| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO OFICIAL E A PRESERVAÇÃO DAS FALÉSIAS DE COTOVELO COMO PATRIMÔNIO NATURAL, PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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És CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 029/2025. DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO OFICIAL E A PRESERVAÇÃO DAS FALÉSIAS DE COTOVELO COMO PATRIMÔNIO NATURAL, PAISAGÍSTICO E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe FAZ SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: confere o artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, Art. 1º Ficam oficialmente reconhecidas e ratificadas como Patrimônio Natural, Paisagístico, Científico e Turístico do Município de Parnamirim/RN as Falésias de Cotovelo, integrantes da Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA IV) conforme o Plano Diretor Municipal, localizadas no litoral sul do Município. A delimitação geográfica daZPA IV - Falésias de Cotovelo. que corresponde a uma faixa de 100 (cem) metros a partir de sua borda em direção ao continente, com base em levantamentos geotecnológicos atualizados, consta do Anexo Il desta Lei, em razão de seu inestimável valor ambiental, geológico. cultural, cientifico, paisagístico e de sua reconhecida fragilidade ambiental. Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica incumbido de elaborar e implementar políticas e ações permanentes destinadas à preservação. proteção, fiscalização, monitoramento, manejo e divulgação da ZPA IV — Falésias de Cotovelo. $ 1º Tais ações deverão ser desenvolvidas em integração e cooperação com órgãos estaduais, federais, instituições de pesquisa, universidades e entidades da sociedade civil Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Parnamirim - 59140-970 Do pu) (84) 99896.0169 Sm d www. parnamirim.m leg br e CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ . . organizada, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável na região, com ênfase na mitigação de riscos geológicos. $2º O Poder Executivo poderá instituir um Plano de Manejo específico para a ZPA IV— Falésias de Cotovelo, em conformidade com as diretrizes ambientais vigentes. estabelecendo normas para visitação. uso é ocupação do solo em seu entorno, a fim de garantir a integridade e a segurança do patrimônio natura! e da população. Art. 3º O Município. por meio de seus órgãos competentes. providenciará a instalação e manutenção de sinalização permanente de caráter informativo. educativo e turístico no entorno das Falésias, contendo: 1- dados geográficos e históricos da formação da ZPA IV; 11 - informações detalhadas sobre a biodiversidade local e a relevância ambiental do sítio: 1! - orientações para o uso consciente e a preservação do Patrimônio: TV - informações sobre os riscos geológicos e de erosão costeira, quando pertinentes. Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 13 de março de 2026. Rihabessa € Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-870 (84) 99896-0169 vaww. parnamirim em.leg br CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, O preseme Projeto de Lei, ao propor o reconhecimento oficial e u gestão da Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA IV) — Falésias de Cotovelo — como Patrimônio Natural, Paisagístico, Científico é Turístico do Município de Parnamirim/RN, não apenas formaliza um imperativo ambiental é cultural, mas também se alinha de forma estratégica e financeiramente viável com as diretrizes e alocações já previstas no Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e na Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) do Município de Parnamirim. Esta ativa é um pilar para o desenvolvimento sustentável, a segurança pública e a valorização de um dos mais preciosos bens naturais de nossa cidade. As Falésias de Cotovelo são um espetáculo da natureza, resultado de milênios de processos geológicos e erosivos que esculpiram formações rochosas de inestimável valor cênico, científico e histórico. Constituem um dos mais emblemáticos cartões-postais e polos de atração turistica de Parnamirim, atraindo anualmente milhares de visitantes e gerando um fluxo econômico significativo que contribui para a divulgação das belezas naturais do nosso litoral. 