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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §1°, DO ARTIGO 3°, DA LEI COMPLEMENTAR N°213, DE 22 DE AGOSTO DE 2022, QUE CRIOU NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL O GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – GTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM Nº 09, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência e digníssimos pares, submeto a apreciação desta Casa
Legislativa Municipal o projeto de lei que dispõe sobre a alteração pontual da Lei Complementar nº
213, de 22 de agosto de 2022, que criou, no âmbito da estrutura da administração municipal, o
Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução Orçamentária - GTO.
Através da presente proposta legislativa, busca este Executivo Municipal apenas adequar a
forma em que o grupo será composto, notadamente quanto aos membros que são oriundos de
diversas secretarias.
Atualmente, a composição está recaindo exclusivamente de membros oriundos da Secretaria
de Planejamento, Gabinete Civil, Procuradoria e Controladoria Geral, não havendo membro
oriundos das demais pastas de governo previstas na norma, qual seja Secretaria de Tributação, de
Administração e de Obras Pública e Saneamento.
Desta forma, com a norma, busca melhor dar eficiência a composição, estabelecendo um
núcleo rígido — com membros obrigatoriamente vindos da Procuradoria-Geral, Gabinete Civil,
Secretaria de Planejamento e Controladoria Geral, e flexibilizando com os demais outros, com
indicações de 3 membros pelo Excelentíssimo Prefeito, obedecendo, em todo o caso, o nível de
formação escolar.
No que toca a proposta específica, realça que há adequação quanto a competência material e
processual, sendo respeitada a capacidade de iniciativa, tudo conforme definido e estabelecido na
Lei Orgânica desta Municipalidade.
O artigo 73, VI, da Lei Orgânica estabelece que:
Art. 73. Dentre outras atribuições, compete ao Prefeito:
VI - dispor na forma da lei sobre a organização e funcionamento da Administração
Municipal, criando mediante lei, no âmbito da Administração Direta, as Secretarias
Regionais, órgãos de atividades complementares às desenvolvidas pelas Secretarias
Municipais, atendendo às necessidades de operacionalização das atividades
administrativas.
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativ nelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP: SO140-570, (
PARNAMIRIM
PREFEITURA mm —
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| CIVIL
Assim sendo, certo da análise positiva dessa Casa Augusta Legislativa, solicito, em face do
interesse público, a análise do referido Projeto de Lei nos moldes propostos, esperando de Vossas
Excelências a adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta apreciação.
No ensejo, apresento a Vossas Excelências minhas expressões de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Gabinete Civil do Município de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal,Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3644-1686/3645-7366.
my parnamirim.n.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 0 | /2023.
Dispõe sobre a alteração do 81º, do artigo 3º, da Lei
Complementar nº 213, de 22 de agosto de 2022, que
criou na estrutura organizacional o Grupo de
Trabalho de Acompanhamento da Execução
Orçamentária - GTO, e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARNAMIERIM/RN, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou
e eu, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica
Municipal, sanciono a presente lei complementar:
DECRETA:
Art. 1º. O 81º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 213, de 22 de agosto de 2022, passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Execução Orçamentária —
GTO, será composto por até 07 (sete) membros, com formação em nível superior.
81º. O GTO deverá ser composto por:
a) 4 membros oriundos da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças —
SEPLAF, Gabinete Civil —- GACIV, Procuradoria-Geral do Município — PGM e
Controladoria-Geral do Município - COM;
b) 3 membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º, As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão a conta do Orçamento
Geral do Município.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em
contrário.
Ê
Gabinete Civil do Município de Parnamirit/,Centro Administrativo Agnelo Alves. Av.Castor Vieira Regis,500.
Cohabinal, Parnamirim-RN-CEP:59140-670.(84)3544-1686/3645-7366.

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