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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaCRIA O DIA MUNICIPAL DO QUIROPRAXISTA, INSTITUINDO A RESPECTIVA DATA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 18 DE SETEMBRO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Leitura em Plenário — —
2026-03-09 Em Diligência — —
2026-03-09 Em Diligência — —

Documents (1)

texto original #

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és 'ÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 025 / 2026
Cria o Dia Municipal do
Quiropraxista, instituindo a
respectiva data no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim/RN, a ser
comemorado, anualmente, no dia
18 de setembro.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73,
IV da Lei Orgânica deste municipio, faço saber que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN, aprovou e cu sanciono a seguinte Lei
Amt. 1º Esta Lei cria o Dia Mu
Calendário Oficial de Evento:
al do Quiropraxista. instituindo a respectiva data no
no âmbito do Municipio de Pamamirim/RN.
Am. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Quiropraxista, a ser comemorado, anualmente,
no dia 18 de setembro.
Art, 3º Em comemoração à data instituída nesta Lei, o Municipio de Parnamirim/RN, a
critério da Administração. bem como organizações e instituições vinculadas à área da
saúde, poderão promover ações alusivas ao tema, tais como:
1 - realização de palestras, seminários e campanhas educativas sobre a saúde da coluna
vertebral e os beneficios do tratamento quiroprático;
Il - divulgação de informações sobre a prevenção de distúrbios neuro-músculo￾esqueléticos:
HIT - ações de valorização do profissional quiropraxista e sua contribuição para a saúde
pública municipal
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias. suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da
legislação em vigência.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN. 04 de março de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS HSDA CLIMEP) “LIMEP) CÂMARA AMARA MUNICIPAL MUNICIPAL DEDE EPARNAMIRIM
Vereador Autor oa: 02 03 [0026
in- 25,
DEPARTANÊNTO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Av. Castor Vieira Régis s/nº Cohabinal
CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Quiropraxista no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirin/RN, a ser comemorado
anualmente no dia 18 de setembro.
A escolha desta data guarda simetria com o cenário mundial e nacional, uma vez
que em 18 de setembro de 1895, Daniel David Palmer realizou o primeiro ajuste
quiroprático documentado. marcando o nascimento desta profissão que hoje é
reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
A Quiropraxia é uma profissão da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a
prevenção das desordens do sistema neuro-músculo-esquelético e dos efeitos des
desordens na saúde em geral. Em um mundo onde dores nas costas e problemas posturais
são causas lideres de afastamento do trabalho e perda de qualidade de vida, o papel deste
profissional torna-se essencial para a saúde pública
Da Relevância Social e Interesse Público
Assim como justificamos em proposituras anteriores focadas em agentes de
transformação social e saúde, como os Recicladores, é fundamental reconhecer os
profissionais que atuam na prevenção e recuperação da saúde da nossa população.
A institucionalização desta data em Parnamirim visa não apenas homenagear a
categoria, mas principalmente educar a população. A conscientização sobre cuidados com
a coluna vertebral, postura correta e tratamentos não invasivos pode reduzir
significativamente à demanda por tratamentos medicamentosos pesados e cirurgias,
gerando economia para o sistema de saúde e bem-estar para o cidadão pamamirinense.
Da Constitucionalidade e Legalidade
sobre assuntos de
interesse local. A criação de datas comemorativas e a promoção de campanhas de saúde
preventiva insere-se inequivocamente neste contexto.
Ademais, O projeto respeita o princípio da separação dos poderes, Ao estabelecer
no Art, 3º que 0 Executivo “poderá” promover ações, trata-se de norma autorizativa que
não impõe obrigação de fazer nem cria despesa obrigatória continuada, afastando
qualquer vicio de iniciativa, conforme a boa técnica legislativa e precedentes desta Casa.
a Ay. Castor Vieira Rágic «/nº Cohabinal
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Adotamos também a técnica de redação legislativa preconizada pela Lei
Complementar nº 95/1998, garantindo clareza, precisão e ordem lógica ao texto
normativo, bem como a ausência de cláusulas genéricas de revogação, atendendo às
recomendações da Procuradoria desta Casa e do Regimento Interno.
Diante do exposto, e considerando a importância da saúde preventiva para o
desenvolvimento do nosso município. conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei
Parnamirim/RN, 04 de março de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis s/nº. Cohabinal

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