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materia nº 218/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 218 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A SRª RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.162/2021, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE À POBREZA MENSTRUAL NO MUNICÍPIO, GARANTINDO A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS E A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À SAÚDE MENSTRUAL.
native_id4881

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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a.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº 218 / 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
THIAGO FERNANDES DA SILVA, vereador com assento nesta egrégia Casa Legislativa,
subscrito na forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo Municipal, a Sr?
Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria Municipal de Educação - SME, que
sejam adotadas as providências necessárias para a efetivação da Lei Municipal nº
2.162/2021, que institui a política de combate à pobreza menstrual no município,
garantindo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos e a implementação de
ações educativas voltadas à saúde menstrual.
JUSTIFICATIVA
A pobreza menstrual é uma realidade que afeta meninas, adolescentes e mulheres
em situação de vulnerabilidade social, comprometendo não apenas a dignidade, mas
também o acesso à educação, à saúde e à participação plena na vida social. A ausência
de itens básicos de higiene menstrual pode ocasionar faltas escolares, constrangimentos
e riscos à saúde, tornando ainda mais urgente a implementação de políticas públicas que
assegurem o acesso a esses produtos essenciais.
Nesse sentido, a efetivação da legislação municipal voltada ao combate à pobreza
menstrual representa um importante instrumento de promoção da dignidade humana, da
equidade de gênero e da garantia de direitos básicos. Além da distribuição de
absorventes, é fundamental que sejam desenvolvidas ações educativas sobre saúde e
higiene menstrual, contribuindo para a informação, prevenção e redução de tabus ainda
existentes sobre o tema.
Dessa forma, a presente indicação busca reforçar a importância de que o Poder
Executivo Municipal coloque em prática as medidas previstas na legislação vigente,
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
no do Jo2 [x
1£Secretário
É
gs CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
assegurando que a política pública alcance, de forma efetiva, as estudantes da rede
pública e mulheres em situação de vulnerabilidade no município.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 9 de março de 2026.
Thu fu nando
Thiago Fêrnandes da Silva
Vereador
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br

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