br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4777

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Aprovada - Única Votação U —
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — —
2025-12-18 Distribuída às comissões — Apos parecer favoravel da CPCLR, materia distribuida a Comissao Permanente de Financas, Orcamento e Fiscalizacao para analise de impacto orcamentario e adequacao a LDO/LOA.
2025-12-18 Parecer favorável da comissão — A CPCLR emitiu parecer favoravel a proposicao quanto a constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa. Materia devolvida ao Plenario para inclusao na Ordem do Dia, nos termos do Art. 166 do Regimento Interno.
2025-12-18 Distribuída às comissões — Lida em Plenario, a proposicao e distribuida a Comissao Permanente de Constituicao, Legislacao e Redacao Final (CPCLR) para analise de constitucionalidade, legalidade e tecnica legislativa, conforme Art. 74 do Regimento Interno.
2025-12-18 Proposição apresentada em Plenário — Proposicao protocolada e encaminhada ao Plenario para leitura no Expediente da sessao ordinaria, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 66

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV. GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
MENSAGEM Nº 055, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025,
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa augusta Casa Legislativa o Projeto de
Lei em anexo, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de
Parnamirim/RN.
A presente proposição reveste-se de especial relevância e urgência, pois promove a
adequação da estrutura administrativa municipal às determinações emanadas das recentes decisões
judiciais em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nºs 0800 114-34.2024.8.20.0000 e
0803669-25.2025.8.20.0000), nas quais o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou à
inconstitucionalidade de dispositivos relacionados à organização administrativa municipal, cujas
cópias de decisões seguem em anexo.
O Município de Parnamirim, reconhecendo a supremacia da ordem constitucional e o papel
do Poder Judiciário como guardião da Constituição, demonstra seu compromisso com a Icgalidade
ao promover a imediata adequação de sua estrutura administrativa aos pronunciamentos
jurisdicionais. A presente proposta, elaborada em estrita observância aos princípios constitucionais,
corrige às vícios apontados pelo Tribunal de Justiça, assegurando a regularidade e a juridicidade da
administração pública municipal
Além da adequação judicial, o projeto traz importantes avanços na gestão pública municipal,
destacando-se a centralização das atividades relacionadas a licitações e contratos em órgão
especializado. Esta medida promove maior eficiência, economicidade, transparência e controle dos
procedimentos licitatórios, conferindo maior segurança jurídica às contratações públicas e
otimizando a aplicação dos recursos públicos. A concentração dessas atividades permite, ainda, a
especialização dos servidores, a uniformização de procedimentos e o fortalecimento dos
mecanismos de controle prévio e concomitante,
A presente proposta prestigia e fortalece significativamente o órgão de Controladoria do
Municipio, ampliando suas atribuições e conferindo-lhe maior autonomia técnica para o exercício
das atividades de controle intemo. O aprimoramento da Controladoria representa medida
fundamental para a modemização da gestão pública, assegurando o acompanhamento efetivo da
Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves sa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
PARNAMIRIM GACIV GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO POVO
execução orçamentária, financeira e patrimonial, a verificação da legalidade dos atos
administrativos e o combate às irregularidades e ao desperdício de recursos públicos, Trata-se de
instrumento essencial para à transparência, a eficiência e a probidade administrativa.
O projeto promove, ainda, a racionalização da estrutura administrativa, eliminando
sobreposições de competências, reduzindo a fragmentação organizacional e otimizando a alocação
de recursos humanos e materiais. A nova estrutura proposta busca maior eficiência na prestação dos
serviços públicos, melhor coordenação entre os órgãos e unidades administrativas, e adequação da
máquina pública às demandas contemporâneas da população parnamirinense
Pelos fundamentos expostos, solicito a essa Egrégia Câmara Municipal a urgente apreciação
é aprovação da presente proposição, cuja implementação é indispensável para a regularidade
jurídica da administração municipal, o aperfeiçoamento dos controles intemos e a eficiência na
gestão dos recursos públicos.
Atenciosamente,
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº xxx, DE xx DE xxxxxx DE 2025
Dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional da
Prefeitura Muni pal de Parnamirim / RN e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM / RN, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
CAPÍTULO 1
DAS DIRETRIZES DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo Municipal é estabelecida
nos termos desta Lei, obedecidas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas
aplicáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto integrado de
diferentes órgãos, cuja estrutura administrativa e organizacional serve de aliceree para nortear
suas ações. obedecendo às seguintes diretrizes:
1 - otimização da estrutura e do funcionamento da adminiração. com vistas ao atendimento
mais eficaz das demandas apresentadas pela sociedade:
11 = estruturação da atuação dos órgãos. em consonância com a orientação estratégica do
Governo Municipal, com vistas ao fortalecimento da interlocução com o Poder Legislativo.
com os setores econômicos, êmicos e sociais:
nt - racionalização da estrutura administrativa, por meio da adaptação dos órgos que compõem
a administração do Município às prioridades de governo;
IV - definição e operacionalização dos objetivos da ação governamental:
o É
V - evidenciação das ações estratégicas, especialmente as relações com outros entes federativos
para promoção do desenvolvimento local e regional;
VI - adequação da estrutura administrativa ao modelo de gestão, integrando as políticas
públicas ao processo de planejamento participativo. desenvolvimento — sustentável,
monitoramento de programas. projetos e ações com base no território;
VII - valorização dos recursos humanos da municipalidade e sua participação no planejamento,
na gestão e no monitoramento das ações de governo.
CAPÍTULO H
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
s da Administração Direta:
1-0 Gabinete da(o) Prefeita(o);
11 - Órgãos e unidades de apoio e assistência direta à(ao) Prefeita(o)
a) Chefia do Gabinete Civil;
b) Procuradoria-Geral do Município - PGM;
€) Controladoria-Geral do Município — CGM:
d) Comissão Municipal de Defesa Civil - CODEC:
e) Ouvidoria-Geral do Município — OGM.
III — Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEPLAF;
b) Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas — SEMAD:
c) Secretaria Municipal de Licitações e Contratos — SEMLIC:
d) Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT:
e) Secretaria Municipal de Saúde — SESAD:
f) Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer — S
£) Secretaria Municipal de Educação — SME;
h) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo
j) Secretaria Municipal de rança e Mobilidade Urbana — SESMOB;
k) Secretaria Municipal de Limpeza Urbana — SELIM;
1) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos — SEMSUR;
m) Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
n) Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF;
o) Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico — SETUDE:
p) Secretaria Municipal da Mulher - SEMUL;
q) Secretaria Municipal de Cultura — SEMUC;
IV Gabinete da(o) Vice-Prefeita(o).
V- Órgãos colegiados da Administração Direta e respectiva vinculação:
a) Vinculados ao Gabinete da(o) Prefeita(o):
1, Conselho de Política e Gestão — CP . presidido pela(o) Chefe do Poder Executivo.
2. Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Compras, Obras e Serviços - COAFI,
presidido pela(o) Chefe do Poder Executivo:
3. Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, presidido por Secretário(a)
Municipal dentre osintegrantes indicados pela(o) Chefe do Executivo Municipal.
b) Vinculados à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de PessoasSEMAD:
1. Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - COPAD:
2. Comissão Permanente dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações dos
Servidores Públicos Municipais - CPCCR;
3, Junta Médica Municipal.
c) Vinculados à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SEMLIC
1. Comissão Permanente de Contratação - CPC;
2. Comissão Orçamentista Permanente — COP;
3. Comissão Permanente de Registro de Preços — CRP.
d) Vinculados à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana — SESMOB;:
à cia O
1. Conselho Municipal de Transportes e Tarifas;
Conselho de Segurança Municipal de Parnamirim
. Conselho Municipal de Defesa Civil -CODEC;
EqJunta Administrativa de Recursos e Infrações — JARI;
Comissão de Defesa Prévia - CDP;
6. Comissão de Análise de Boletins de Acidentes de Trânsito - CAAT;
e) Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde — SESAD:
1, Conselho Municipal de Saúde — CMS;
Comissão Permanente de Controle e Gestão dos Serviços de Saúde;
3. Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores da Saúde.
f) Vinculados à Secretaria Municipal de Tributação — SEMUT:
1. Comissão de Avaliação de Imóveis;
. Conselho Municipal de Contribuintes;
3. Centro de Conciliação Judicial - CEJUSC Fiscal.
£) Vinculados à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico — SETUDE:
1, Conselho Municipal de Turismo — COMTUR:
2. Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
ME: h) Vinculados à Secretaria Municipal de Educação —
1. Conselho Municipal de Educação — CME:
2. Conselho de Alimenta Escolar - CAE;
3 Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
CACS/FUNDEB;
4. Comissão Permanente de Gestão do Plano de Carreiras do Magistério:
5. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho para Promoção Horizontal e
Estágio Probatório;
6. Comissão Técnica de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano
Municipal de Educação.
i) Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social — S)MAS:
1. Conselho Muni
2. Conselho Municipal do Trabalho — COMUT;
| de Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA:
4. Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente:
5. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMDEPAR:
6. Conselho Municipal dos Direitos da Juventude - COMJUVE;
7. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI
8. Conselho Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos — CMDH
9.0 al de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR:
j) Vinculados à S
1, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM:
cretaria Municipal da Mulher- SEMUI
k) Vinculados à Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer —
1. Conselho Municipal de Esporte.
1) Vinculados à Secretaria de Infraestrutura e Saneamento — SEINFRA:
1. Comissão Permanente de Contratação de obras públicas — CPC;
2. Comissão Orçamentista Permanente de obras públicas - COP;
m) Vinculados à Controladoria-Geral do Município - CGM:
1. Con Mista de Controle Interno — CMCI;
n) Vinculados à Secretaria de Meio-Ambiente e Urbanismo - SEMURB:
1. Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio-Ambiente - COMPLUMA;
2. Comissão de Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de
Planejamento Urbano e Meio-Ambiente - COMPLUMA;
0) Vinculados à Secretaria de Planejamento e Finanças - SEPLAF:
1.Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Execução Orçamentária - GTO:
p) Vinculados à Secretaria de Habi ão e Regularização Fundiária - SEHARF
1, Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS:
Am 3 - Ficam criados dois cargos de Secretário Especial em comissão, com prerrogativas e
remuneração equivalentes às de Secretário Adjunto, para atender a demandas estratégicas e
estruturantes da Administração Municipal, designados como:
1 - Secretário Especial de Projetos Estruturantes
II - Secretário Especial de Relações Interfederativas
$ 1º Cada Secretário Especial poderá contar com assessoria técnica e administrativa necessária
ao desenvolvimento de suas atribuições, a ser definida em decreto especifico da(o) Prefeita(o).
respeitados os limites orçamentários.
$2º As atribuições dos Secretários Especiais serão definidas em decreto da(o) Prefeita(o), que
poderá complementá-las ou alterá-la conforme demandas e prioridades governamentais, sem
implicar em alteração de remuneração.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMIN]TRAÇÃO DIRET
Seção 1
Das Competências dos Órgãos e Unidades de Apoio e Assistência Direta à(a0) Prefeita(o)
Art. 4º São competências do Gabinete da(o) Prefeita(o):
1 - Planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão
municipal:
IE - Assistir no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais
documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
1 - Assistir em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o
público em geral:
IV - Prover sua segurança:
V- Implementar a logística de deslocamento;
VI = Assessorar em assuntos políticos, sociais e econômicos;
VIL- Preparar as audiências;
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
Parãgrafo único: Incumbe à Chefia do Gabinete Civil a responsabilidade pela prática dos atos
Á) de gestão administrativa e financeira do Gabinete da(o) Prefeita(o).
Art. 5º São competências do Gabinete da(o) Vice-Prefeita(o):
1- Coordenar a pauta de audiências, viagens e eventos;
11 - Promover à integração do Gabinete dao) Vice-Prefeita(o) com os órgãos da Administração
Direta:
HI - Assessorar e prestar apoio logístio e operacional no exereio de suas funções especiais,
quando solicitad
IV - Assessorar em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Públ
quando solicitado.
