| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO EM SUPORTE AVANÇADO DE VIDA CARDIOVASCULAR (ACLS) E SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA (PALS) PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS UNIDADES HOSPITALARES E DE PRONTO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE você ROJETO DE LEI Nº 034 / 2026 profissionais que da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN. | - No Hospital Unidade Mista Deputado Márcio Marinho; Il - No Hospital Maternidade Divino Amor: Il — Na UPA Maria Nazaré Silva dos Santos: GÂMARA MUNIGIPAL DE PARNAMIRIM RECEBIDO DATA: ZO ÍOz [2026 DEPARTA! Po 10 DO P = PROCESSO EGISLATIVO Na 2210) Dispõe sobre a Av. Castor obrigatoriedade de certificação em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) para atuam nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, decreta: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de certificação ativa em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) para médicos e enfermeiros que atuem nas unidades hospitalares e de pronto atendimento Parágrafo único. A exigência prevista no caput aplica-se aos profissionais que atuem: Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmparnamirim. tdoc.com.briverificacao/E54B-C483-DE25-BEAB e informe o código E54B-C483-DE25-8EAB Assinado por 1 pessoa: CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA [5] CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ IV — Nas demais unidades hospitalares, maternidades, unidades de pronto atendimento ou serviços de urgência e emergência que vierem a ser criados ou incorporados à rede municipal de saúde. Art. 2º A certificação em ACLS e PALS deverá: | - Ser emitida por instituição reconhecida nacional ou internacionalmente; Il — Estar dentro do prazo de validade estabelecido pela entidade certificadora: ll — Ser renovada periodicamente, conforme as diretrizes vigentes de suporte avançado de vida. Art. 3º A comprovação da certificação ativa será exigida: | - No momento da contratação ou nomeação do profissional; || - Na renovação de contratos ou vínculos profissionais; Ill —- Sempre que solicitado pela administração da unidade de saúde para fins de atualização cadastral. Parágrafo único. Os profissionais que, na data de entrada em vigor desta Lei, não possuírem certificação ativa em ACLS e/ou PALS terão o prazo de 6 (seis) meses para obtenção da certificação exigida. Art. 4º Os custos referentes à realização ou renovação dos cursos de Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://emparnamirim. tdoc.com.br/verificacao/E54B-C483-DE25-8EAB e informe o código E54B-C483-DE25-8EAB Assinado por 1 pessoa: CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA [e] CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE você (PALS) serão de responsabilidade exclusiva do profissional, não gerando qualquer obrigação de custeio por parte do Poder Público Municipal. Art. 5º As unidades de saúde referidas nesta Lei deverão manter registro atualizado da certificação dos profissionais em seus prontuários funcionais ou sistemas administrativos de recursos humanos. Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo critérios de fiscalização, prazos de adequação e demais procedimentos necessários à sua execução. Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá sem aumento de despesas, mediante reorganização das equipes, serviços e estruturas já existentes, vedada a criação de cargos, funções ou qualquer despesa obrigatória de caráter continuado. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN 11 de Março de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador — Autor Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN- 59140-670 (84) 99896-0169 Www.parnamirim.r n.leg.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpamamirim.1doc.com.br/verificacao/E54B-C483-DE25-BEAB e informe o código E54B-C483-DE25-8EAB Assinado por 1 pessoa: CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA a: CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo fortalecer a qualidade e a segurança do atendimento prestado nas unidades hospitalares e de pronto atendimento da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN. Emergências médicas, especialmente aquelas relacionadas à parada cardiorrespiratória, arritmias graves, choque e insuficiência respiratória, exigem atuação imediata e tecnicamente qualificada dos profissionais de saúde. Nesse contexto, os treinamentos em Suporte Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) são reconhecidos internacionalmente como protocolos fundamentais para o atendimento de pacientes em estado crítico. O ACLS é voltado ao atendimento de adultos em situações como parada cardiorrespiratória, arritmias graves, síndrome coronariana aguda e acidente vascular cerebral na fase inicial, fornecendo diretrizes baseadas em evidências científicas para o manejo rápido e eficaz dessas emergências. Já o PALS é direcionado ao atendimento de crianças e lactentes em situações críticas, considerando as particularidades fisiológicas da população pediátrica. Na pediatria, muitas paradas cardiorrespiratórias decorrem de falência respiratória ou choque não reconhecido precocemente, sendo essencial a capacitação específica dos profissionais para evitar agravamentos e reduzir a mortalidade infantil. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg.br Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://emparnamirim.1doc.com.br/verificacao/E54B-C483-DE25-8EAB e informe o código E54B-C483-DE25-8EAB Assinado por 1 pessoa: CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA O CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ A presença de profissionais certificados nesses protocolos contribui significativamente para: padronização do atendimento em emergências, redução da mortalidade em situações críticas, melhoria da coordenação das equipes de saúde, maior segurança para pacientes e profissionais, atualização permanente baseada em evidências científicas. Outro aspecto relevante é que as certificações possuem validade limitada, geralmente de dois anos, justamente para garantir que os profissionais estejam atualizados conforme os avanços científicos e as novas diretrizes internacionais de ressuscitação cardiopulmonar. Dessa forma, a presente proposta busca assegurar que as unidades hospitalares e de pronto atendimento do município contem com profissionais devidamente capacitados para lidar com situações de alta complexidade, fortalecendo a qualidade da assistência e contribuindo para a preservação da vida da população. Diante da relevância da matéria para a saúde pública municipal, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei. Sala das Sessões, 17 de Março de 2026. CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Vereador — Autor Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamiírim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www .parnamirim.rn.leg Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmparnamirim.idoc.com.br/verificacao/E54B-C483-DE25-8EAB e informe o código E54B-C483-DE25-8EAB Assinado por 1 pessoa: CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA Fo]