| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-07 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº165, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, PARA INSTITUIR A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO – CMAI, ÓRGÃO COLEGIADO VINCULADO AO GABINETE DO PREFEITO E PRESIDIDO POR SECRETÁRIO MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| cam JET PARNAMIRIM CIVIL á E PREFEITURA = = MENSAGEM Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023. À Sua Excelência o Senhor WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência e digníssimos pares desta Casa do Povo, apresento Projeto de Lei Complementar, o qual acrescenta dispositivos na Lei Complementar nº. 165, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências. Com a presente propositura, instituir-se-á a Comissão Municipal de Acesso à Informação, órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito e Presidido por Secretário Municipal, no âmbito do Município de Parnamirim. Vale destacar que o acesso à informação é corolário do Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o órgão colegiado, que se pretende acrescentar na estrutura delineada pela LC nº 165/2019, possuirá a finalidade de discutir sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e outras atribuições, dentro de sua competência, que sejam impostas pela Lei de Acesso à Informação. Ressalto que, em consonância com manifestação jurídica prévia, tem-se pela constitucionalidade da propositura em sua dimensão formal e material. Registro igualmente que a Comissão objeto destes autos, não será remunerada, não havendo, portanto, qualquer custo salarial à sua implantação. Dessarte, confiando em análise positiva desta Douta Casa Legislativa, solicito a análise do Projeto de Lei nos moldes ora propostos, de sorte que Vossas Excelências adotem, com a urgência que o caso merece, as providências necessárias ao cumprimento desta apreciação. No ensejo, apresento a Vossas Excelências minhas expressões de consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Gabinete Civil do Município de Parnamirim Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-AN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. Any parnamirim.rm.gov.br | + GABINETE Civ “1Za PARNAMIRIM PREFEITURA = — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2023 Acrescenta dispositivos na Lei Complementar n º. 165, de 19 de dezembro de 2019, para instituir a Comissão Municipal de Acesso à Informação — CMAI, órgão colegiado vinculado ao Gabinete do Prefeito e presidido por Secretário Municipal, no âmbito do município de Parnamirim, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com Q art. 73, IV da Lei Ogânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica criado, na estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Parnamirim/RN, vinculada ao gabinete do Prefeito, a Comissão Municipal de Acesso à Informação — CMAI, órgão de segundo grau, de natureza técnica e de caráter permanente, com a finalidade de decidir, no âmbito da administração pública municipal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e outras atribuições dentro de sua competência impostas pela Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 6.975/2022. Art. 2º. A Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, será composta por até 05 (cinco) membros, com formação em nível superior, preferencialmente, nas áreas de Direito, Contabilidade, Administração, Economia, Gestão Pública ou Tecnologia da Informação. $1º - A CMAI deverá ser com composta pelos titulares dos seguintes órgãos, ou por quem estes indicarem: I - Gabinete Civil - GACIV,; II — Procuradoria-Geral do Município — PGM; II — Controladoria Geral do Município —-CGM; IV — Ouvidoria Geral do Município - OGM; e V — O órgão central gestor do e-SIC. $2º — Os titulares dos órgãos referidos no caput indicarão os respectivos suplentes. $3º - A Secretaria Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação — CMAI ficará a cargo da Controladoria Geral do Município. 84º — A presidência da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI será exercida por Secretário Municipal dentre os integrantes indicado pelo chefe do executivo municipal. Gabinete Civil do Município de Parnamitinr; Cohabinal, Parnamirim-R ro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. ECEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. parnamirim.m.gov.br P 4% GACIV “us ls PARNAMIRIM 85º — Nas ausências do presidente, quando houver necessidade ou for do interesse da Administração, será indicado um dos membros para substituí-lo. 86º — Os membros da Comissão terão mandato por um período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Acesso à Informação- CMAI: I — classificar as informações em qualquer grau de sigilo, por meio de Termo de Classificação de Informação; KI — rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada 4 (quatro) anos; III — requisitar das autoridades municipais esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, cuja classificação esteja sendo avaliada; IV — decidir os recursos de E-Sic, nos termos do Art.21 do: Decreto Municipal 6.975/2022, assim como demais recursos a ela endereçados, encerrando a instância administrativa; V — prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 (vinte € cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação; VI — apresentar relatório anual ao Prefeito sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação; VII — assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 6.975/2022,; VIII - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto na Lei 12.527/2011 e Decreto Municipal 6.975/2022; IX — requisitar e orientar as respectivas Secretarias e órgãos do município quanto ao cumprimento da divulgação e publicidade no portal da transparência as informações contidas na Lei 12.527/2011 e no Decreto Municipal 6.975/2022, quanto às obrigações contidas na transparência ativa e passiva do município; X — Outras atribuições correlatas. Art. 4º. Para implementação do disposto contido no artigo 1º, desta lei, fica alterado o artigo 8º, da Lei Complementar nº 165, de 19 de dezembro de 2019, que terá a seguinte redação: Art. 8º. São órgãos da Administração Direta: (...) VI. São órgãos colegiados vinculados ao gabinete do prefeito e presididos por Secretário Municipal: a) Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAIL. (a Asgministrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. P:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366. .parnamirim.rm.gov.br Gabinete Civil do Município de Parnamiri Cohabinal, Parnamirim-RN- PARNAMIRIM PREFEITURA = — Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 6º. A presente lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto Executivo. Gabinete Civil do Município de Parnamirim,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500. Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-73660. wayw. parnamirim.rn.gov.br