Art. 6º À Chefia do Gabi jete Civil, subordinada diretamente à(ao) Prefeita(o) do Município.
compete:
IA essorar diretamente a(o) Prefeita(o) na sua representação civil, social e administrativa:
11 - Assessorar a(o) Prefeita(o) na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais:
HI - Prestar assessoramento à(ao) Prefeita(o), encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as
matérias que forem de sua competência:
IV - Elaborar é asse:ssorar o ex ediente oficial e supervisionar a elaboração de sua agenda
administrativa e social;
V - Encaminhar para publicação os atos da(o) Prefeita(o), articulando-se, para efeito de
observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais;
VI - Apoiar a(o) Prefeita(o) no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em
sincronia com o plano de governo municipal: pl E p:
VII - Coordenar o atendimento às solicitações e convoc: imara Municipal de
Parnamirim/RN
VIII - Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete da(o) Prefeita(o),
zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo o acervo de obras de arte;
IX - Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos da(o) Prefeita(o) à Câmara
Municipal, bem como à elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Procuradoria Geral do Municipio ou Secretário da área especifica;
X - Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações da responsabilidade da(o) Prefeita(o);
XI - Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou
à(ao) Prefeita(o), de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando,
quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias da área;
XII - Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da
Administração Municipal que contem com a participação da(o) Prefeita(o);
XIII - Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete da(o) Prefeita(o), que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal:
XIV -Plarcjar. coordenar é executar a política de comunicação social do Município:
XV - Divulgar atos. programas, obras, serv
XVI -
s é campanhas do Poder Executivo:
ssessorar a(o) Prefeita(o) e os órgãos municipais em assuntos de comunicação;
XVII - Promover o relacionamento com veículos de comunicação;
XVIII - Coordenar entrevistas, coletivas e atendimento à imprensa;
XIX - Elaborar releases, notas oficiais e material informativo:
XX - Planejar e coordenar campanhas publicitárias institucionais;
XXI - Gerenciar à identidade visual do Município;
XXII - Fiscalizar contratos com agências de publicidade;
XLII - Administrar o portal oficial e redes sociais institucionais;
XXIV - Produzir conteúdo multimídia, incluindo fotos, vídeos e podcasts;
XV - Promover transparência ativa e acesso à informação:
XXVI - Promover à comunicação entre órgãos da Administração;
XVII - Editar publicaçõesnternas, como boletins e informativos:
XXVIII - Exercer atividades correlatas.
Art 7º Compete à Procuradoria-Geral do Município — PGM, exercer as competências previstas
na Lei Complementar nº 192, de 26 de outubro de 2021, que estabelece a Lei Orgânica da
Procuradoria-Geral do Município de Parnamirim, bem como outras atribuições correlatas.
Amt, 8º Compete à Controladoria-Geral do Município — CGM:
1- Exercer a plena fiscalização contábil. financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e
renúncia de receitas:
11 - Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando
medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
HI - Realizar auditoria e exercer o controle intemo e a conformidade dos atos financeiros e
orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município:
IV - No exercíci do controle interno dos atos da administração, determinar as providências
exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta a cargo da Câmara Municipal, como auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
V = Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas
de governo, acompanhando e fiscalizando à execução orçamen
VI - Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação
das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
VII - Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos c haveres
do Município:
VIII - Fiscalizar o cumprimento pela Administração Municipal do disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e suas atualizações;
IX - Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das
licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e
razoabilidade, solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduaie federais quando
julgar necessários;
X - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria
operacional na Administração Municipal:
XI - Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos
do Municipio;
XII - Coordenar é promover auditoria sistemática na folha de pagamentos do Poder Executivo
de Parnamirim:
XUII - Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de
recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
XIV - Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades
praticadas. em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da
Administra »Municipal:
XV - Propor à(1o) Prefeita(o) Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a
legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo sugerir o bloqueio de transferências de
recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XVI - Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar
o processo decisório do Município;
XVII - Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação e de outras medidas
necessárias ao controle social da Administração Pública Municipal;
XVIII - Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo
Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
XIX - Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
XX - Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle
Social e à Transparência da Gesão nos órgãos da Administração Pública Municipal:
XXI - Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de
serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa
jurídica ou fisica especializada, para o contratante Município de Parnamirim, caso a contratada
tenha pendências fiscais ou jurídicas
XXII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição bem como à gestão de pessoas e recursos
mate ais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal:
XXIII Desenvolver, implementar e monitorar o Programa de Integridade Pública no âmbito
da Administração Direta e Indireta. compreendendo ações de prevenção, detecção e correção de
irregularidades, com foco na promoção da ética. da transparência, da responsabilização e da
melhoricontínua da gestão pública;
XXIV - Estabelecer diretrizes e instrumentos de compliance aplicáveisaos órgãos e entidades
da Administração Municipal. promovendo a conformidade dos atos administrativos com a
legislação, os princípios da moralidade e a boa governança:
XXV - Promover a cultura da integridade e da ctica no serviço público municipal, por meio de
ações de capacitação. impanhas educativas e mecanismos de reconhecimento de boas práticas;
XXVI = Coordenar, em articulação com os demais órgãos competentes, à implementação de
mecanismos de controle social e de transparência ativa, assegurando o acesso do cidadão às
es públicas de forma clara, precisa e tempestiva, conforme as normas da Lei de
Add
Acesso à Informação e da Lei Geral de Proteção de Dados:
XXVII - Exercer atividades correlatas.
Amt 9º Compete à Ouvidoria-Geral do Município - OGM:
1 - Receber. apurar a procedência e encaminhar às entidades e órgãos pertencentes ao
município, as denúncias, reclamações, elogios, solicitações e sugestõe:dos usuários do serviço
público, telativos aos serviços e aos atendimentos prestados pela Prefeitura, mesmo que de
forma anônima, neste caso. se justificável as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor Geral,
encaminhando-as a quem de direito:
11 = Acompanhar a manifestação e o efetivo tratamento e conclusão dos órgãos ou entidade a
que se vincula à Prefeitura, procedendo com a devida resposta ao usuário, obedecendo os
prazos estabelecidos na Lei 13.460/2017 e em Decreto a ser editado;
1 - Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade
pública, vinculados ao ente municipal;
IV - Dar ampla divulg jo, através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura de
Parnamirim, das ações e trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e
orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento da sua missão;
V - Disponibilizar um canal efetivo de escuta entre o cidadão e o município. estreitando a
comunicação e estimulando a participação popular. e através das manifestações recebidas,
identificar as falhas nos serviços ofertados, possibilitando assim, uma melhoria na qualidade do
serviço público:
VI - Elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diver:s serviços prestados pelas
Secretarias e Órgãos da Prefeitura de Parnamirim;
VII - Recusar como objetos de aprecia as questões pendentes de decisão judicial. podendo,
entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
VIII - Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes,
mediante despacho fundamentado;
IX - Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise.
sendo, no entanto, expressamente vedada à participaçãdo titular da Ouvidoria, ou qualquer de
seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
X - Manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas
ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania:
XI - Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da
me
ética, moralidade, legalidade, impesvalidade e eficiência pública:
XII - Elaborar, anualmente, relatório de gestão à(ao) Prefeita(ao), que deverá consolidar as
informações colhidas através das manifestações recebidas e apuradas, e, com base nelas,
apontar falhas e sugerir melhorias na prestação dos serviços público:
XIII - Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços públicos disponíveis no município:
XIV - Assessorar tecnicamente a Ouvidoria da Saúde, a Ouvidoria da Guarda Municipal e as
Ouvidorias internas no âmbito da Secretarias e Órgãos, no âmbito municipal, sempre que
houver necessidade:
x - Resguardar o sigilo das informações e dados dos usuários nos termos da Lei Geral de
proteção de DadosLei 13.709/2018, Lei 13.460/2017 e demai
XVI - 4
legislação específica:
organização e funcionamento da Ouvidoria Geral do Município deverão ser
regulamentados por decreto dentro do prazo de 06 (seis) meses;
XVII - Compete à Ouvidoria-Geral do Município subordinar tecnicamente as Ouvidorias
internas vinculadas às Secretarias e Órgãos municipais, estabelecendo as diretrizes, normas é
procedimentos aplicáveis.
XVIII - Exercer atividades correlatas.
Seção H
Das Competências das Secretarias Municipais
Art, 10. Compete à Secretaria Municipal de Pi inejamento e Finanças — SEPLAF:
| - Elaborar, em articulação com os órgãos e entidades públicas da Administração Municipal, a
proposta orçamentária do Município:
Il - Elaborar a Lei Orçamentária Anual do Municipi
WI - Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária das
Secretarias. Org jos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta:
IV - Expedir atos normativos concernentes à elaboração orçamentária, à execução e à
administração das dotações e dos recursos municipais:
V- Estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Muniípio:
VI- Elaborar. consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município:
VII - Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano de Contratações Anual;
VII - Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura.
promovendo a execução de medidas para simplifição, racionalização e aprimoramento de
sui s atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modemização administrativa:
IX - Exercer outras atribuições que lhe forem designadas;
X - Promover a execução das políticas econômica, fiscal e tributária do Município, conforme
diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal;
xI- stabelecer a programação financeira de desembolso para os programas e atividades da
Administração Municipal;
XII - Estabelecer o programa de execução orçamentária, acompanhar e avaliar a sua efetivação:
XHI - Adminitar 0srecursos financeiros do Município:
XIV - Responder pelos recebimentos. pagamentos. guarda e movimentação de recursos
financeiros e outros valores de propriedade do Governo Municipal;
XV - Responder pela execução orçamentária, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Superior de Política e Gestão — CSPG;
XVI - Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Prefeitura;
XVII - laborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes
financeiros. quando for o caso;
XVIII - Controlar a capacidade de endividamento do Municipio:
XIX - Atender às exigências f
so
as pelo controle externo da administração pública:
- Tomar a iniciativa de assessorar e de informar ao Gabinete Civil em assuntos de interesse
do governo municipal e relacionados com a sua esfera de atuação;
XXI - Exercer atividades correlatas.
Ar, 11. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas — SEMAD:
| - Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à
gestão de pessoas em todos osseus processos, à Logística com sustentabilidade. considerando o
comtrole e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão
da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação:
11 - Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar às políticas de gestão de
pessoas, contemplando o sistema de carreiras. remuneração, recrutamento, seleção, capacitação.
reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor. histórico funcional dos servidores
públicos, evolução quantitativa e qua Folha de
Do ádi
ativa do quadro de pessoal e auditoria da
Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadã
III - Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal de
Parnamirim/RN, supervisionando e acompanhando as diversas fases de sua execução:
IV - Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de
pessoal é de assistência ao servidor;
V - Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de
patrimônio da Prefeitura:
VI =E pedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais
de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor. orientando e
supervionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal:
VII - Promover o cadastro. a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos
processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços público:
VI - Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço
público;
IX - Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação
de desempenho funcional, elaboração de planos de cargos, carreiras e salários para servidores
da Administração e manutens » de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
- Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração
Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no
que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
XI - Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração:
XII - Planejar. iris Orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e
atividades do Arquivo Público Municipal;
XIII - Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem
serviços e informações que possam ser prestados pela SEMAD:
XIV - Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de
recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas
e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
XV — Realizar 0 tombamento, reg tro, identificação e inventio dos bens móveis pertencentes
ao patrimônio do Municipio, garantindo o controle efetivo e a conservação dos mesmos:
XVI — Coordenar e supervisionar o sistema de controle, manutenção preventiva e corretiva,
abastecimento e utilização racional da frota de veículos oficiais da Administração Pública
Municipal:
XVII - Gerenciar o cadastro, controle e inventário dos bens imóveis muni pais assegurando
sua conservação, utilização adequada e regularização documental.
XVIII - Exercer atividades correlatas.
