| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, APOIO PSICOLÓGICO, INCENTIVOS FISCAIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA PROMOVER A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DESSAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO. |
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& CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 043, de 24 de março de 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, APOIO PSICOLÓGICO, INCENTIVOS FISCAIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA PROMOVER A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DESSAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO. A Prefeita Municipal de Parnamirim/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânic: do Município em seu artigo 73, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei: odgo 9ETO-1AESR2DA NE Art, 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com objetivo de promover a inclusão social e econômica de mulheres que exercem o cuidado diário es continua de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Art, 2º Para Osfins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que assume a responsabilidade principalé pelo cuidado diário e continuo de filho(s) ou dependente(s) com: - deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla; 1l «transtorno do Espectro Autista (TEA); 1l- transtornos do neurodesenvolvimento; IV- doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especializados permanentes. Art, 3º São objetivos do Programa: |- promover a capacitação profissional e a qualificação das mães atípicas; 11=facilitar a conciliação entre o cuidado familiar e o exercício profissional; ll Incentivar a contratação e a manutenção dessas mulheres no mercado de trabalho; IV- oferecer apoio psicológico e social às mães e suas familias; V — estimular parcerias com o setor privado para a criação de vagas com flexibilização de jornada trabalho remoto; /ALHQDE UMA PIRES a validado das issinaturas, acusa MA: cmparmamtm Idoe com biivaricacani9FTC-1AEG-4204-00% Vi garantir autonomia financeira, autoestima e fortalecimento emocional das beneficiárias. Art. 49 As ações do Programa incluem, sem prejuízo de outras que venham a ser regulamentadas: | = cursos, oficinas e treinamentos profissionalizantes gratuitos, com ênfase ermtiabiligades digf empreendedorismo e áreas de vocação das participantes; rs ? eso: ANA PAROUINA CARV 5da por veicar TES) 9896.0188 wwe parmamirim em, leg] CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ 1!= programa de apoio psicológico e social, com atendimento multidisciplinar; HIl — parcerias com empresas para oferta de vagas com jornada flexivel, trabalho remoto ou horários compatíveis com terapias e atendimentos médicos; IV — concessão de incentivos fiscais municipais (redução de ISS, IPTU ou outros tributos) às empresas que contratarem ou mantenham mães atípicas em seu quadro de funcionários; V - campanhas de sensibilização junto ao setor privado sobre a maternidade atípica e os benefícios da inclusão laboral. Art. 5º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de, Assistência Social (SEMAS), em articulação com as Secretarias de Saúde e de Educação. Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias co! órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previst: nesta Lei. 3 Art; 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações ep próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, o Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la nok prazo máximo de 90 (noventa) dias. Ana Carolina Carvalho de Lima Pires Vereadora por 1 pessoa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES. “vedar a vatcade os assinaturas, acesse Hip iompamametrm. doc com bxvaricaçao/9F TC-1AES-ZDA SEA e Parnamirim/RN - 59140-6; (84) 99896.0%! wrvnw.parnamirimrm. ND Av, Castor Vieira Regis, s/nº, ud) 1 E É CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA A maternidade atípica é uma realidade que afeta milhares de famílias parnamirinenses. Mães atípicas — mulheres que dedicam-se diariamente ao cuidado de filhos com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras — enfrentam barreiras estruturais que as afastam do mercado de trabalho. Pesquisas revelam que mais de 70% das mães de crianças com deficiência interrompem suas carreiras após o diagnóstico ou nascimento do filho, muitas vezes por falta de suporte público e de empresas com políticas de flexibilização. Essa exclusão gera impactos profundos: perda de renda, redução da autoestima, sobrecarga emocional e maior vulnerabilidade financeira das famílias. Em Parnamirim/RN município com forte vocação para o desenvolvimento social econômico, o pader público tem o dever constitucional de promover políticas de inclusão (art. 23, X, art. 227 da Constituição Federal, combinados com o Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015). O Município de Parnamirim/RN, como ente mais próximo da população, é o principal responsável pela implementação de ações locais de assistência social e fomento ao trabalho. e info a código UF 7ÊO presente Projeto de Lei busca exatamente preencher essa lacuna ao criar um programa; municipal específico que: a) Oferece capacitação e qualificação para que as mães atípicas possam retornar ou ingressar n mercado com maior competitividade; b) Estimula o trabalho remoto e flexivel, única forma viável para multas delas conciliarem terapias, consultas e cuidados; c) Concede incentivos fiscais às empresas que aderirem à causa, tomando a contrataçã economicamente atrativa; d) Garante apoio psicológico e social, reconhecendo que a saúde mental dessas mulheres é fundamental para o sucesso profissional "A FO2nA-0dEA A aprovação deste projeto de lei de fomento à empregabilidade de mães atípicas, representa um avanço significativo na construção de uma Parnamirim mais justa, inclusiva e solidári: onde nenhuma mãe seja obrigada a escolher entre o cuidado do filho e o direito ao trabalho digno. a nes Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submete-: presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação. b a valatado das asinaturas aconse hp emprnartirm tg Plenário Dr. Mário Medeiros, 24 de março de 2026. Atenciosamente, Ana Carolina Carvalho de Lima Pires vereadora por 1 pessoa: ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA variar Av: Castor Vieira Régis, s/n, Cohab Parnamirim/RN - 59140- (84) 99896-011 | www. parnamirim.en.teg| D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9F7C-1AE6-42DA-99EA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: w ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (CPF 082. XXX XXX-42) em 24/03/2026 18:48:12 GMT-03:00 Papel Para Emeido por Sub- Autoridade Cenficadora 1Doc (Assmatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https;//emparnamirim. tdoc.com.briverificacao/SF7C-1AE6-42DA-S9EA