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LAMAKA MUNILIFAL VE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 032 / 2026
Cria o Dia pal do
Cirurgião-Dentista, instituindo a
respectiva data no Calendário
Oficial de Eventos do Município
de Parnamirim/RN, a ser
comemorado, anualmente, no dia
03 de outubro.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Art. 73,
IV da Lei Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de
Pamamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Esta Lei cria o Dia Municipal do Cirurgião-Dentista, instituindo a respectiva data
no Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Município de Pamamirim/RN.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado,
anualmente, no dia 03 de outubro.
Art. 3º Em comemoração à data instituída nesta Lei, o Municipio de Parnamirim/RN, a
critério da Administração, bem como organizações e instituições vinculadas à área da
suúde, poderão promover ações alusivas ao tema, tais como:
1 - realização de palestras, seminários e campanhas educativas sobre a importância da
saúde bucal e a prevenção de doenças orais;
Hl- divulgação de informações sobre o acesso aos serviços de odontologia na rede pública
municipal;
HT ncial - ações de valorização do profissional cirurgião-dentista e sua contribuição
para a saúde pública c bem-estar da população.
Amt. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias. próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da
legislação em vigênei
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Parnamirim/RN, 09 de março de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
sea MUNICIPAL DE PARNANIRIM AM E CEBIDO
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal do Cirurgião-Dentista no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser comemorado
anualmente no dia 03 de outubro.
A escolha desta data guarda profunda relevância histórica para a categoria,
celebrando a fundação do primeiro curso de odontologia do mundo e o reconhecimento
da autonomia desta profissão essencial.
Da relevância social e interesse público
A saúde bucal é indissociável da saúde geral do individuo. A atuação do cirurgiãodentista é fundamental não apenas na face curativa, mas principalmente na prevenção de
patologias graves que podem afetar todo o organismo. À institucionalização desta data
em Parnamirim/RN, visa homenagear os profissionais locais e, sobretudo, promover a
conscientização sobre a higiene bucal, o que reflete diretamente na redução de gastos com
tratamentos complexos e na melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Da constitucionalidade e legalidade
Sob a ótica jurídica, a propositura encontra amparo no Art. 30, [, da Constituição
Federal e na Lei Orgânica de Parnamirim/RN, que conferem ao Municipio a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A criação de datas
comemorativas e campanhas de saúde preventiva inserem-se perfeitamente neste
contexto.
Ademais, o projeto respeita o princípio da separação dos poderes. Ao estabelecer
que o Executivo “poderá” promover ações, trata-se de norma autorizativa que não impõe
obrigação de fazer nem cria despesa obrigatória continuada, afastando qualquer vício de
iniciativa.
Diante do exposto, e considerando a importância da odontologia para a Saúde
Parnamirim/RN, 09 de março de 2026.
Marcos Antônio Gomes da Silva
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
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