Am. 12. Compete à Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SEMLIC:
1- Planejar, coordenar € supervisionar os processos licitatórios, promovendo a regularidade dos
procedimentos e a conformidade com a legislação vigente;
11 — Manter estrutura técn especializada para a análise de demandas, elaboração de estudos
técnicos preliminares, análise de riscos, termos de referência, minutas de editais e contratos;
nm — Atuar na elaboração, conferência, padronização e publicação dos instrumentos
convocatórios e demais documentos correlatos à licitações
IV — Conduzir. por meio de suas Câmaras Técnicas, os certames licitatórios nas diversas
modalidades € regimes de contratação, em conformidade com a legislaçãespecifica e as
orientações dos órgãos de controle:
V - Supervisionar os procedimentos de contratações diretas oriundas das diversas secretarias do
município, com base em hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade de licitação. zelando
pela justificativa técnica, regularidade documental e adequada formalização;
VI - Realizar, sistematizar é manter banco de dados de pesquisas de preços referentes a obras e
serviços de engenharia, bens e serviços comuns, bem como itens e serviços da saúde, para
subsidiar a correta estimativa de valores nas contratações públicas:
VII — Elaborar e manter atualizadas as Atas de Registro de Preços, bem como controlar os
saldos e prazos de vigência dessas atas, asseguando à economicidade e o aproveitamento
tegral das contrataçõe:
VIII - Coordenar e fiscalizar, de forma técnica e normativa, os contratos administrativos
firmados pelo Município. promovendo o controle de prazos, saldos, aditivos e a alimentação do
painel de contratos;
IX - Propor. desenvolver e revisar normas, procedimentos e modelos padronizados
relacionados a licitações, contratos e registro de preços, com vistas à modemização
padronização e maior segurança jurídica;
X — Assessorar tecnicamente os processoslicitatórios e de contratação direta, com pareceres
técnicos e suporte continuo às unidades envolvidas na execução contratual;
XI - Assegurar a publicação e ampla divulgaç: o dos atos relacionados às licitações e contratos
administrativos, conforme exigências legais;
XII — Implementar e promover ações de capacitação técnica e atualização permanente dos
PST
servidores que atuam nas áreas de licitações e contratos;
XIII — Atender aos órgãos de controle interno e externo, fornecendo informações, documentos e
suporte técnico necessários à realização de auditorias e fiscalizações:
XIV — Adotar medidas preventivas e corretivas para evitar falhas, desvios e irregularidades nos
processos de contratação pública:
XV - Realizar o controle prévio de legalidade mediante análise jurídica das minutas de editais
de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, ao final da fase preparatória do processo
licitatório, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação, nos termos do
art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
XVI - Exercer atividades correlatas.
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Tributação — SEMUT:
1 Dirigir e executar a política tributária do Município;
11 - Realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências
executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros;
HI - Manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao
exercicio das atividades de fiscaliza . previsão de receitas e planejamento tributário do
Municipio:
IV - Aplicar a legislação tributária municipal e promover sua atualização;
V- Orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da | islação tributária;
VI - Informar à população os valores de impostos, taxas. contribuições. multas, licenças,
alvarás e certidões:
VII - Inscrever em divida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua ex ção
suas
VIII — Desenvolver estudos e pesquisas relativas à melhoria do sistema de arrecadação
IX — Proceder ao cadastramento dos contribuintes, lançamento, arrecadação e fiscalização d
tributos e demais rendas municipais;
x Tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributos municipa
XI - Exercer atividades correlatas.
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Saúde — SESAD:
| - Promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município de
Parnamiim, mediante o controle e o combate de morbidades fisicas, infectocontagiosas,
nutricionais e mentai:
1 - Promover a fiscal vação & O controle das condições sanitárias, de higiene,saneamento.
alimentos e medicamentos:
HI Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos
é farmacêuticos:
IV - Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos. em
situações emergenciais:
V.- Promover campanhas educacionais e informativas. visando à preservação das condições de
saúde é a melhoria na qualidade de vida da população:
VI - Implementar projetos e programas estratégicos de saúde pública;
VII - Promover medidas de atenção básica à saúde;
VHL - Capa ar recursos humanos para a saúde públi
IX - Atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que
se possa prestar relacionadas ao sistema de saúde de Parnamirim / RN, em particular aqueles
gerenciados pela Secretaria Municipal de úde:
X - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão é ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como gestão de pa oas é recursos materiai
existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados da(o) Chefe do Poder
Executivo;
XI - Atender ao disposto nã Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, em sua redação
atual;
XII - Manter, em local v ivel em cada unidade de Saúde, informações para os cidadãos
acessarem a Ouvidoria através de telefone ou sítio oficial, fazendo valer os seus direitos a um
atendimento digno:
XIII - Planejar e executar à política pública de saúde no município de Parnamirim:
XIV - Exercer atividades correlatas.
Ar. 15. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer - SEJEL:
1 - Promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da redemunicipal:
11 - Promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades
E E ad
WI - Promover à implantação e manutenção das academias ao ar livre e dos parques infantis
contíguos aos equipamentos esportivos:
IV - Assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligadas ao esporte amador:
V = Apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro Desportivo Munipal.
reconhecidamente carentes:
VI - Propiciar ajuda a todo Certame Nacional, Intemacional, Estadual ou Municipal que, por
inie iva de entidades desportivas, cadastradas na SEJEL, tenha como sede a Cidade de
Parnan im;
VI - Proceder à cessão. concessão, permissão ou autorizar . mediante o cumprimento das
formalidades legais, dos próprios que administra, pará a realização de festivais e certames de
caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas
oficiais, ou Oficialmente autorizadas pela SEJEL, às entidades competentes, nas diversas
comunidades do Município;
vil - Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer no nível da Administração
Municipal, permeando e institucionálizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme
previstas na Legislação Federal, Estadual eMunicipal;
IX - Assessorar a demais esferas da Administração Municipal na elaboração. revisão e
execução do planejamento local, no que se refere os aspectos de recreação, lazer e despor
x - Realizar a formatação e o controle das atividades desportivas, recreativas « de lazer;
xI- stabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o
fomento do e:porte. do lazer e dos eventos correspondentes, observando à preservaro do meio
ambiente e patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vidas
XII - Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem-estarsocial;
XI - Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender às necessidades das
Pessoas com Deficiência (PCD);
XIV - Promover a utilização adequada dos espaços públicos destinados a eventos culturais
esportivos e recreativos, atravede uma criteriosa definição de uso e ocupação e especificações
de normas e projetos;
XV - Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes,recreação
e lazer para a terceira idade:
XVI - Planejar e incentivar à prática e o desenvolvimento das modalidades olímpica e
paraolímpica, tanto a nível amador, como profissional;
VII - Interagir com os Conselhos Municipas é respectivos Fundos, na sua respectiva área de
atuação;
XVII - Organizar o desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos
afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação:
XIX = Estimular e apoiar iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuajo, através.
de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do
Município;
XX - Desenvolver e acompanhar objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de
Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XXI — Desenvolver e executar políticas públicas especificas para a juventude, com foco em
educação, formação cidadã, empreendedorismo, cultura, esporte, saúde, participação social e
inserção no mercado de trabalho:
XXII— Estimular a participação dos jovens nas decisões políticas e na construção de políticas
públicas, garantindo canais de diálogo e controle social:
XXIII - Exercer atividades correlatas.
Art. 16. Compete à Secretaria Municipal de EducaçãoME:
1 Organizar, administrar. supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da
educação;
11 - Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito
Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legilação educacional,
em regime de parceria:
II - Apoiar e orientar a iniciativa privada no desenvolvimento da educa infantil;
IV - Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão
qualitativa e atualização permanente;
V - Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da
aprendizagem de alunos, professores e servidores;
vI - Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no
sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade:
VII - Propor e executar medida que assegurem processo continuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino:
VII - Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do municipio:
IX - Pesquisar. planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanente das
|, atuando de maneira
do
características e qualificações do magistério e da população estudant
compatível com os problemas identificados:
X - Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, e
as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência
escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creche:
XII - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, o controle e a prestação de contas dos
recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como, à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder
Executivo Municipal:
XIII - Observar os ideais e os fins da Educação Nacional estabelecidos pela Constituição
Federativa do Brasil e a Legislação que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XIV - Exercer atividades correlatas.
Amt, 17. CompeteSecretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento — SEINFRA:
1 Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao
planejamento e execução de obras de engenharia é infraestrutura urbana:
1! - Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de
Parnamirim/RN:
HI — Planejar, licitar, contratar, controlar. fiscalizar e receber todas as obras públicas
municipais, que envolvem todas as Secretarias:
IV - Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do
Município de Parnamirim/RN;
V- Inspecionar sistematicamente obraevi s públicas, como galerias, dutos. avenidas, ruas e
caminhos municipai
vi
corretivas na
promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
Agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas
obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VII - Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do
Município;
VIII - Colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de
saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
IX- Promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem:
X - Promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por
DE dá
empreitada:
X1- Promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município
XII - Promover à conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por
empreitada;
XIII - Coordenar à realização de obras é ações correlatas de interesse comum à União, Estado e
ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos
operacionais;
XIV - Exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
XV - Planejar e conduzir todos os certames licitatórios de obras e serviços de engenharia do
Município. nas diversas modalidades e regimes de contratação, em conformidade com a
leglação especifica e as orientações dos órgãos de controle;
XVI- Assegurar a publicação e ampla divulgação dos atos relacionados às licitações e contratos
administrativos de obras e serviços de engenharia do Município, conforme exigências legais:
XVII- Implementar e promover ações de capacitação técnica e atualização permanente dos
servidores que atuam nas áreas de licitação e contratos;
XVIII: Conduzir à pesquisa de preços na Comissão Orçamentária Permanente vinculada a
SEINFRA referente a todos os processos de obras e serviços de engenharia do Município:
XIX - Exercer outras atividades correlatas.
Ar. 18. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMURB:
1 Coordenar as ações de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços
públicos:
1 - Coordenar o processo de aprovação de projeto reforma, expedição de alvará e habite-se na
área da construção civil e serviços públicos:
III - Coordenar as ações de fiscalização de obras e de serviços públicos;
IV - Examinar e julgar as reclamações e recursos das autuações e notificações fiscais:
V- Propor políticas e instrumentos de modemização. colaboração e descentralização
administrativa nos Orgã vinculados funcional e hierarquicamente, visando à agilização dos
procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
VI - Coordenar a formula o do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e
setoriais inerentes à sua área de atuação:
VIH - Fomecer o licenciamento ambiental;
VIII - Promover o combate às várias formas de poluição sonora e visual, atmosférica, hídrica e
do solo:
IX - Estudar, propor e implementar estratégias de gerenciamento e conservação de fundos de
vale e áreas de preservação ambiental;
X — Formular, implementar e monitorar políticas públicas municipais de enfrentamento às
mudanças climáticas, promovendo ações de mitigação, adaptação e resiliência climática.
inclusive por meio de planos setori e parcerias institucionais:
XI — Estabelecer diretrizes e programas voltados à promoção do bem-estar animal, incluindo
políticas de controle populacional ético de animais, fiscalização de maus-tratos e ações de
educação ambiental relacionadas à proteção da fauna urbana e silvestre:
XII - Exercer atividades correlatas.
