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INDICAÇÃO Nº 222/2026 image 10 ssioos
DEGENERO DESIGUALDADES
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Assistência Social (SEMAS) e à Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos
Humanos (SEMMUD), que seja promovida a adesão do Município de Parnamirim/RN ao Pacto
Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto Executivo Federal nº 11.640,
de 16 de agosto de 2023, com vistas ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção,
proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres, à articulação intersetorial entre os
órgãos da rede de proteção, bem como à implementação de ações integradas de promoção
dos direitos das mulheres e de combate ao feminicídio no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
A estruturação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres encontra sólido
fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece
princípios e diretrizes que vinculam todos os entes federativos à promoção da igualdade de
gênero e à garantia da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o art. 5º, inciso |, consagra
o princípio da igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações; o art. 226, 888,
determina que o Estado assegure assistência à família, criando mecanismos para coibir a
violência no âmbito de suas relações; enquanto o art. 144 estabelece a segurança pública
como dever do Estado e direito de todos. Ademais, os objetivos fundamentais da República,
previstos no art. 3º, incisos Ill e IV, orientam a erradicação das desigualdades sociais e a
promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo ou quaisquer outras formas de
discriminação.
No plano infraconstitucional, destacam-se importantes instrumentos normativos que
orientam a atuação integrada do poder público no enfrentamento à violência contra a mulher.
A Lei Federal nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de prevenção e
combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo suas diversas formas
(física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e determinando a articulação da rede de
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enfrentamento composta por serviços de saúde, assistência social, segurança pública e
sistema de justiça. Complementarmente, a Lei Federal nº 13.104/2015 — Lei do Feminicídio
qualificou o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
como crime hediondo, evidenciando a gravidade dessa forma extrema de violência de gênero.
Mais recentemente, a Lei Federal nº 14.899/2024 estabeleceu diretrizes nacionais para o
enfrentamento da violência doméstica e familiar, reforçando a necessidade de elaboração de
planos de metas, capacitação de agentes públicos e desenvolvimento de campanhas
educativas permanentes.
Por sua parte, a Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN também estabelece
fundamentos relevantes para a implementação de políticas públicas voltadas à proteção das
mulheres. O art. 184, 85º, determina que o Município assegure assistência à família, criando
mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. O art. 185, inciso |, reafirma
que a proteção social deve basear-se na prevalência dos direitos humanos. Já o art. 12, inciso
Il, estabelece como competência comum do Município cuidar da saúde e da assistência
pública, incluindo a proteção de grupos que necessitam de garantias especiais. Ademais,
dispositivos como o art. 150, parágrafo único, e o art. 57-B, 87º, autorizam a criação de
programas de apoio e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Sem embargo, a análise de dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
evidencia a dimensão do problema e reforça a necessidade de ações institucionais
estruturadas no âmbito municipal. Conforme informações estatísticas da Base Nacional de
Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), atualizadas até 31 de janeiro de 2026, registram-se 315
processos pendentes relacionados à violência doméstica, sendo 306 considerados líquidos,
com tempo médio de tramitação de 162 dias e 144 dias para os processos líquidos. No mesmo
período, foram registrados 40 novos casos em 2026, com 12 processos julgados e 2 processos
baixados, apresentando tempo médio de 300 dias para o primeiro julgamento e 244 dias para
a primeira baixa processual. Os indicadores apontam ainda Índice de Atendimento à Demanda
de 25,5% e taxa de congestionamento processual de 63,9% (bruta) e 63,2% (líquida),
demonstrando o elevado volume de demandas e os desafios enfrentados pelo sistema de
justiça na resposta a esse tipo de violência.
A análise histórica reforça essa preocupação. Os registros de novos processos
relacionados à violência doméstica apresentaram crescimento significativo nos últimos anos,
passando de 272 casos em 2020, 286 em 2021, 313 em 2022, 513 em 2023, 498 em 2024 e
706 casos em 2025. Até janeiro de 2026, já foram contabilizados 40 novos casos, indicando a
continuidade do problema e a necessidade de fortalecimento das estratégias de prevenção e
proteção.
Diante desse cenário, a adesão do Município de Parnamirim ao Pacto Nacional de
Prevenção aos Feminicídios representa importante instrumento de cooperação federativa,
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possibilitando a integração entre União, Estados e Municípios, o fortalecimento das redes de
proteção, o compartilhamento de dados estratégicos e o desenvolvimento de ações
intersetoriais voltadas à prevenção da violência de gênero.
Entre as ações que podem ser potencializadas com essa adesão destacam-se a
ampliação das campanhas educativas de prevenção à violência contra a mulher, a capacitação
permanente dos profissionais que atuam na rede de atendimento, o fortalecimento dos
serviços de acolhimento e proteção às vítimas, a integração de dados para monitoramento de
casos e agressores, bem como o aprimoramento das estratégias de prevenção ao feminicídio.
Dessa forma, a adesão ao Pacto constitui medida estratégica para consolidar políticas públicas
integradas, fortalecer a rede de proteção às mulheres e reafirmar o compromisso institucional
do Município de Parnamirim com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos
humanos e o enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Parnamirim/RN, 09 de março de 2026.
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