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materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaINSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5144

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-24 Leitura em Plenário — —
2026-03-24 Em Diligência — —
2026-03-24 Em Diligência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-22T08:21:55.793736-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0
2026-05-19T18:03:47.536400-03:00 Aprovado por Unanimidade 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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É CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO OE VOé
PROJETO DE LEI Nº 40/2026
INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE DOENÇAS RARAS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIMIRN, em consonância com o Art.
73, IV, da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Esta Lei institui O dia de Conscientização sobre Doenças Raras no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Fica instituido, no âmbito do Municipio de Pamamirim/RN, o Dia de
Conscientização sobre Doenças Raras a ser comemorado, anualmente, no
último dia do mês de fevereiro.
Ast. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se doença rara aquela que afeta até
85 pessoas em cada 100.000 individuos
Art. 4º Com o objetivo de informar, dar visibilidade e conscientizar a população,
poderão ser realizadas ações educativas, palestras, produção de materiais
informativos e desenvolvimento de ações multissetoriais.
Art 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas,
privadas e organizações da sociedade civil, visando à realização das ações
previstas nesta Lei
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim, 24 de março de 2026
É E] CAMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE vocÊ
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do
Município de Parnamirim/RN, o Dia de Conscientização sobre Doenças Raras,
a ser celebrado anualmente no último dia do mês de fevereiro, em consonância
com a mobilização internacional dedicada ao tema.
As doenças raras são caracterizadas por sua baixa prevalência na
população, mas, em conjunto, afetam um contingente significativo de pessoas,
impondo desafios relevantes no que se refere ao diagnóstico precoce, ao acesso
ao tratamento adequado e ao suporte continuo aos pacientes e seus familiares,
Nesse contexto, a instituição de uma data oficial no calendário municipal
busca ampliar a visibilidade do tema, promover à disseminação de informações
qualificadas e incentivar a realização de ações educativas e intersetoriais,
contribuindo para a redução do preconceito, o fortalecimento da rede de apoio e
a melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por essas condições.
Além disso, a iniciativa favorece a articulação entre o Poder Público,
Instituições de saúde, entidades da sociedade civil e demais atores envolvidos,
potencializando esforços em prol da conscientização e do cuidado integral.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria, contamos
com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei
Parnamirim, 24 de março de 2026.
Vereador

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