Art, 19, Compete à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana - SESMOB:
| - Propor e conduzir a política de defes:social do Municipio, com ênfase na prevenção da
violência e realização de programas sociais;
u Assessorar a(o) Prefeita(o) e demais Secretários Municipais na ação coordenadora da ações
de defesa social do Município;
HI - Planejar, acompanhar e executar as ações de defesa social e controle de trânsito:
IV - Promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a sociedade visando
potencializar as ações e os resultados na área da defesa social com a efeti ção de núcleo de
inteligência e tecnologia Municipal, concomitantemente, ações de inclusão social:
V.- Promover a cooperação emre as instâncias federal e estadual, articulando-s e com os demais
ãos da Administra:jo € com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança
pública e social de interesse do Município;
MI Apoiar e integrar conjuntamente com representantes dos demais órgãos de segurança, o
Gabinete de Gestão Integrada Municipal de ações de Defesa Social:
VII - Promover à gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de
seus usuário: om aplicação de tecnologia avançada:
VIII - Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de
Segurança:
IX - coordenar & ações de defesa civil no Município, através da COMDEC. articulando os
esforços das instituições públicas e da sociedade;
X - Promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos hum: nos, visando à garantia
efetiva dos direitos do cidadão;
Na
XI- Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na
orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade
com as disposições da Legislação Federal;
XII - Supervisionar os contratos com empresas prestadoras de serviço de segurança do
Município, avaliando à sua execução;
XIII - Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de video
monitoramnto e demais tecnologias avançada
XIV - Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio
natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora é meio ambiente em gera
XV - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de
agentes públicos municipais:
XVI - Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício
do poder de polícia administrativa do Município:
XVII « Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais
Secretarias Municipais;
xvit Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina
ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XIX - Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitaçã
de pessoas para serem ag ntes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do
Municipio:
XX = Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à
exploração sexual de crianças e adolescentes;
XXI - Implementar ações em consonância com a Política Nacional de Trânsito e do Programa
Nacional de Tri nsito;
XXI - Desenvolver politicas públicas que privilegiem o transporte público de passageiros:
XXIII - Gerenciar ações de serviços de transporte em geral, incluindo serviços de mototáxi e
táxi:
XXIV - Implantar as medidas da Politica Nacional de Trânsito e do Código Brasileiro de
Trânsito junto com os órgãos de polícia fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito e
transporte:
XXV - Executar as atividades relacionadas com o planejamento, circulação, operação e
fi lização do trânsito € dos transportes urbanos, que em virtude de delegação ou mediante a
celebração de convênio, venham a lhe ser atribuídas por órgão e entidades da administra
pública no âmbito da União. do Estado e do Municipio;
XXVI - Detalhar operacionalmente os serviços de transporte público coletivo, fixando
itinerários de linhas, pontos de paradas, terminais, horários, lotação, frota, equipamento e
esquema de alimentação intermodal, bem como fiscalizar os serviços concedidos ou permitidos
pelo município:
XXVII - Fiscalizar a operação e a exploração de todos os modais de transportes de passageiro
promovendo as correções e aplicando as penalidades regulamentares;
XXVII - Executar a fi alização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabiveis de acordo com as leis de trânsito vigentes, por infrações de trânsito realizadas no
âmbito deste municipio e que estejam sob a sua competência legal;
XIX - Manter sistemas informatizados. capazes de coletar, processar, analisar, e fornecer
dados e informações referentes ao sistema de transporte público de passageiros, em seus
aspectos cadastrais. operacionais e econômicos:
XXX - Estabelecer e implantar a politica de educação para a segurança do trânsito;
XXXI - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas
no município:
XXXII - Controlar. gerir e realizar prestação de contas de receitas oriundas de orçamento
especifico destinado à Secretaria e de receitas arrecadadas com multas de trânsito, de acordo
com as diretrizes estabelecidas nos planos estratégicos da Prefeitura;
XXXIII - Encaminhar, para inscrição na Divida Ativa do Município, os valores não pagos em
razão da aplicação da penalidade de multas de trânsito;
XXXIV - Implantação e manutenção do sistema de trânsito (sinalização horizontal, vertical e
sematórica);
XXXV - Exercer atividades correlatas,
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana — SELIM:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar o sistema de limpeza de vias públicas, coleta regula
de lixo domiciliar e coleta de resíduos sólidos especiais, cuidando, inclusive, da sua destinação
final;
1 - Desenvolver, regulamentar, fis lizar. executar, manter e operar serviços integrantes ou
relacionados com as atividades fi bem como tratar, industrializar e comercializar os produtos
é subprodutos dos resíduos sólidos urbanos coletivos, com o emprego das prerro
jurídicas inerentes ao Poder Público e todos os privilégios, isenções e regalias da Fazenda
o a
Municipal;
HI - Elaborar normas de acondicionamento, coleta e transporte, tratamento e destinação final
dos resíduos sólidos;
Wv-Fi 1 0 valor e arrecadar as taxas correspondentes dos serviçosprestados. aos particulares e
entidades públicas, para atender aos custos operacionais e de manutenção, procedendo ao
reajuste quando necessário;
V - Celebrar convênios ou contratos com pessoas jurídicas de direito público, órgãos públicos e
entidades privadas, para a prestação de serviços compreendidos nos seus objetivos sociai
VI- Exercer atividades correlatas.
Art. . Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos — SEMSUR.
1 - Normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, as bancas de revistas, quiosques, os trailers e
demais serviços similares,
11 - Administrar, fiscalizar. implantar, regular e racionalizar os serviços urbanos em cemitérios
públicos, praças c áreas públicas, horto municipal, solo urbano. iluminação pública
convencional e especial de vias é logradouros públicos, feiras livres, mercados públicos.
apreensão de animais, modulares e de serviços, lavanderias públicas e outros serviços públicos
municipais:
HI Projetar obras e serviços de interesse metropolitano;
IV - Atender e orientar, com cordialidade, à todos quantos busquem informações. apoio e
serviços a serem prestados no interesse do desenvolvimento urbano;
V - Adotar medidas preventiv: s. em conjunto com órgãos congêneres, relativ à saúde públic:
VI - Vincular suas à des à paisagem da Cidade de modo a mantê-la sempre atrativa e saudável.
objetivando o cumprimento da sua vocação turística, priorizando essas ações em prol do bem￾estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas:
vil - Proceder, dentro das normas técnicas, à análise, ao licenciamento, à fiscalização e aos
serviços de poda de árvores:
VIE - Instituir um cronograma de ações, adequado às atividades desenvolvidas nas feiras livres
para cumprir as determinações da Vigilância $ dispostas na legislação específica;
Promover uma política de gestão que vise revitalizar as feiras livres;
X - Promover periodicamente um estudo que retrate a necessidade de adequação e/ou
ampliação onde estão localizadas as feiras livres;
XI - Instituir calendário anual de cursos de capacitação dirigido aos comerciantes das feiras
livres, priorizando a temática sobre o manuseio, exposição, acondi cionamento e técnicas de
vendas, em parceria com as demais unidades administrativa
XH - Qualif ar o feirante como estacionário, aquele que ocupa determinado e especifico
espaço público, periodicamente, utilizando-se de equipamento desmontável e compativel com
suas atividades, devidamente cadastrado e autorizado pelo órgão competente:
XII — Planejar, coordenar. executar e fiscalizar os serviços de implantação, ampliaá
manutenção e modernização da iluminação públicem vias. praças. logradouros e demais
espaços públicos do município:
XIV — Elaborar e atualizar o plano diretor de iluminação pública, observando os critérios de
eficiência energética, sustentabilidade e segurança urbana;
XV — Manter sistema atualizado de georreferenciamento e cadastro técnico dos pontos de
iluminação pública do município:
XVI — Atender s demandas da população relativas à iluminação pública, garantindo resposta
ágil a solicitações de reparo, substituição de lâmpadas, reatores e demais componentes:
XVII — Realizar vistorias periódicas para identificar falhas no sistema de iluminação públ
adotar medidas corretivas e preventivas:
XVIII - Exercer atividades correlatas.
Art, 22. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS:
1 - Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da
vigilância alimentar e antidrogas. com a participação de órgãos governamentais e não
governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos:
11 - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes do Sistema único de Assistência Social - SUAS e da Politica
Nacional de Assistência Social - PNAS
II - Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção
social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as forma de discriminação e
de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
IV - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Politica Municipal do Trabalho Emprego e
Renda,rticulada com as empresas locais;
V - Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em
consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas - SISNAD:
N
VI- Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância
Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Poli :as de Transferência
de Renda e de Assistência Social;
VII - Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das politicas
públicas:
VIII - Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos
públicos é entidades privados, além das organizações não governamentais, visando à execução
em rede, dos serviços sócia assiste is
- Gerenciar o FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social;
X - Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e
técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria:
XI - Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência
Municipal de Assistência Social;
XII - Formular, implementar e acompanhar políticas públicas para a promoção dos direitos da
população LGBTQIA+, assegurando a proteção contra todasis formas de discriminação e a
irantia da igualdade de oportunidades;
XIII - Articular e executar ações de enfrentamento à violência e à exclusão social de pessoas
LGBTQIA+, promovendo sua visibilidade, cidadania e dignidade, em consonância com os
princípios dos direitos humanos e da diversidade;
XIV - Formular, coordenar e avaliar políticas públicas de promoção e garantia dos direitos das
pessoas com deficiênci assegurando sua inclusão social, acessibilidade, autonomia.
participação cidada e igualdade de condições no acesso aos bens e serviços públicos:
XV - Promover e articular es intersetoriais para o cumprimento das normas de
acessibilidade nos equipamentos públicos e serviços municipais, bem como incentivar práticas
inclusivas em toda a Administração Pública;
XVI - Formular e implementar políticas públi voltadas à valorização e proteção dos direitos
das pessoas idosas, assegurando-lhes envelhecimento ativo, participação social e acesso às
políticas públicas de saúde, assistência, cultura, lazer emobilidade:
XVII - Coordenar ações de prevenção e enfrentamento à violência, negligência e violação de
direitos da pessoa idosa, promovendo a articulação da rede de proteção e o fortalecimento dos
conselhos de direitos;
XVIII - Articular-se com os Conselhos Municipais de Direitos afins - especialmente os
Conselhos da Mulher, de Direitos Humanos, da Pessoa com Deficiência, da Pessoa Idosa, da
a” +
Igualdade Racial e da Juventude — promovendo 0 controle social é a participação popular na
formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
XIX - Promover a transverslidade dos direitos humanos nas políticas públicas municipais, em
consonância com os princípios da equidade, da inclusão, da justiça social e da não
discrimina:
XX - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária —SHARF;
1 - Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização
fundiária de forma integrada à Região Metropolitana de Parnamirim, mediante programas de
acesso da população à habitajo. bem como à melhoria da moradia e das condições de
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da
cidade;
11 - Promover programas de habitao popular em articulação com os órgãos federais, regionais
é estaduais e demais organizações da sociedade civil;
Nf - Promover a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda.
passíveis de implantação de programas habitacionais:
IV = Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e
programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
V- Promover o desenvolvimento institucional,incluindo a reali: » de estudos e pesquisas.
visando ao aperfeiçoamento da política de habitação:
VI - Articular à Política Municipal de Habitação com a política de desenvolvimento urbano e
com as demais políic públicas do Município:
VIL = Estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e
objetivos da Política Municipal de Habitação;
IX = Priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda,
articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal;
X - Adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social.
das políticas, planos e programas:
XI - Promover 0 reassentamento das familias residentes em áreas insalubres, de risco ou de
preservação ambiental:
XII - Examinar questões relativas ao domínio e à posse de imóveis do patrimônio foreiro do
3a
Municipio:
XIII - Promover a regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de
baixa renda (renda familiar até 03 salários; imos), mediante normas especiais de
urbanização, uso e ocupa jo do solo e edificações. consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais.
XIV - Propor a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das
normas edilicia . com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e
unidades habitacionais.
CV —E:reer outras atividades correlatas.
Ar 24. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico —
SETUDE:
1 - Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a
atividade turistica:
11 - Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração soci al e econômica com
os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmica e a capacitação dos recursos voltados
para à atividade:
HI - Plancjar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as
demais secretarias e instituições públicas e privadas;
IV Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos
conceitos tecnológicos e científicos;
V - Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria
com as demais esferas de governo, bem como a instituições que atuam e representam o setor,
mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
VI - Promover à articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção
da cidade,com vistas à manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas, limpas e
seguras;
VII - Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identifcação d
dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, no sentido de superar os entraves
existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados;
VIII - Promover e manter um calendário de eventos turísticos,artísticos, culturais, esportivos e
sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma a valorizar as manifestações e
produções locais;
IX - Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e
científica, no âmbito local, regional, nacional e internacional, visando ao desenvolvimento do
turismo;
X - Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas,
buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o
turisme
XI - Implantar medidas que estimulem o comércio diretamente dos pequenos produtores locais
€ comerciantes ao consumidor;
XII - Planejar e executar ações especifis de fomento à pesca, com foco na valorização da
pesca artesanal, apoio às comunidades tradicionais e incentivo à produção e comercializaçi
pesqueira:
XIII - Exercer atividades correlatas.
