| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2022 |
| Date | 2022-11-21 |
| Ementa | INSTITUI O MÊS NOVEMBRO ROXO, COM O OBJETIVO DE REALIZAR ATIVIDADES E MOBILIZAÇÕES DIRECIONADAS À SENSIBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA PREMATURIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5002 |
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, CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM A CASA DO POVO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 215/2022 institui o mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas à sensibilização e prevenção da prematuridade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM-RN FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Parnamirim, aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Institui, no âmbito do município de Parnamirim/RN, o mês Novembro Roxo, com o objetivo de realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro. Art. 2º - As ações de conscientização, incentivo ao cuidado do tema objetivo dessa Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, entre outras, a critério da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, sempre priorizando: CÂMARA é PARNAMIRIMIRN PARNAMIRIM/ZBN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-67 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br c PARNAMIRIM/RN CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO parêncraO Data: AA 12022 MARA * silomt = 244 DEPARTAMENTO DO PROCESSO HF LE t | CÂMARA MUNICIPAL DE = PARNAMIRIM A CASA DO POVO sabam mens ct nad sp th ame enero end ada str ac |— a conscientização da população com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias. |l- O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objetivo dessa Lei. Art. 32 O mês Novembro Roxo passa a integrar pb Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN. Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para execução das ações de conscientização do mês Novembro Roxo. Art. 5º- O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parna e not ro de 2022. —Jao CEC é Sotiza ASCOMÇ. susramasaipaDe O sus RANSPARÉNCIA CÂMARA: E CAMARA *: PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 | Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamitim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE Ei PARNAMIRIM A CASA DO POVO A campanha Novembro Roxo é realizada de forma internacional, como forma de sensibilizar a população sobre a prematuridade, alertando sobre o crescimento do número de partos prematuros e informandoa respeito de suas consequências para o bebê e a mãe. | O parto prematuro é a principal causa global da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade e o Brasil é o 10º colocado no ranking mundial dos países com mais nascimentos prematuros. O bebê é considerado prematuro quando nasce antes da 372 semana de gravidez - uma gestação completa varia entre 37 e 42 semanas. Por isso, a campanha Novembro Roxo - que tem 17 de novembro como o Dia Mundial da Prematuridade - leva um alerta às famílias e à sociedade sobre o crescente número de partos prematuros, suas causas e consequências. De acordo com o Ministério da Saúde, todo ano são registrados em torno de 340 mil nascimentos prematuros no Brasil, o equivalente a seis casos a cada dez minutos. Levantamento feito pela ONG Prematuridade.com, única organização sem fins lucrativos nacional dedicada à causa da prematuridade, mostrou que, para 95,4% dos brasileiros, as políticas públicas relacionadas à prematuridade devem ter alta prioridade, sendo 74,1% afirmando que essa priorização deve ser muito alta e 21,3%, alta. A Pesquisa de Opinião sobre a Prematuridade foi realizada de forma online, entre os dias 3 de agosto e 20 de setembro, e registrou 1.433 participações de pessoas de todo o Brasil. “Nosso objetivo, com esse levantamento, foi avaliar a percepção e o grau de conhecimento das pessoas sobre o tema, já que estamos falando de um dos problemas sociais mais graves do país, que ainda é desconhecido por muitos”, afirmou a diretora-executiva da ONG Prematuridade.com, Denise Suguitani. ASCOM. susremasamaeO TRA CÂMARA“: CÂMARA *º PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE “4 PARNAMIRIM A CASA DO POVO Denise disse ainda que a pesquisa evidenciou que a grande maioria dos brasileiros acredita que a prematuridade é um problema de saúde pública. “E deve ser olhado com mais atenção pelo governo, pelas políticas públicas e por quem toma as decisões”. Problema de saúde pública, a prematuridade ainda é cercada por desinformação. O levantamento da ONG Prematuridade.com mostra que 30% das mães e pais de bebês prematuros desconheciam totalmente o tema antes de eles mesmos passarem por essa experiência; 30% conheciam muito pouco e 28% possuíam praticamente nenhum conhecimento sobre o assunto. “Aqueles pais de prematuros que responderam a pesquisa e que passaram pela experiência, disseram que antes de ter um prematuro tinham pouquíssimas informações a respeito disso. Então, quer dizer que a gente precisa falar mais durante o pré-natal, informar as mulheres em idade fértil, trazer o tema à tona para toda sociedade para que, caso venha a acontecer um parto prematuro, os riscos sejam menores, tanto para mãe quanto para o bebê”, destacou Denise. Ela acrescentou que a importância de incluir o tema da prematuridade na formação e na capacitação contínua de profissionais de saúde que atuam na fase anterior ao parto, “Como os profissionais da Atenção Básica, para que possam informar as famílias, de maneira adequada e acolhedora, que muitas vezes um parto prematuro pode acontecer, mesmo sem sinais prévios”, afirma Denise. A pesquisa também mostrou que a maior parte dos participantes (55,6%) desconhecia o fato de que o parto prematuro é hoje a principal causa global da mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade. Já sobre o Brasil ser o 10º colocado no ranking mundial de partos prematuros, 64,6% desconhecem essa realidade, contra 35,4% que informaram ter ciência a respeito. ASCOME- susremasanage O RANSPARÊNCI A CAMARA “> CAMARA 5 PARNAMIRIM/RAR PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 o o Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE EPARNAMIRIM A CASA DO POVO Uma-situação preocupante envolve os bebês chamados “termo precoce”; nascidos entre a 372 e a 382 semanas gestacionais, muitos deles de cesáreas eletivas, ou seja, quando não há indicação técnica para esse tipo de parto. Pesquisas na área apontam que os nascidos nesse perfil podem apresentar resultados de saúde mais semelhantes aos nascidos prematuros do que aos nascidos no período “a termo”, com mais de 39 semanas de gestação. Outro levantamento feito pela ONG Prematuridade.com, em 2019, com mais de 4 mil famílias, identificou que o tempo médio de permanência do bebê prematuro na UTI neonatal, após o nascimento, é de 51 dias. “É uma situação que impacta diretamente a saúde pública e afeta, muitas vezes de formairreversível, os pais e os bebês, tanto física quanto emocionalmente”, destaca Denise. “Por isso, é cada vez mais evidente a necessidade de grandes campanhas de conscientização sobre o assunto, além de políticas públicas que visem a redução do número de partos prematuros, fortalecendo programas de educação sexual na adolescência, planejamento familiar e acompanhamento pré-natal de qualidade”. Dito isso, é imprescindível que ao longo do mês de novembro sejam realizadas campanhas em alusão ao Novembro Roxo no município de Parnamirim/RN visando conscientizar a população sobre esse importante tema. Câmara Municipal de Parnamirim/RN em 16 de novembro de 2022. ig ASCOM. susremasumane 7 k ÊNCIA; CÂMARA*: CÂMARA a PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN PARNAMIRIM/RN Av. Castor Vieira Régis, s/n - Cohabinal - CEP 59140-670 Fone: (84) 3272.2293 - Parnamirim/RN - www.camaradeparnamirim.com.br