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CÂMARA MUNICIPAL DE
E = PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº 236/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Michael Borges de Souza Bernardino, vereador com assento nesta egrégia Casa
Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, INDICA à Chefe do Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz e extensivo à
Secretaria Municipal de Saúde, a execução da Emenda Impositiva nº 62/2025 —- que
destina recursos financeiros, a título impositivo, na Lei Orçamentária Anual (LOA
2026), para fins DE REALIZAÇÃO DE PROTOCOLO DE TRATAMENTO PARA ANIMAIS
ACOMETIDOS COM LEISHMANIOSE E ESPOROTRICOSE, no âmbito do Município de
Parnamirim/RN.
Justificativa
A presente indicação, tem como principal objetivo a execução da Emenda
Impositiva nº. 62/2025, que destina recursos financeiros, a título impositivo, na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026), para fins de realização de protocolo de tratamento
para animais acometidos com leishmaniose e esporotricose, no âmbito do Município
de Parnamirim/RN.
Dessa forma, destinamos, a título impositivo, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), cujo montante deverá ser utilizado para este fim, haja vistas a extrema
importância, para a saúde pública, da implementação de protocolos de tratamento para
animais com leishmaniose e esporotricose, no nível municipal, posto que são doenças
zoonóticas, ou seja, transmissíveis entre animais e humanos. Assim, como uma política
de controle de zoonoses, o tratamento eficaz dos animais, especialmente cães
(leishmaniose) e gatos (esporotricose), é fundamental para reduzir a carga
parasitária/fúngica no ambiente e nos hospedeiros, diminuindo a probabilidade de
infecção de outros animais e de seres humanos. Ademais, em termos de Vigilância
Epidemiológica, protocolos municipais permitem a segurança terapêutica e um
monitoramento mais eficiente da incidência das doenças, identificando áreas de maior
risco e orientando ações de vigilância ambiental e de saúde, como a investigação de
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
Dara: J4 fo3 [7026
DEPARTAMENTODO PROCESSO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
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a CÂMARA MUNICIPAL DE
08 PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
casos e o acompanhamento de pacientes até a cura clínica, fora o fato de que é uma
medida que busca promover dignidade, bem-estar animal e responsabilidade social
para com a causa animal.
Destarte, frisamos que tal medida, aqui representada por pela Emenda Impositiva,
é uma contribuição do nosso Mandato para, novamente, defender e fomentar a
continuidade da luta diária que vivenciamos, em proi de uma cidade com maior atenção
a políticas públicas voltadas a atender às necessidades e às demandas de protetores
de animais, defensores desta causa, como uma das principais pautas levantadas na
Câmara, prioritárias do nosso Mandato.
Por essas razões, frisamos que, por meio desta medida, ao destinarmos recursos
sob forma da Emenda impositiva, estaremos deixando firmado no Orçamento do
Município que esses recursos serão, de fato, utilizados para atender a este fim,
executando o objetivo aqui pontuado, restando nitida a relevância da destinação desses
” Vereador