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal da Mulher MUL.
1 - Formular, coordenar, implementar e monitorar políticas públicas para a promoção da
igualdade de gênero e o enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência contra
as mulheres no âmbito do Municipio de Parnamirim;
11 - Desenvolver e promover programas e ações de valorização e empoderamento das mulheres.
com foco na autonomia econômica, social, cultural e políti , em articulação com os demais
órgãos municipais. estaduais. federais e orgar ções da sociedade civ
HI - Coordenar e executar ações voltadas à prevenção e ao combate à violência doméstica
familiar e institucional contra as mulheres, promovendo o atendimento humanizado e articulado
com a rede de proteção:
1V - Promover campanhas educativas e ações intersetoriais que contribuam para a superação do
machismo estrutural, da desigualdade de gênero e da violência contra a mulher, especialmente
nas escolas, nos espaços públicos e nas instituições públicas municipais;
v- ercer atividades correlatas.
Art. 26, Compete à Secretaria Municipal de Cultura SEMUC:
1 - Formular, coordenar. implementar e avaliar as políticas públicas de fomento. incentivo,
promoção, preservação e difusão da cultura no Município de Parnamirim;
11 - Valorizar e preservar as manifestações culturais tradicion:populares, urbanas, afro￾brasileiras, indígenas e de demais segmentos identitários da população local, reconhecendo sua
diversidade e pluralidade:
HH - Planejar, promover e apoiar eventos culturais, artísticos e patrimoniais no âmbito
municipal, de forma a estimular a produção cultural local e o acesso da população às diversas
formas de expressão artística:
IV - Incentivar a formação, qualificação e profissionalização de artistas, técnicos. produtores e
demais agentes eulturais, em parceria com instituições públicas e privad:
V.- Estimular o desenvolvimento da economia criativa e das cadeias produtivas da cultura como
instrumento de desenvolvimento econômico e inclusão social;
VI» Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, arquitetônico, documental e
cultural do Município, em cooperação com os órgãos de preservação estadual e federal;
VII - Manter e gerir espaços culturais públicos, como planetário, centros culturais, museus,
alerias, teatros e equipamentos de cultura, assegurando seu pleno funcionamento é acesso
democrático;
VIII - Promover a inclusão cultural por meio de ações voltadas a públicos historicamente
excluídos do acesso à cultura. como crianças, adolescentes, idosos. pessoas com defi ência e
população em situação de vulnerabilidade social;
IX - Desenvolver, apoiar e coordenar projetos de educação patrimonial e de articulação entre
cultura e educação, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
X - Estimular a integração da política cultural com o turismo, a juventude, a comunicação e a
cidadania, valorizando o potencial cultural como fator de identidade, pertencimento e atração
econômica;
XI - Articular-se com os sistemas nacional e estadual de cultura, bem como com os conselhos
municipais e fóruns representativos da sociedade civil, garantindo a participação social e o
controle democrático das políticas culturais;
XII - Promover a gestão transparente dos recursos públicos destinados à cultura, incluindo os
oriundos de |
xt -
s de incentivo, fundos culturais e transferências voluntárias;
xercer atividades correlatas
Seção HI
Das Competências dos Órgãos Colegiados.
Art. 27. Os órgãos colegiados terão suas respectivas competências definidas em legislação
especifica.
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art 28. É facultada à(ao) Prefeita(o), Vice-Prefeita(o) e aos Secretários Municipais, a
administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas,
observado o que dispuser o respectivo regimento.
Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante. à
autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação e deverão ser publicadas oficialmente
e seus atos devem mencionar explicitamente essa qualidade.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS
MUNICIPAIS
Am. 29. Os cargos em comissão de que tratam esta Lei serão incluídos no Quadro Geral de
idade e
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parnamirim, com simbologia, remuneração. qua
atribuições gerais regulados nos anexos que a integram
Parágrafo único. À exceção dos agentes políticos, que serão remunerados por subsídios pagos
em parcela única. a remuneração dos cargos em comissão será composta de vencimentos e
verba de representação, fixada na forma estabelecida no Anexo | desta Lei,
Art. 30. Os Secretários Municipais, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do
Município serão remunerados por igual subsídio.
e o Controlador-Geral do Muni Amt. 31, O Procurador-Geral do Municip o gozam do
mesmo tratamento protocolar é posição hierárquica dos Secretários Municipais.
Seção IV
dd
Das Cargos e funções dos Órgãos e Unidades de Apoio e Assistência Direta à(ao)
Prefeita(o).
Subsei
Do Gabinete da(o) Prefeita(o)
Art. 32. O Gabinete da(o) Prefeita(o) possui a seguinte estrutura organizacional:
1 Prefeita(o) Municipal:
a) Secretários Especiais:
b) Secretário-Executivo do Gabinete da(o) Prefeita(o);
€) Assessor de Segurança Institucional;
das: or Especial de Governança Pública;
e) Assessoria Técnica;
1) Assessor Jurídico Chefe do Gabinete da(o) Prefeita(o):
£) Assessoria Espe
Subseção 1
Da Chefia do Gabinete Civil
Art. 3 A Chefia do Gabinete Civil tem a seguinte estrutura:
1. Secretário Chefe do Gabinete Civil.
11, Assessoria Jurídica,
NI. As: ssoria Especial de Articulação Política e Parlamentar.
IV. Secretário Adjunto do Gabinete Civil
a) Departamento de Cerimonial e Eventos.
a.1) Setor de Gestão de Eventos.
b) Departamento de Atos Administrativos.
b.1) Setor de Edição de Atos Normativos e Legislativos
b.2) Setor de Administração de Convênios e Termos de Cooperação Técnica.
€) Departamento Administrativo e Financeiro.
€.1) Setor de Gestão de Contratos
c2) Setor de Finanças.
€3) Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Gestão de Serviços Terceirizados.
d) Departamento de Gestão Predial e Patrimonial.
4.1) Setor de Manutenção e Conservação de Bens Públicos.
e) Diretoria Especial das “Casas do Povo”:
e.1) Setor da *!“asa do Povo” de Nova Parnamirim:
e.2) Setor da “Casa do Povo” do Litoral;
1) Diretor Especial de Comunicação Social
£1) Assessoria de Comunicação
£2) Departamento de Relacionamento com a Imprensa.
£2.1) Setor de Articulação da Imprensa.
£3) Departamento de Comunicação e Marketing.
£3.1) Setor de Comunicação Institucional.
£3.2) Setor de Marketing.
£4) Departamento Administrativo.
£4.1) Setor de Gestão de Contratos de Comunicação Social
V. Diretor Especial de Ciência e Tecnologia da Informação.
a) Departamento de Redes e Segurança Digital
a.1) Assessoria Técnica de Redes e Segurança Digital
b) Departamento de Infraestrutura e Telecomunicações
b.1) Assessoria Técnica de Infraestrutura e Telecomunicações
€) Departamento de Suporte ao Usuário.
€.1) Assessoria Técnica de Suporte ao Usuário.
d) Departamento de Manutenção de Equipamentos de TI
d.1) Assessoria Técnica de Manutenção de Equipamentos de TI.
e) Departamento de Design e UX/UI
€.1) Assessoria Técnica de Design e UX/UI
) Departamento de Sistemas e Inovação
£.1) Assessoria Técnica de Sistemas
£2) Assessoria Técnica de Inovação.
£) Assessor Especial de Tecnologia da Informação.
VI. Centro Cultural Trampolim da Vitória - CCTV.
a) Diretor Geral do Centro Cultural;
bj Diretor Comercial do Centro Cultural:
e) Diretor Administrativo do Centro Cultural.
d) Departamento Administrativo do CCTV,
VII, Junta do Serviço Militar
Subseção HI
Da Procuradoria-Geral do Município — PGM.
Art. 34, A Procuradoria-Geral do Município — PGM tem a seguinte estrutura, além da já
existente na Lei Complementar nº 192, de 26 de outubro de 2021, que estabelece à Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de Parnamirim:
1- Procurador-Geral do Município:
IH — Procurador-Geral Adjunto do Município;
1H — Assessoria Téenic:
IV — Departamento de Controle de Dados:
a) Setor de Acompanhamento de Processos Judiciais.
b) — Setor de Acompanhamento de Processos Internos.
V — Departamento Administrativo e Financeiro:
a) — Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Financeira
Subseção IV
Da Controladoria-Geral do Município
Art. 35. A Controladoria-Geral do Município tem a seguinte estrutura:
1. Controlador-Geral do Município.
IT. Controlador-Geral Adjunto do Municipio.
HI, Assessoria Jurídica
IV. Departamento de Controle
a) Setor de Análise de Processos.
V. Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
a) — Setor de Prestação deContas.
b) — Setor de Controle e Acompanhamento Orçamentário
co) Setor de Informações e Dados.
VI. Departamento de Auditoria.
a) Setor de Fiscalização eAuditoria
VII, Departamento Administrativo e Financeiro.
a) — Setor de Gestão de Contratos,
b) — Setor de Administração Financeira.
VIIL. Departamento de Compliance e Integridade Pública
a) Setor de Integridade e Prevenção de Riscos Institucionais
b) Setor de Transparência e Acesso à Informação
e) Setorde Controle de Ética e Conduta Pública
Subseção V
Da Ouyidoria-G al do Município
Art. 36. A Ouvidoria-Geral do Municipio contará com a seguinte estrutura organizacional:
1. Ouvidor-Geral do Município.
11. Assessoria Técnica.
11.4
IV. Departamento de Triagem de Demandas
a) Setor de Monitoramento de Respostas.
b) Setor de encaminhamento de devolutivas ao Cidadão.
Subseção VI
Do Conselho Superior de P: eu e Gestão — CSPG
Ar. 37. O Conselho Superior de Política e Gestão — CSPG é o órgão colegiado de
assessoramento da(o) Prefeita(o) nos assuntos que lhe forem submetidos no campo da
administração, orçamento, tributação, política econômica e social, planejamento e outros
relacionados com planos e programas governamentais de desenvolvimento.
51º O Conselho, convocado e pr idido pela(o) Prefeita(o) do Município, é composto por 08
(oito) membros, possuindo assento obrigatório:
hefe do Gabinete Civil ou o respectivo Secretário Adjunto, quando indicado:
11 - o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ou o respectivo Secretário Adjunto,
quando indicado;
1H — o Procurador-Geral do Município ou o Procurador-Geral Adjunto, quando indicado;
IV — o Controlador-Geral do Município ou o Controlador-Geral Adjunto. quando indicado:
V— 04 (quatro) membros livremente indicados pela(o) Chefe do Poder Executivo Municipal.
* O Secretário-Chefe do Gabinete Civil é o Secretário-Executi o do Conselho, competindo￾lhe a elaboração da pauta das atas das reuniões, a preparação e a distribuição dos sumários das
conclusões e o acompanhamento de sua execução, para orientação da(o) Prefeita(o).
83º O Conselho Superior de Política e Gestão — CSPG reger-se-á por Regimento Interno
próprio e pelas normas e diretrizes fixadas peloPlenário.
$4º Quando necessário. pode o Plenário conferir às decisões do Conselho. força normativa para
todos os demais órgãos da Administração Municipal, manifestadas através de Resolução.
devendo. então, ser assinada pelo Presidente e pelos Conselheiros votantes
Art, 38. As atribuições do Conselho Superior de Política e Gestão — CSPG serão definidas por
decreto da(o) Chefe do Poder Executivo.
Subseção VIT
Do Comitê de Acompanhamento e Fis ização de Obras e Serviços - COAFI
Art. 39. O Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Compras, Obras e Serviços - COAFI
e o órgão colegiado de assessoramento da(o) Prefeita(o) nos assuntos que lhe forem submetidos
por envolverem maiores inversões financeiras ou especial relevância estratégica e terá suas
caracteristicas, atribuições, composição e funcionamento definidos em ato próprio do Poder
Executivo.