1. Fundamentação Legal é Técnica da ZPA IV: A proteção das Falésias de Cotovelo não é uma questão recente. Conforme estabelecido no Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 063/2013), em seu Art. 31, inciso TV, as "Falésias de Cotovelo numa faixa de 100 (cem) metros a partir de sua borda em direção ao continente” foram definidas como Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA IV). Esta determinação legal, embasada em normas federais como o Código Florestal de 1965 (regulamentado pela Resolução CONAMA nº 303/2002) e estaduais como o Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Oriental do Rio Grande do Norte (ZEE), visou proteger áreas de fragilidade ambiental e alto valor paisagístico, restringindo a ocupação urbana e prevenindo riscos geológicos. A delimitação original da ZPA IV, realizada em 2009 durante a revisão do Plano Diretor, possuia limitações de escala e acurácia. No entanto, a "Nota Técnica sobre a ZPA IV Parnamirim/RN" (Agosto/2018), elaborada pela Start Pesquisa e Consultoria Técnica www.parnamirim. rm leg.br HT Av. Castor Vieira Régis, sin, Cohabinal [a a Parnamirim/RN - 59140-670 EEE (84) 99895-0169 — = a ! CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ Lida. trouxe um avanço significativo. Utilizando geotecnologias modernas, como sobrevoos com Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones) para geração de ortofotomosaicas georreferenciados e Modelos Digitais da Superfície (MDS). foi possivel mapear com precisão e confiabilidade as Falésias de Cotovelo. A Nota Técnica concluiu que a ZPA IV está agora "corretamente delimitada” e que as "novas coordenadas geográficas coincidem ipsis litreris com a redação do texto do Plano Diretor em seu Art. 31: IV — Zona de Proteção Ambiental IV (ZPA IV): Falésias de Cotovelo numa faixa de 100 (cem) metros a partir de sua borda em direção ao continente”, Esta precisão tecnológica é fundamental para a gestão € o licenciamento ambiental, garantindo a preservação e a segurança jurídica. 2. A Urgência da Gestão de Riscos e a Proteção da O valor paisagístico das falésias, todavia, não deve eclipsar sua inerente fragilidade geológica. O "Estudo de Mapeamento e Caracterização de Áreas de Risco Associadas a Movimentos de Massa nas Falésias do Litoral Sul no Rio Grande do Norte" (Julho/2023), desenvolvido por Débora Joyce do Nascimento Rocha na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aponta a criticidade da situação. O estudo classifica a Praia de Cotovelo, em certos trechos, com "Risco 4 - Muito Alto" para a ocorrência de movimentos gravitacionais de massa, influenciados por fatores naturais como pluviosidade e erosão costeira, e agravados pela ocupação humana. A pesquisa destaca a proximidade de construções e estabelecimentos ao topo das falésias, o que contraria as disposições legais e aumenta a vulnerabilidade da população e das infraestruturas. A ocorrência de material rochoso colapsado e fraturas nas falésias são evidências claras de instabilidade. Mesmo com a legislação existente. o estudo ressalta a constatação de edificações ou estabelecimentos localizados em distâncias menores do que as legalmente estabelecidas (como os 100 metros da ZPA IV), o que demonstra a necessidade urgente de um marco legal mais robusto e de medidas de fiscalização e gestão eficazes para garantir o cumprimento das normas e a segurança. 3. Objetivos do Projeto de Lei: Este Projeto de Lei, portanto, visa: * Oficializar e ratificar a ZPA IV como um patrimônio de Parnamirim. conferindo-lhe o devido destaque e proteção legal para além da sua mera menção no Av. Castor Vieira Régis. sin, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim. rm leg br 4. Sustentabilidade Financeir: CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ Fortalecer a atuação do Poder Público na preservação e manejo, com base nas delimitações precisas fornecidas pela Nota Técnica de 2018. Direcionar ações proativas de gestão de riscos, como a elaboração de um Plano de Manejo específico e a instalação de sinalização informativa e de alerta, conforme as recomendações do Estudo de Mapeamento de Riscos de 2023. visando mitigar os perigos de desmoronamentos e garantir a segurança de moradores e visitantes. Promover o turismo sustentável, valorizando o patrimônio natural de forma consciente e