CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
A CASA DO FOVO
REQUERIMENTO Nº 023/2026
JONAS MONTEIRO CARLOS GODEIRO, no uso de suas atribuições legais le
regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, REQUERER, ouvido |o
Plenário, com fundamento no artigo 31 da Constituição Federal, no artigo 39 da Lei Orgânica
do Município de Parnamirim e no artigo 150, 85º, incisos VII e VIII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parnamirim, a realização de Audiência Pública para tratar do tema:
“Análise Técnica da Implantação do Sistema Binário nas Avenidas Maria Lacerda
Montenegro e Abel Cabral (Nova Parnamirim)”.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade promover a realização de Audiência
Pública para debater, de forma técnica, transparente e participativa, a viabilidade e Os
impactos da implantação do sistema binário nas Avenidas Maria Lacerda Montenegro e Abel
Cabral, situadas no bairro de Nova Parnamirim, no Município de Parnamirim.
As referidas vias configuram-se como importantes corredores estruturantes de
mobilidade urbana, concentrando elevado fluxo de veículos particulares, transporte público,
ciclistas e pedestres, além de intensa atividade comercial e de prestação de serviços. O
crescimento demográfico e imobiliário da região de Nova Parnamirim, aliado ao aumento da
frota veicular, tem provocado congestionamentos recorrentes, elevação do tempo médio de
deslocamento e aumento do risco de sinistros de trânsito, especialmente nos horários de
pico.
A proposta de implantação de sistema binário — modelo de organização viária que
estabelece sentidos únicos complementares em vias paralelas — demanda análise técnica
CÂMARA MUNICIPAL D
aprofundada, considerando aspectos como: R CEBIDO MIRIM
para: 2 Job | db
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A CASA DO POVO
e estudos de impacto no tráfego e na circulação local;
e segurança viária e redução de conflitos em cruzamentos;
e acessibilidade para pedestres e pessoas com mobilidade reduzida;
e impactos no transporte coletivo;
e reflexos sobre o comércio local;
e adequações na sinalização horizontal e vertical;
e eventuais intervenções estruturais necessárias.
Nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, compete ao Poder Legislativo
exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive quanto à
implementação de políticas públicas que afetem diretamente a coletividade. De igual mod | j
a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa asseguram a realização de
Audiências Públicas como instrumento legítimo de participação popular e de
aperfeiçoamento das decisões administrativas.
Dessa forma, a Audiência Pública permitirá a oitiva de representantes do Poder
Executivo, especialistas em mobilidade urbana, órgãos de trânsito, comerciantes,
moradores e demais segmentos interessados, garantindo que qualquer medida a ser
adotada esteja amparada em critérios técnicos, dados concretos e ampla participação social.
A iniciativa reforça os princípios da transparência, da eficiência administrativa e da
gestão democrática da cidade, contribuindo para que as soluções adotadas promovam
efetiva melhoria na mobilidade urbana, na segurança viária e na qualidade de vida da
população de Nova Parnamirim.
Parnamirim/RN, 04 de março de 2026.
Jonas Monteiro Carlos Godeiro
Vereador/Autor
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