ágrafo único. O Comité, convocado e presidido pela(o) Prefeita(o) do Município,
composto por outros 16 (dezesseis) membros, dentre Secretários Municipais e técnicos com
vinculação aos objetivos dos investimentos municipais. integrantes da Administração
Municipal, dentre eles um membro oriundo do Gabinete Civil, que poderá exercer a função de
vice-presidente e, na ausência da(o) Prefeita(o) ou do presidente.
Seção V
Do(a) Gabinete da(o) Vice-Prefeita(o)
Art. 40. O Gabinete da(o) Vice-Prefeita(o) — GAVIP tem a seguinte estrutura:
1 Vice-Prefeita(o).
11. Assessoria Técnic:
LIL Assessoria Jurídica,
1V. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) tor de Administração Financeira,
Seção VI
Das Secretarias Municipais
Subseção 1
Secretaria Mui ipal de Plant mento e Finanças —
Art. 41, A Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças - SEPLAF possui a seguinte
estrutura:
1- Secretário Municipal de Planejamento e Finanças:
11 — Assessoria Técnica.
111 Assessoria Jurídica
IV - Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento.
a) Departamento de Gestão do Planejamento Estratégico.
- a.1) Setor de Revisão do Planejamento Estratégico
- a.2) Setor de Monitoramento de Indicadores e Metas
b) Departamento de Planejamento Participativo.
- b.1) Setor de Desenvolvimento de Estratégias Participativas,
c) Departamento de Planejamento Orçamentário.
- e.1) Setor de Elaboração dos Instrumentos de Plancjamento Orçamentário
- €.2) Setor de Programação Orçamentária.
- 3) Setor de Acompanhamento da Execução Orçamentária,
d) Departamento de Projetos e Gestão de Operaç 's de Crédito.
DO
- d.1) Setor de Gestão do Escritório de Projetos.
- 2) Setor de Gestão de Operações de Crédito.
V- Secretário Adjunto de Finanças.
a) Departamento de Finanças.
- 4.1) Setor de Acompanhamento Financeiro.
- a.2) Setor de Controle do Endividamento.
- 4.3) Setor de Avaliação do Desempenho Financeiro.
- a.4) Setor de Acompanhamento de Emendas Parlamentares,
VI - Secretário Adjunto de Contabilidade
a) Departamento de Contabilidade,
- a.1) Setor de Divida Fundada.
- 4.2) Setor de Classificação de Folha de Pagamento.
VII - Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
c) Setor de Logística.
Subseção IL
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEMAD
Art, 42. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas — SEMAD possui a
seguinte estrutura:
1- Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
Il = Assessoria Técnica
HI - Assessor Especial de Recursos Humanos
IV = Assessoria Jurídica.
V- Secretaria Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas
a) Departamento de Desenvolvimento do Servidor
a.1) Setor de Administração de Cargos e alários.
a.2) Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional.
a.3) Setor de Recrutamento, Seleção de Pessoas e Estágios,
a.4) Setor de Qualidade de Vida no Trabalho.
b) Departamento Geral de Pessoal.
b.1) Setor de Atendimento ao Servidor.
b.2) Setor de Elaboração da Folha de Pagamento.
b.3) Setor de Cadastro e Movimentação de Pessoal
b.4) Setor de Informações e Emissão de Documentos.
€) Departamento de Administração, Finanças, Materiais e Patrimônio
c.1) Setor de Materiais e Patrimônio.
c.2) Setor de Gestão de Frota.
€.3) Setor de Manutenção é Conservação Patrimonial.
€.4) Setor Administrativo, Orçamentário e Financeiro.
d) Departamento do Arquivo Público Municipal.
d.1) Setor de Arquivo Geral
«) Departamento de Informática.
e.1) Setor de Demandas, Atendimento e Suporte Técnico.
Subseção HI
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos — SEMLIC
Art. 43. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SEMLIC possui a seguinte
estrutura
1- Secretário Municipal de Licitações e Contratos.
I-- Assessoria Jurídica.
111 = Assessoria Especial de Licitações
IV - Secretaria Adjunta de Licitações eContratos
à) Departamento de Planejamento das Contratações
a.1) Setor de Análise de Demandas.
a.2) Setor de Elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e Análise de Riscos.
a.3) Setor de Elaboração de Termos de Referência e Minutas de Contratos.
b) Departamento de Apoio e Análise Especializada
b.1) Setor de Elaboração de Instrumentos Convocatórios.
b.2) Setor de Publicações
«) Departamento de Contratações Diretas e Gestão deContratos
€.1) Setor de Dispensas de Licitação e Setor de Ines ibilidades
€.2) Setor de Controle de Saldos e Prazos de Contratos.
d) Departamento Administrativo e Financeiro Vá
d.1) Setor de Administração Orçamentária e Financeira
e) Comissão Permanente de Contratação.
e.1) 1º Câmara - Bens e serviços comuns,
€.2) 2º Câmara - Bens e serviços da Saúde.
1) Comissão Orçamentista Permanente — COP
£.1) 1º Câmara - Pesquisas de Preços de bens e serviços comuns.
£2) 2º Câmara - Pesquisas de Preços de bens e serviços da Saúde.
£) Comissão de Registro de Preços — CRP.
Subseção IV
Municipal de Tributação - SEMUT
Am. 44. A Secreta Municipal de Tributasjo — SEMUT possui a seguinte estrutura
organizacional
1 Secretário Municipal de Tributação:
11 - Secretário Adjunto de Tributação;
HI - Assessoria Especial:
IV — Assessoria Técnica:
V — Assessoria Jurídica:
VI — Centro de Cor — CEJUSC Fiscal;
VII - Comissão de Avaliação de Imóveis;
VIII - Comissão de Revisão da Legislação e Reforma Tributária:
IX — Departamento de Planejamento, Administração e Pessoal:
a) Setor de Planejamento;
b) Setor de Controle Administrativo;
c) Setor de Controle de Pessoal:
d) Setor de Atendimento ao Contribuinte;
X - Departamento de Julgamento Administrativo dos Tributos Municipais:
a) Setor de Preparação e Instrução para Julgamento;
b) or de Controle e Cumprimento de Decisões;
XI — Conselho Municipal de Contribuintes;
XII - Departamento de Receita Mobi
a) Setor de Cadastro Mobiliário:
b) Setor de Controle e Gestão do ISS e Taxas Mobiliárias:
c) Setor de Fiscalização Mobiliária:
d) Setor do Simples Nacional;
e) Setor de Análise de Beneficios Fiscais Mobiliários:
XIII - Departamento de Receita Imobiliári
a) Setor de Cadastro Imobiliário:
bj Setor de Controle e Gestão do IPTU e Taxas Imobiliárias;
e) Setor de Fiscalização de IPTU;
d) Setor de Controle e Gestão do ITBI;
e) Setor de Fiscalização de ITBI:
f) Setor de Análise de Benefícios Fiscais Imobiliários;
XIV — Departamento de Cobrança e Divida Ativa:
a) Setor de Inscrição em Divida Ativa:
b) Setor de Cobrança Administrativa e Extrajudi
€) Setor de Pareelamentos e Negociações;
d) Setor de Controle de Prescrição e Cancelamentos:
€) Setor de Análise Jurídico- Tributária da Divida;
XV - Departamento de Tecnologia da Informação:
a) Setor de Desenvolvimento e Inteligência Fiscal;
b) Setor de Controle e Manutenção de Sistemas;
e) Setor de Informação Tributária e Arrecadação:
d) Setor de Manutenção de Equipamentos.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Saúde - SESAD
Art, 45, A Secretaria Municipal de Saúde - SESAD tem a seguinte estrutura:
1, Secretário Municipal de Saúde
IL. Ouvidoria da Saúde
1, Assessoria Jurídica
IV. Assessoria Técnica
a) Assessoria de Arquitetura e Engenharia
b) Assessoria Contábil
V. Secretário Adjunto de Administração
a) Diretoria Especial de Auditoria
b) Diretoria Especial de Recursos Humanos
b.1) Departamento de Educação Permanente
b.2) Departamento de Gestão do Trabalho
b.3) Departamento de Folha de Pagamento
c) Diretoria Especial Administrativa
€.1) Departamento de Transportes
€.2) Departamento Administrativo
d) Diretoria Especial de Finanças e Orçamento
d.1) Departamento de Orçamento
d.2) Departamento de Execução
e) Diretoria Especial de Logi
e.1) Departamento de Patrimônio
e.2) Departamento de Gestão de Materiais
1) Diretoria Especial de Infraestrutura
£.1) Departamento de Manutenção
£2) Departamento de Engenharia Clinica
£3) Departamento de Tecnologia da Informação
£) Diretoria Especial de Planejamento
£.1) Departamento de Planejamento
8.2) Departamento de Saúde Digital
VI. Secretário Adjunto de Saúde
a) Diretoria Epecial de Atenção Primária
a.1) Departamento de Saúde Bucal
a,1.1) Centro de Especialidades Odontológicas
a.1.2) Setor de Saúde Bucal
a.2) Departamento de Programas Estratégicos
2.1) Setor de Nutrição
a.2.2) Setor de Monitoramento e Avalia
2.3) Setor de Promoção e Educação em Saúde
a.3) Departamento de Atenção Primária
a3.1) Setor do Distrito 1
1, UBS Cidade Verde
. UBS João Dias
JBS Suzete Cavalcanti
. UBS Pirangi do Norte
UBS Pium
6. UBS Emaús
7. UBS Coophab
a.3.2) Setor do Distrito II
e
UBS Parque das Orquídeas
. UBS Parque Industrial
3. UBS Parque de Exposições
4, UBS Vida Nova
5. UBS Centro
a.3.3) Setor do Distrito HI
1. UBS Jockey Club
2. UBS Monte Castelo
3. UBS Passagem de Areia |
4, UBS Passagem de Areia Il
5. UBS Santos Reis
4.3.4) Setor do Distrito IV
1. UBS Santa Tereza
2. UBS Bela Pamamirim
3, UBS Nova Esperança 1
4, UBS Nova Esperança IL
5. UBS Rosa dos Ventos
a.3.5) Setor do Distrito V
1. UBS Vale do Sol
2. UBS Boa Esperança
. UBS Jardim Planalto
4 UBS Cajupiranga
4. UBS Coabinal
5. UBS Liberdade
6. UBS Primavera
a.4) Departamento das E-mults
a.5) Departamento de Assessoria Médica
b) Diretoria Especial de Atenção Especializada
b.1) Departamento de Saúde Mental
b.1.1) CAPS Infantil
b.1.2) CAPS II
b.1.3) CAPS ADI
b.2) Departamento das Unidades Especializadas
b2.1) CER
b22)CIS
b23) SAE
b.2,4) CCPAR Cardiológico
b.2.5) CCPAR - Sadi Mendes
d.2.6) CEPTUC
b.3) Departamento de Urgência e Emergência
1) UPA Nova Esperança
b.3.1.1) Direção Geral
b.3.1.2) Direção Administativa
b3.1.3) Direção de Enfermagem
b.3:2) Hospital Maternidade Divino Amor
b.3.2.1) Direção Geral
b.3.2.2) Direção Administativa
b.3.2,3) Direção de Enfermagem
b.3.3) Hospital Márcio Marinho
b.3.3.1) Direção Geral
b.3.3.2) Direção Administativa
3.3.3) Direção de Enfermagem
b.4) Departamento de Laboratório e Farmácia
«) Diretoria Especial de Vigilância em Saúde
c.1) Departamento de Vigilância Ambiental
€.1.1) Setor das Arboviros
c.1.2) VIGIDESASTRE
€.1.3) VIGPEC
e.1.4) VIGIÁGUA
s e Controle Veto!
c.2) Departamento de Vigilância Epidemiológica
€.2.1) Setor de Imunização
2.2) Setor de Vigilância de Óbitos e Sistemas de Informações (Sim
Sinase)
€.2.3) Setor de Doenças e Agravos Transmissíveis
c2.4) Setor de vigilância das arboviroses e zoonoses
€.2.5) Setor Técnico de integração de sistemas monitoramento e avaliação
€.2.6) Setor de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
€.3) Departamento de Vigilância Sanitária
€3.1) Setor de Protocolo
c.3.2) Setor de Alimentos
€.3.3) Setor de Produtos
€.3.4) Setor de Serviços de Saúde
c.4) Departamento de Zoonoses
€.4.1) Responsável Técnico
c4.2) Setor da Unidade de Vigilância de Zoonoses
c4.3) Setor da Raiva
€4,4) Setor da Esporotricose
c.4.5) Setor da Leishmaniose
€.4.6) Setor dos Sinantrópicos
c.4.7) Setor Administrativo
6.4.8) Setor de Manejo e Contenção de Animais
€.5) Departamento de Vigilância em Saúde
€.6) Departamento de Vigilância em Saúde do Trabalhador e Trabalhadora
€.6.1) Setor de Vigilância de Doenças e Agravos Relacionado ao Trabalho
c.6.2) Setor de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho
d) Diretoria Especial de Assistência Farmacêutica
d.1) Departamento de Abastecimento Farmacêutico
d: Departamento de Planejamento Farmacêutico
e) Diretoria Especial de Controle, Monitoramento e Ava
é.1) Departamento de Regulação
e.2) Departamento de Controle e Avaliação
Art. 46. O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado vinculado o Secretaria
Municipal de Saúde, tendo suas atribuições definidas em Regimento Interno, aprovado pela(o)
ba”
Chefe do Poder Executivo por meio de Decreto.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer - SEJEL
Amt. 47. A Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer — SEJEL tem a seguinte
estrutura:
1. Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer
1. Secretário-Adjunto da Juventude, Esportes e Lazer.
IL. Assessoria Técnica.
IV. Assessoria Jurídica,
V. Departamento de Eventos.
a) Setor de Eventos Esportivos e de Lazer
VI. Departamento de Esportes.
a) Setor de Assistência ao Futebol.
b) Setor de Assistência ao Esporte e Lazer.
