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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaALTERA O §º DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR Nº22, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM.
native_id5146

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-24 Leitura em Plenário — —
2026-03-24 Em Diligência — —
2026-03-24 Em Diligência — —

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texto original #

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MENSAGEM Nº 006/2026
Parnamirim/RN, 03 de Fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que altera o $ 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 22, de 27 de
fevereiro de 2007, o qual trata da composição do Comitê de Gestão Administrativa - COGEA, no
âmbito do Poder Executivo do Município de Parnamirim.
A proposta tem por finalidade atualizar e ampliar a composição do COGEA, assegurando
maior representatividade, dinamismo e pluralidade na condução dos temas estratégicos de gestão
administrativa e orçamentária da Administração Municipal. Com a alteração proposta, além dos
membros natos já previstos (Secretário Chefe do Gabinete Civil, Secretário de Planejamento e
Finanças, Controlador Geral do Município e Procurador Geral do Município), passam a integrar o
Comitê quatro membros livremente indicados pelo Chefe do Poder Executivo, o que conferirá ao
colegiado mais flexibilidade e capacidade técnica para deliberar sobre matérias de natureza
transversal e complexa.
Trata-se de uma medida de aprimoramento da governança administrativa, que busca
fortalecer os processos decisórios internos, promover maior articulação entre os diversos setores da
administração municipal e garantir maior eficiência na formulação e implementação de políticas
públicas.
Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, certos de que sua implementação contribuirá para o
aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Atenciosamente,
Prefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2026
Altera o & 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 22,
de 27 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a
reestruturação organizacional do Poder Executivo do
Município de Parnamirim.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ela sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º 0 6 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 22, de 27 de fevereiro de 2007. passa a vigorar
coma seguinte redação:
"Agrt..29. (0)
$ 1º O colegiado, convocado e presidido pelo Prefeito Municipal, será composto por 08
(oito) membros, todos integrantes da Administração Pública Municipal, assim definidos:
I- o Secretário Municipal Chefe do Gabinete Civil ou seu adjunto;
Il -o Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ou seu adjunto;
HI — o Controlador-Geral do Município ou seu adjunto;
IV -— o Procurador-Geral do Município ou seu adjunto;
V — quatro membros livremente indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Parnamirim, em 03 de fevereiro de 2026.
Prefeita

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