PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
MENSAGEM Nº 018, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
À Sua Excelência, o Senhor
César Augusto de Paiva Maia
Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os meus cordiais cumprimentos, submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal a anexa Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de iniciativa deste Poder Executivo, que "Altera o art. 131 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN, para estabelecer novas datas de
envio dos projetos do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e adequar a redação institucional".
A presente proposta tem por objetivo adequar, de forma definitiva, o calendário de
planejamento orçamentário do nosso município à realidade da nossa gestão fiscal. Atualmente, o art.
131 da nossa Lei Orgânica apenas faz remissão genérica aos prazos estipulados nas disposições
transitórias da Constituição Federal (ADCT).
A alteração visa estabelecer um cronograma próprio e mais eficiente. A fixação da entrega
da LDO para 31 de julho permitirá que a Administração utilize dados consolidados do
comportamento da arrecadação do primeiro semestre para traçar metas fiscais mais precisas. Do
mesmo modo, o envio do PPA até 31 de agosto (no primeiro ano de mandato) padroniza o
planejamento estratégico de longo prazo com base em um cenário econômico mais amadurecido.
Por fim, a apresentação da LOA até 30 de setembro garantirá ao Poder Executivo tempo
hábil para elaborar as planilhas detalhadas do orçamento anual em estrita observância às diretrizes
previamente enviadas na LDO, otimizando o debate legislativo.
Aproveita-se o ensejo também para promover a atualização do texto legal, adotando a flexão
de gênero adequada ("a Prefeita", "a Chefe do Poder Executivo") no dispositivo alterado, refletindo
a representatividade atual da chefia da Administração Municipal.
Desta forma, mantendo-se a harmonia entre os poderes e o respeito ao ciclo orçamentário,
solicitamos a apreciação e a
e
da por Vossas Excelências.
Atenciosamente,
Prefeita
Gabinete Civil de Parnamirim. Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis, 500 - Cohabinal, Parmamirim/RN = CEP: 59 140-670
(84) 3644-1686 / (84) 3645-7356 1! www parmamíitim rn gov br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM PARNAMIRIM GACIV- GABINETE CIVIL
PREFEITURA DO Povo
PROJETO DE EMENDAA LEIORGÂNICANº (0) 2026.
Altera o art. 131 da Lei Orgânica do Município de
Parnamirim/RN, para estabelecer novas datas de
envio dos projetos do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
Anual.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 46, inciso II, combinado com o art. 49, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposta de Emenda
à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 131 da Lei Orgânica do Município de Parnamirim passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art, 131. A Prefeita enviará à Câmara Municipal as propostas do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual nos
seguintes prazos:
I-o projeto do Plano Plurianual (PPA), até o dia 31 de agosto do primeiro
ano do mandato da Prefeita;
KH — o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), anualmente, até o
dia 31 de julho;
HI — o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), anualmente, até o dia 30
de setembro.
Parágrafo único. A Chefe do Poder Executivo Municipal pode enviar
Emenda Substitutiva à Câmara para propor modificação no projeto de Lei
Orçamentária, enquanto não iniciada a votação na Comissão Permanente, da
parte que deseja alterar." (NR)
Gabinete Civil de Parnamirim, Centro Administrativo Agnelo Alves
Avenida Castor Vieira Régis. 500 - Cohabinal, Parnamirim/RN = CEP: 59 140.670
(84) 3644-1686/ (84) 3645-7366 4! www parnamirim em gov br