0) Setor de Assistência ao Paradesporto e Populações Especiais.
VII. Departamento de Equipamentos Esportivos
a) Setor de Supervisão de Equipamentos Esportivos.
b) Setor de Manutenção
VIII. Escola Municipal de Esportes e Lazer.
a) Diretor-Geral
b) Diretor Técnico,
IX. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão deContratos,
b) Setor de Administração Financeira.
X. Departamento da Juventude:
a) Setor de Políticas Públicas para a Juventude.
Subseção VIT
Da Secretaria Municipal de Educação — SME
Art. 48. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura
1. Secretário Municipal de Educação.
11. Ouvidoria da Educação
HI, Assessoria Técnica.
a) Assessoria de Planejamento, avaliação institucional e monitoramento.
Iv sessoria Jurídica
V. Secretaria Adjunta de Gestão Pedagógica
a) Departamento de Educação Infantil
a.1) Setor de Planejamento e Avaliação da Educação Infantil
a2) Setor de Ações e Projetos da Educação Infantil
4.3) Setor de Acompanhamento de Programas e Convênios da Educação Infantil
b) Departamento de Ensino Fundamental.
b.1) Setor de Planejamento e Avaliação do Ensino Fundamental.
b.2) Setor de Ações e Projetos do Ensino Fundamental.
b.3) Setor de Educação de Jovens e Adultos.
b.4) Setor de Educação em Tempo Integral.
b.5) Setor de Cultura, Eventos e Desportos Educacionais.
€) Departamento de EducaçãoEspecial
e.1) Departamento de SRM
c2) Departamento de Libras
€3) Departamento de Apoio Escolar
d) Departamento deBiblioteca
d.1) Setor deBiblioteca
VI. Secretaria Adjunta de Administração Geral da Educação.
a) Departamento de Engenharia e Arquitetura.
a.1) Setor de Projetos.
4.2) Setor de Orçamento, Conferência e Manutenção.
b) Departamento de Gestão Escolar.
b.1) Setor de Normas e Organização Escolar.
b.2) Setor de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar.
b.3) Escolas Munipais.
a) Diretores Administrativos.
bj Diretores Pedagógicos
b.4) Centros Municipais de Educação Infantil.
a) Diretores Administrativos.
b) Diretores Pedagógicos.
«) Departamento de Finanças.
c.1) Setor de Execução Orçamentária e Financeira
c.2) Setor de Liquidação e Pagamento
d) Departamento de Administração e Recursos Humanos
d.1) Setor de Almoxarifado.
d.2) Setor de Materiais é Patrimônio,
4.3) Setor de Gestão dos Serviços Terceirizados.
d.4) Setor de Carga Horária
d.5) Setor de Terceirizados
d.6) Setor de Protocolo
d.7) Setor de E: gios e Convênios
€) Departamento de Assistência ao Educando.
€.1) Setor de Articulação entre Família, Escola eComunidade.
e2) Setor do Programa Bolsa Familia na Educação.
€.3) Setor de Gestão da Merenda Escolar.
e.4) Setor de Gestão do Transporte Escolar.
Setor do Aluno Presente
e.6) Setor de Praticas Restaurativas
€.7) Setor Psicossocial
e.8) Setor de qualidade de vida e saúde.
£) Departamento de Prestação de Contas.
£.1) Setor de Prestação de Contas
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Infraestrutura é Saneamento - SEINFRA
Art. 49, A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento possui a seguinte estrutura
organizacional.
1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Saneamento.
1. Assessoria Técnica.
HI Assessoria Jurídica.
IV. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão deContratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
é) Setor de Logistica,
V. Secretaria Adjunta de Obras Públicas
a) Departamento de Planejamento de Obras
a.1) Setor de Orçamento de Obras.
4.2) Setor de Topografia.
a.3) Setor de Estudos e Projetos de Engenharia.
a.4) Setor de Contratos e Convênios de Obras.
4.5) Setor de Tecnologia da Informação em Obras
b) Departamento de Obras.
b.1) Setor de erviços de Fiscalização de Obras
b.2) Setor de Serviços de Construção Pública.
c) Departamento de Conservação.
e.1) Setor de Serviços de Drenagem.
€.2) Setor de Serviços de Pavimentação.
d) Comissão Permanente de Contratação,
e) Comissão Orçamentista Permanente — COP
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente é Urbanismo - SEMURB
Art. 50, A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo tem a seguinte estrutura:
VOZ
1 Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
H. Secretário-Adjunto de Meio Ambiente e Urbanismo.
IL. Assessoria Técnica.
IV. Assessoria Jurídica.
V. Assessoria Especial de Gestão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Parnamirim.
a) Assessores Técnicos de Gestão do Plano Diretor
VI. Departamento de Meio Ambiente.
a) Setor de Fiscalização
b) Setor de Licenciamento Ambiental
c) Setor de Bem Estar Animal
VII. Departamento de Urbanismo.
a) Setor de Licenciamento Urbanístico.
b) Setor de Fiscalização Urbanística.
e) Setor de Topografia e Topomínia.
VIIL Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Administração e Finanças
bj Setor de Recursos Humanos
IX. Departamento de Adaptação às Mudanças Climáticas
a) Setor de Adaptação Climática
b) Setor de Planejamento
X. Departamento de Educação Ambiental
Sub: eção X
Da Secretaria Municipal de Segurança e Mobi Jade Urbana —
Art 51, A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, tem a seguinte estrutura:
1. Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
Il, Assessoria Técnica.
HI, Assessoria Jurídica.
IV. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos,
b) Setor de Gestã
c) Setor de Almoxarifado, Materiais e Patrimônio.
INAVA
d) Setor de Gestão de Pessoas da SESMOB
é) Setor Financeiro
V. Departamento de Defesa Civil.
a) Setor de Ações Preventivas.
b) Setor de Gestão de Crises.
VI. Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana,
a) Departamento de Engenharia de Trânsito.
a.1) Setor de Planejamento Viário e Operacional,
a.2) Setor de Ações Preventivas
a.3) Setor de Programas e Projetos Especiais,
b) Departamento de Trânsito.
b.1) Setor de Fiscalização de Trânsito.
b.2) Setor de Educação de Trânsito.
b.3) Setor de Controle e Informações de Trânsito.
€) Departamento de Transportes.
€.1) Setor de Cadastro, Vistoria e Licenciamento.
Setor de Fiscalização de Transportes.
VIL. Guarda Municipal
a) Comandante da Guarda
b) Ouvidoria da Guarda
€) Corregedoria
d) Departamento de Gestão da Guarda Civil Municipal
d.1) Setor de Instruções e Materiais
d.2) Setor de Fiscalização da Guarda Civil Municipal.
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SELIM
Am. 52. A Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SELIM tem a seguinte estrutura:
1. Secretário Municipal de Limpeza Urbana.
II. Secretário Adjunto de Limpeza Urbana
HI. Assessoria Técnica.
IV. Assessoria Jurídica.
V. Departamento de Limpeza Urbana.
a) Setor de Gestão de Limpeza Urbana.
b) Setor de Gestão de Resíduos Sólidos.
c) Setor de Planejamento
d) Setor de Coleta, Operações Especiais e Programas Temporários;
e) Setor de Fiscalização Ambiental Urbana
VI. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão deContratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira,
c) Setor de Logistica.
d) Setor de Transporte
VII, Departamento de Educação Ambiental, Sustentabilidade e Gestão Estratégica
a) Setor de Educação e Mobilização Ambiental;
b) Setor de Projetos. Programas e Parcerias Institucionais;
Subseção XI
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR
Amt. 53, A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura:
1, Secretário Municipal de Serviços Urbanos.
II. Assessoria Técnica.
III, Assessoria Jurídica.
IV. Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
€) Setor de Logistica.
V— Departamento de Atendimento Comunitário.
a) Setor de Regulação de Demandas.
VI - Secretaria Adjunta de Serviços Urbanos
a) Departamento de Iluminação Pública.
a.1) Setor de Acompanhamento de Operações.
a.2) Setor de Iluminação Pública.
b) Departamento de Concessões, Permissões e Autorizações.
b.1) Setor de Controle de Bancas de Revistas, Quiosques e Ambulantes.
€) Departamento de Atividades de Mercados.
€.1) Setor de Controle de Atividades de Feiras Livres.
d) Departamento de Operações e Manutenção
4.1) Setor de Manutenção de Equipamentos Públicos.
d.2) Setor de Engenharia e Operação.
e) Departamento de Paisagismo.
e.1) Setor de Manutenção de Canteiros, Parques e Jardins.
f) Departamento do Horto Municipal.
[£.1) Setor de Produção de Mudas.
£) Departamento dos Cemitérios.
£.1) Setor de Manutenção dos Cemitérios.
Subseção XHI
Da Secretaria Municipal de A: istência Social - SEM
Art. 54, A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, tem a seguinte estrutura:
L Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Soci
IL. Assessoria Técnica.
HI. Assessoria Jurídica.
IV. Secretário Adjunto de Trabalho e Assistência Social.
a) Departamento de Planejamento e Vigilância da Gestão do SUAS
b) Departamento da Central de Atendimento Social
b.1) Setor do Programa Bolsa Família (PBF)
b.2) Setor do Cadúnico Bolsa Família
b.3) Setor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
€) Departamento da Proteção Social Básica (PSB)
c.1) Setor de Benefícios Eventuais
c.2) Setor de PSB no domicílio para pessoas com deficiência e idosas
€.3) Setor do Programa Criança Feliz
à) Departamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade
4.1) Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
d.2) Centro Dia para Pessoa Idosa
4.3) Centro POP para a pessoa em situação de rua
d.4) AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
e) Departamento da Proteção Especial de Alta Complexidade
€.1) Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias - Albergue
€2) Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes — Casa do Adolescentes
€3) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
«4) Serviço de Proteção em Situações de Calamidade Pública e de Emergências
1) Departamento de Projetos e Programas
g) Departamento de Trabalho e Economia Solidária
mn1) Setor de Geração de Emprego e Renda
£.2) Setor de Economia Solidária
8.3) Setor Administrativo de Qualificação e mpreendedorismo
h) Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
h.1) Setor de Gestão de Políticas Públicas e Educação Alimentar e Nutricional
h.2) Setor de Programas de Alimentação e Nutri
i) Departamento do Centro de Controle Social
1.1) Setor Administrativo do Centro de Controle Social - CCS
i) Departamento do Centro Integrado de Apoio a Criança e Adolescente de Parnamirim —
CIACAP
i.1) Setor Administrativo do Centro Integrado de Apoio a Criança e Adolescente de
Parnamirim — CIACAP
k) Departamento de Assistência Jurídica — Casa Jurídica
k.1) Setor Administrativo de Atendimento e Triagem
K.2) Setor Administrativo de Controle de Processos
1) Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
LI) CRAS de Vale do Sol
12) CRAS de Passagem de Areia
13) CRAS de Bela Parnamirim
1.4) CRAS de Nova Parnamirim
1.5) CRAS de Liberdade
1.6) CRAS de Moita Verde
S de Monte Castelo
S de Parque Industrial
de Pium
m) Unidades Socioassistenciais (SCFV)
m.1) SCEV de Bela Parnamirim
m.2) SCEV de Passagem de Areia
m.3) SCFV de Pirangi do Norte
m.4) SCEV de Parque Industrial
m.5) SCFV de Santa Tereza
m.6) SCFV de Nova Esperança
n) Departamento de Promoção dos DireitosHumanos.
a) Setor de Promoção dos Direitos Humanos eCidadania.
