública ou Tecnologia da Informação.
$1º - A CMAI deverá ser com composta pelos titulares dos seguintes órgãos, ou por
quem estes indicarem: I - Gabinete Civil - GACIV,; II — Procuradoria-Geral do Município — PGM;
II — Controladoria Geral do Município —-CGM; IV — Ouvidoria Geral do Município - OGM; e V —
O órgão central gestor do e-SIC.
$2º — Os titulares dos órgãos referidos no caput indicarão os respectivos suplentes.
$3º - A Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação —
CMAI ficará a cargo da Controladoria Geral do Município.
84º — A presidência da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI será
exercida por Secretário Municipal dentre os integrantes indicado pelo chefe do executivo municipal.
Gabinete Civil do Município de Parnamitinr;
Cohabinal, Parnamirim-R
ro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
ECEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
parnamirim.m.gov.br
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85º — Nas ausências do presidente, quando houver necessidade ou for do interesse da
Administração, será indicado um dos membros para substituí-lo.
86º — Os membros da Comissão terão mandato por um período de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Acesso à Informação- CMAI:
I — classificar as informações em qualquer grau de sigilo, por meio de Termo de
Classificação de Informação;
KI — rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau
ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos;
III — requisitar das autoridades municipais esclarecimento ou conteúdo, parcial ou
integral, da informação, cuja classificação esteja sendo avaliada;
IV — decidir os recursos de E-Sic, nos termos do Art.21 do: Decreto Municipal
6.975/2022, assim como demais recursos a ela endereçados, encerrando a instância administrativa;
V — prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte
€ cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu
acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do
território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50
(cinquenta) anos o prazo total da classificação;
VI — apresentar relatório anual ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei de Acesso à
Informação;
VII — assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de
forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 6.975/2022,;
VIII - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento
das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei 12.527/2011 e
Decreto Municipal 6.975/2022;
IX — requisitar e orientar as respectivas Secretarias e órgãos do município quanto ao
cumprimento da divulgação e publicidade no portal da transparência as informações contidas na Lei
12.527/2011 e no Decreto Municipal 6.975/2022, quanto às obrigações contidas na transparência
ativa e passiva do município;
X — Outras atribuições correlatas.
Art. 4º. Para implementação do disposto contido no artigo 1º, desta lei, fica alterado o artigo
8º, da Lei Complementar nº 165, de 19 de dezembro de 2019, que terá a seguinte redação:
Art. 8º. São órgãos da Administração Direta:
(...)
VI. São órgãos colegiados vinculados ao gabinete do prefeito e presididos por
Secretário Municipal:
a) Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAIL.
(a
Asgministrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
P:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
.parnamirim.rm.gov.br
Gabinete Civil do Município de Parnamiri
Cohabinal, Parnamirim-RN-
PARNAMIRIM
PREFEITURA = —
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município.
Art. 6º. A presente lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Executivo.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-73660.
wayw. parnamirim.rn.gov.br

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