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materia nº 178/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, E EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAD), QUE SEJA: FEITO UM ESTUDO DE VIABILIDADE E REALIZADA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO MEDICAMENTO MOUNJARO (TIRZEPATIDA) ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CADASTRADAS NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL, E ESPECIALMENTE AQUELAS DIAGNOSTICADAS COM OBESIDADE E/OU DIABETES MELLITUS TIPO 2, MEDIANTE PRESCRIÇÃO MÉDICA E ACOMPANHAMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.
native_id4855

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Eder Rodrigues Queiroz, vereador com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscreve, na
forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo Municipal, Excelentíssima Senhora
Raimunda Nilda da Silva Cruz, e extensivo à Secretaria Municipal de Saúde (SESAD), QUE
SEJA: feito um Estudo de Viabilidade e realizada a Distribuição Gratuita do medicamento
Mounjaro (Tirzepatida) às pessoas de baixa renda do município que estejam devidamente
cadastradas nos programas sociais do Governo Federal, e especialmente aquelas diagnosticadas
com obesidade e/ou diabetes mellitus tipo 2, mediante prescrição médica e acompanhamento
pela rede pública de saúde.
A obesidade e o diabetes tipo 2 configuram-se como graves problemas de saúde pública, com
impactos diretos na qualidade de vida da população e elevados custos ao sistema público de saúde.
O medicamento Mounjaro (Tirzepatida) tem demonstrado resultados significativos no controle
glicêmico e na redução de peso corporal, auxiliando no tratamento dessas enfermidades e na prevenção de
complicações cardiovasculares e metabólicas.
Entretanto, o alto custo do medicamento inviabiliza o acesso por parte da população em situação de
vulnerabilidade social. Assim, a implementação de política pública municipal que possibilite sua oferta gratuita,
mediante critérios técnicos e médicos, representa importante medida de promoção da saúde, prevenção de
doenças e redução de despesas futuras com tratamentos de alta complexidade.
Ressalta-se que a iniciativa deverá observar critérios clínicos, protocolos médicos, avaliação
orçamentária e regulamentação específica da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o uso racional e
responsável do medicamento.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Poder Executivo para a análise e possível implementação
da presente indicação.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 26 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
DATA: 023) Da | 2026
= Lapis :
DEPARTAMENTO DORROs - — EGISLATIVO
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
ata: 65 [03 [2026
ode hyngpab
4º Secretário

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