0) Departamento de Promoção da IgualdadeRacial.
a) Setor de Promoção da IgualdadeRacial.
p) Departamento Administrativo
p.1) Setor de Recursos Humanos
p2 Setor de Atendimento ao Servidor
p.3) Setor de Tecnologia da Informação
p.4) Setor de Almoxarifado
ps tor de Gestão de Frota
p.6) Setor de Patrimônio, Manutenção eConservação
p.7) Setor Administrativo das Unidades Socioassistenci
q) Departamento do Fundo Municipal de AssistênciSocial
q.1) Setor de Planejamento e Gestão de Fundos
q:2) Setor de Finanças e Orçamento
q.3) Setor de Prestação de Contas
9.4) Setor de Pagamento
1) Departamento de Gestão de Contratos eCompras
1.1) Setor de Gestão de Contratos
12) Setor de Compras e Suprimentos
Subseção XIV
Da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHARF
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização FundiáriaSEHARF, possui a
nte estrutura organizacional.
1 - Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária
11 — Secretário Adjunto de Habitação e Regularização Fundiária
II = Assessoria Técnica
IV - Assessoria Jurídica
V— Ouvidoria
VI Departamento de Administração
a) Setor de Protocolo
b) Setor de Recursos Humanos
e) Setor de Patrimônio
VII - Departamento de Finanças
a) Setor de Orçamento
b) Setor de Gestão de Contratos
c) Setor de Plancjamento
VIII - Departamento de Habitação
a) Setor de Cadastro e Controle Habitacional
b) Setor de Obras Habitacionais
€) Setor de Melhorias Habitacionais
IX- Departamento de Regularização Fundiária
a) Setor de Cadastros
b) Setor de Gestão de Demandas Cartoriais e Técnicas
c) Setor de Projetos
Subseção XV
Da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETUDE
Art. 56. A Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico — SETUDE, possui
a seguinte estrutura organizacional.
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
II - Secretário Adjunto de Turismo e Desenvolvimento Econômico
11 = Assessoria Técnica
IV - Assessoria Jurídica
V— Departamento de Operações Turísticas
a) Setor de Produtos e Serviços Turísticos.
b) Setor de Suporte Logístico e Operacional,
VI Departamento de Planejamento Turístico
a) Setor de Estudos e Projetos Turísticos.
b) Setor de Gestão de Convênios e Cooperações Técnicas para o Turismo.
VII - Departamento de Promoções Turisticas
a) Setor de Marketing Tu tico.
b) Setor de Fomento ao Turi:mo.
VIII — Departamento de Desenvolvimento Econômico.
a) Setor de Fomento a Parcerias Empresariais.
b) Setor de Assistência aos Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas,
c) Setor de Articulação com o Sistema “
d) Setor de Educação Empreendedora.
e) Setor de Planejamento é Monitoramento de Indicadores Econômicos.
IX - Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
X— Departamento de Eventos.
a) Setor de Produção de Eventos.
b) Setor de Suporte Logístico e Operacional.
XI - Departamento de Fomento à Pesca
a) Setor de Pesca Artesanal e Comunidades Tradi
b) Setor de Produção e Comercialização Pesqueira.
Subseção XVI
ipal da Mulher - SEMUL
A Secretaria Municipal da Mulher possui a seguinte estrutura organizacional:
Da Secretaria Muni
An.5
| - Secretário Municipal da Mulher e dos DireitosHumanos.
11 - Secretário Adjunto da Mulher e dos Direitos Humanos,
ill Assessoria Técnica.
IV Assessoria Jurídica
V - Departamento Administrativo e Financeiro.
a) Setor de Gestão de Contratos.
b) Setor de Administração Orçamentária e Financeira.
€) Setor de Logistica.
VI - Departamento da Mulher:
a) Setor de políticas públicas para mulheres;
b) Centro de Referência da Mulher;
VIL Departamento de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
a) Setor de Articulação da Rede e Protocolo:
b) Setor de Prevenção e Formação em Violência contra as Mulheres;
VIII, Departamento de Atenção às Mães Atípicas e Famílias Cuidadoras
a) Setor de Acolhimento Psicossocial às Mães Atípicas;
b) Setor de Articulação Intersetorial para Mães Atípicas;
IX. Departamento de Empreendedorismo Feminino e Economia Sustentável
a) Setor de Formação e Educação para o Trabalho e Renda das Mulheres;
b) Setor de Fomento ao Empreendedorismo Feminino e Economia Sustentável;
Subseção XVII
Da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC
Art, 58. A Secretaria Municipal de Cultura possui a seguinte estrutura organizaci
1 - Secretário Municipal de Cultura
Il - Secretário Adjunto de Cultura
HI — Assessoria Técnica
IV — Assessoria Jurídica
V— Departamento de Artes Integradas:
a) Setor de Música.
b) Setor de Dança.
c) Setor de Literatura.
d) Setor de Artes Plásticas.
é) Setor de Artes Visuais e Novas Mídias.
1) Setor de Arte-Educação.
£) Setor de Artes Cênicas (Escola de Teatro).
VI — Departamento de Programas, Projetos e Eventos Culturais.
a) Setor de Programas Culturais e Elaboração de Projetos.
b) Setor de Organização e Produção de Eventos.
e) Setor de G tão do Teatro Municipal
d) Setor de Gestão do Planetário Muni pal
VII — Departamento Administrativo e Financeiro
a) Setor de Gestão de Contratos
bj Setor de Administração Orçamentária e Financeira
“) Setor de Logística
TULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. As atribuições gerais dos cargos de Direção, Chefia e Assessoramento (DCA), que
compõem a estrutura organizacional prevista nesta Lei, são estabelecidas de acordo com os
seguintes níveis hierárquicos:
1-Ao Diretor de Departamento compete:
a) Coordenar, planejar e supervisionar as atividades técnicas e administrativas inerentes à sua
unidade e aos Setores subordinados, garantindo o cumprimento de metas e programas definidos
pela Secretaria Adjunta ou pelo Secretário respectivo;
b) Distribuir e orientar o trabalho aos Chefes de Setor e demais servidores lotados no
Departamento. responsabilizando-se pelo desempenho e eficiência do serviço:
e) Propor planos de ação, metodologias de trabalho e aprimoramento de processos na sua área
de atuação:
d) Gerenciar os recursos materiais e financeiros alocados à sua unidade, em coordenação com a
área administrativa da Secretaria;
e) Elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados para subsidiar a tomada de decisão
da alta gestão.
1 - Ao Chefe de Setor compete:
a) Executar as rotinas operacionais e administrativas especificas de sua área de atuação, em
conformidade com as diretrizes e instruções do Diretor de Departamento:
b) Coordenar diretamente as equipes de trabalho do Setor, organizando a execução das tarefas
diárias e a aplicação de métodos definidos;
c) Realizar o controle primário dos processos, documentos e informações sob sua
responsabilidade, zelando pela integridade e conformidade dos dados;
d) Elaborar relatórios gerenciais e estatisticas básicas sobre a execução das atividades do Setor:
e) Atender e orientar o público interno e externo em assuntos de sua competência imediata.
11! = Ao Auxiliar de Secretaria compete:
a) Prestar assessoria administrativa e operacional geral à Chefia do Setor e aos servidores da
unidade em que estiver lotado;
b) Executar rotinas administrativas como recebimento, triagem, registro e encaminhamento de
documentos, correspondêne processos, zelando pela organização do arquivo setorial;
«) Realizar a digitação, conferência e reprodução de documentos e formulários. conforme a
necessidade do Setor:
d) Controlar e manter o estoque de materiais de expediente da unidade (Almoxarifado),
solicitando o reabastecimento quando necessário, em articularo com O Departamento
Administrativo:
e) Efetuar o atendimento telefônico e presencial ao público interno e externo, prestando
informações básicas e realizando o direcionamento adequado das demandas.
IV - Ao Assessor Técnico de Nível S iperior compete:
a) Prestar assessoramento técnico e especializado em áreas especificas da Administração
Pública, exigindo conhecimento aprofundado e formação superior para a análise e solução de
questões complexas;
b) Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas e projetos que demandem análise crítica e
aplicação de conhecimentos acadêmicos e normativos, subsidiando as decisões do Secretário.
Procurador-Geral ou Controlador-Geral;
“) Participar de grupos de trabalho e comissões para a formulação. implementação e avaliação
de políticas públicas e projetos estratégicos, atuando como especialista na área de formação:
d) Desenvolver pesquisas e análises de indicadores de desempenho, propondo soluções técnicas
e inovadoras para a melhoria da eficácia e eficiência dos serviços prestados pelo órgão.
NV — Ao Assessor Técnico de Nível Médio compete:
a) Prestar apoio técnico e instrumental nas áreas administrativas. operacionais e de fiscalização
da Secretaria, requerendo conhecimentos técnicos de nível médio:
b) Auxiliar na coleta, organização e sistematização de dados e informações para a elaboração de
relatórios, estudos e documentos técnicos sob a supervisão do Assessor de Nível Superior ou
Diretor de Departamento:
€) Realizar o acompanhamento e a conferência de processos e documentos técnicos, verificando
sua conformidade com normas e regulamentos estabelecidos pelo Município:
d) Operacionalizar sistemas e ferramentas de tecnologia da informação é comunicação para dar
suporte às atividades técnicas do órgão.
Am. 60. Os quantitivos de cargos e funções, bem como seus requisitos de ingresso,
distribuídos por Secretaria e Órgão Municipal estão dispostos no Anexo | da presente Lei
Complementar.
$ 1º O cargo de Ausiliar de Secretaria será alocado nos Departamentos Administrativos.
Financeiros e de Serviços Gerais de todas as Secretarias e órgãos da Administração Direta,
conforme detalhamento no Anexo 1
Art. 61. As atribuições. composição e forma de ingresso em comissões e colegiados listados na
presente Lei Complementar, bem como do Conselho Superior de Politica e Gestão — CSPG, e o
Comitê de Acompanhamento e Fiscalização de Obras e Serviços — COAFI, serão estabelecidos
em legislação própria e nos respectivos decretos de regulamentação.
$1º. O pagamento de verbas indenizatórias pela participação em órgãos colegiados. denominado
JETON está autorizado por esta Lei Complementar.
82º. Os critérios de pagamento de JETONS serão estabelecidos em legislação específica.
Art. 62. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do Orçamento Geral do Município
ou, quando for o caso, de recursos recebidos de fontes externas,
Am. 63. Esta Lei Complementar entra em vigor em até 90 (noventa dias) da data de sua
publicação. revogadas todas as disposições em contrário.
Amt. 64. Ficam mantidos os atos normativos, regimentos intemos e decretos em vigor, no que
não conflitarem com esta Lei, até sua devida adequação.
ParnamiriRN, 17 gzembro de 2025.
Prefeita Muni

open original →