segura, e coibindo a ocupação desordenada que compromete tanto o ecossistema quanto a segurança. A execução das ações propostas por esta Lei encontra respaldo direto em ações orçamentáriasprevistas e com dotação na lei orçamentária vigente. garantindo a viabilidade financeira da iniciativa: | Proteção e Manejo Ambiental Consistente: Recursos já previstos na Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL. sob a Subfunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, especificamente na Ação 1294 - "Recuperação de Áreas Degradadas no Município" (R$ 300.000,00 na LOA 2026). permitirão estudos geológicos, contenção de processos erosivos e intervenções pontuais. A Ação 1296 - "Elaboração do Plano Municipal de Adaptação às Mudanças Climáticas” (R$ 100.000,00 na LOA 2026) é crucial para o desenvolvimento de um Plano de Manejo abrangente, garantindo a resiliência a longo prazo deste patrimônio natural. Fomento ao Turismo Sustentável e Desenvolvimento Econômico: O reconhecimento das Falésias como patrimônio impulsionará o turismo de forma responsável. A Função 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS, sob a Subfunção 695 - TURISMO, já prevê a Ação 1507 - "Realizar Atividades de Fomento ao Turismo no Litoral do Município de Parnamirim/RN" (RS 180.000,00 na LOA 2026), oferecendo o arcabouço para campanhas de divulgação e eventos que promovam as Falésia. O Programa 0015 - DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE, com a Ação 1302 - "Execução de estruturas urbanas e turísticas no litoral do município” (RS 1.000.000,00 na LOA 2026), viabilizará investimentos em infraestrutura turística leve, como sinalização interpretativa, pontos de observação seguros e pequenos acessos, qualificando a experiência do visitante e gerando impacto econômico local. Av. Castor Vieira Régis, sínê. Cohabinal Parmamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www parnamirim.m leg br [=] CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ Adicionalmente, a Ação 1303 - "Construção de pórticos em Parnamirim" (RS 500.000,00 na LOA 2026) pode marcar a identidade visual de acesso ao local. * Educação Ambiental e Valorização Cultural: A sinalização informativa e educativa, conforme Art. 3º do Projeto de Lei, é vital para a conscientização. Recursos da Ação 1295 - "Estruturação e implantação dos programas de educação ambiental" (R$ 50.000,00 na LOA 2026), enquadrada na Função 18 - GESTÃO AMBIENTAL, sob a Subfunção 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, viabilizarão painéis imterpretativos, guias informativos e campanhas de conscientização. * Planejamento Integrado e Suporte Técnico: A elaboração de qualquer Plano de Manejo para as Falésias demandará estudos e projetos. A Ação 1088 - "Elaboração e Desenvolvimento de projetos e ações urbanísticas e ambientais" (RS 100.000,00 na LOA 2026). pertencente à Função 15 - URBANISMO, oferece a dotação necessária para 4 contratação de especialistas ou para o desenvolvimento interno de estudos técnicos que subsidiarão a gestão do local. Ao vincular as necessidades de proteção e valorização da ZPA IV — Falésias de Cotovelo — a programas e ações já delicados e com dotação na lei orçamentária vigente, este Projeto de Lei não apenas atende a uma demanda ambiental, de segurança e turistica premente, mas também demonstra eficiência na gestão pública e otimização dos recursos já existentes. É um investimento no futuro de Pamamirim, que alia a preservação de seu patrimônio natural à promoção do desenvolvimento sustentável e à segurança de sua população para as futuras gerações. Contando com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta relevante iniciativa, Termos em que, respeitosamente, Pede deferimento. Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de março de 2026. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinai Parmamirim/RN - 59440-570 (84) 99896.0169 www parnamirim.rm leg br Es á ' PARNAMIRIM FIGURA 1 - VISTA DE BAIXO (REGIÃO DE FAIXA DE AREIA) DAS FALÉSIAS DE COTOVELO CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM FIGURA 3 PAISAGEM NA DIMENSÃO DOS VISITANTES ANEXO HI - MAPA DE LOCALIZAÇÃO FIGURA 1 - LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS FALÉSIAS. Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 wvaw parnamirim.m.leg.br