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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CERTIFICAÇÃO EM SUPORTE AVANÇADO DE VIDA CARDIOVASCULAR (ACLS) E SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA (PALS) PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NAS UNIDADES HOSPITALARES E DE PRONTO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE você
ROJETO DE LEI Nº 034 / 2026
profissionais que
da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN.
|
-
No Hospital Unidade Mista Deputado Márcio Marinho;
Il
-
No Hospital Maternidade Divino Amor:
Il — Na UPA Maria Nazaré Silva dos Santos:
GÂMARA MUNIGIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
DATA: ZO ÍOz [2026
DEPARTA!
Po
10 DO
P = PROCESSO EGISLATIVO Na 2210)
Dispõe sobre a
Av. Castor
obrigatoriedade de
certificação em Suporte Avançado de Vida
Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado
de Vida em Pediatria (PALS) para
atuam nas unidades
hospitalares e de pronto atendimento da rede
municipal de saúde de Parnamirim/RN, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de certificação ativa em Suporte Avançado
de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) para
médicos e enfermeiros que atuem nas unidades hospitalares e de pronto atendimento
Parágrafo único. A exigência prevista no caput aplica-se aos profissionais que atuem:
Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br
Para
verificar
a
validade
das
assinaturas,
acesse
https://cmparnamirim.
tdoc.com.briverificacao/E54B-C483-DE25-BEAB
e
informe
o
código
E54B-C483-DE25-8EAB
Assinado
por
1
pessoa:
CÉSAR
AUGUSTO
DE
PAIVA
MAIA
[5]
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
IV — Nas demais unidades hospitalares, maternidades, unidades de pronto
atendimento ou serviços de urgência e emergência que vierem a ser criados ou
incorporados à rede municipal de saúde.
Art. 2º A
certificação em ACLS e PALS deverá:
|
-
Ser emitida por instituição reconhecida nacional ou internacionalmente;
Il — Estar dentro do prazo de validade estabelecido pela entidade certificadora:
ll — Ser renovada periodicamente, conforme as diretrizes vigentes de suporte
avançado de vida.
Art. 3º A comprovação da certificação ativa será exigida:
|
-
No momento da contratação ou nomeação do profissional;
|| - Na renovação de contratos ou vínculos profissionais;
Ill —- Sempre que solicitado pela administração da unidade de saúde para fins de
atualização cadastral.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de entrada em vigor desta Lei, não
possuírem certificação ativa em ACLS e/ou PALS terão o prazo de 6 (seis) meses
para obtenção da certificação exigida.
Art. 4º Os custos referentes à realização ou renovação dos cursos de Suporte
Avançado de Vida Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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e
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o
código
E54B-C483-DE25-8EAB
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CÉSAR
AUGUSTO
DE
PAIVA
MAIA
[e]
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE você
(PALS) serão de responsabilidade exclusiva do profissional, não gerando qualquer
obrigação de custeio por parte do Poder Público Municipal.
Art. 5º As unidades de saúde referidas nesta Lei deverão manter registro atualizado
da certificação dos profissionais em seus prontuários funcionais ou sistemas
administrativos de recursos humanos.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber,
estabelecendo critérios de fiscalização, prazos de adequação e demais
procedimentos necessários à sua execução.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá sem aumento de despesas, mediante
reorganização das equipes, serviços e estruturas já existentes, vedada a criação de
cargos, funções ou qualquer despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN 11 de Março de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Vereador — Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN- 59140-670
(84) 99896-0169
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CÉSAR
AUGUSTO
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MAIA
a:
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a qualidade e a
segurança do atendimento prestado nas unidades hospitalares e de pronto
atendimento da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN.
Emergências médicas, especialmente aquelas relacionadas à parada
cardiorrespiratória, arritmias graves, choque e insuficiência respiratória, exigem
atuação imediata e tecnicamente qualificada dos profissionais de saúde.
Nesse contexto, os treinamentos em Suporte Avançado de Vida
Cardiovascular (ACLS) e Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS) são
reconhecidos internacionalmente como protocolos fundamentais para o atendimento
de pacientes em estado crítico.
O ACLS é voltado ao atendimento de adultos em situações como
parada cardiorrespiratória, arritmias graves, síndrome coronariana aguda e acidente
vascular cerebral na fase inicial, fornecendo diretrizes baseadas em evidências
científicas para o manejo rápido e eficaz dessas emergências.
Já o PALS é direcionado ao atendimento de crianças e lactentes em
situações críticas, considerando as particularidades fisiológicas da população
pediátrica. Na pediatria, muitas paradas cardiorrespiratórias decorrem de falência
respiratória ou choque não reconhecido precocemente, sendo essencial a capacitação
específica dos profissionais para evitar agravamentos e reduzir a mortalidade infantil.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
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CÉSAR
AUGUSTO
DE
PAIVA
MAIA
O
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
A presença de profissionais certificados nesses protocolos contribui
significativamente para: padronização do atendimento em emergências, redução da
mortalidade em situações críticas, melhoria da coordenação das equipes de saúde,
maior segurança para pacientes e profissionais, atualização permanente baseada em
evidências científicas.
Outro aspecto relevante é que as certificações possuem validade
limitada, geralmente de dois anos, justamente para garantir que os profissionais
estejam atualizados conforme os avanços científicos e as novas diretrizes
internacionais de ressuscitação cardiopulmonar.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar que as unidades
hospitalares e de pronto atendimento do município contem com profissionais
devidamente capacitados para lidar com situações de alta complexidade, fortalecendo
a qualidade da assistência e contribuindo para a preservação da vida da população.
Diante da relevância da matéria para a saúde pública municipal,
solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 17 de Março de 2026.
CÉSAR AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Vereador — Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamiírim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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PAIVA
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