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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, COM AÇÕES DE CAPACITAÇÃO, APOIO PSICOLÓGICO, INCENTIVOS FISCAIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA PROMOVER A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DESSAS MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO.
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& CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 043, de 24 de março de 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À
EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, COM AÇÕES DE
CAPACITAÇÃO, APOIO PSICOLÓGICO, INCENTIVOS
FISCAIS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PARA
PROMOVER A INSERÇÃO E REINSERÇÃO DESSAS
MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO.
A Prefeita Municipal de Parnamirim/RN no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânic:
do Município em seu artigo 73, faço que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono Lei:
odgo
9ETO-1AESR2DA
NE
Art, 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas, com
objetivo de promover a inclusão social e econômica de mulheres que exercem o cuidado diário es
continua de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Art, 2º Para Osfins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher que assume a responsabilidade principalé
pelo cuidado diário e continuo de filho(s) ou dependente(s) com:
- deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla;
1l «transtorno do Espectro Autista (TEA);
1l- transtornos do neurodesenvolvimento;
IV- doenças raras ou outras condições que demandem cuidados especializados permanentes.
Art, 3º São objetivos do Programa:
|- promover a capacitação profissional e a qualificação das mães atípicas;
11=facilitar a conciliação entre o cuidado familiar e o exercício profissional;
ll Incentivar a contratação e a manutenção dessas mulheres no mercado de trabalho;
IV- oferecer apoio psicológico e social às mães e suas familias;
V — estimular parcerias com o setor privado para a criação de vagas com flexibilização de jornada
trabalho remoto; /ALHQDE
UMA
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validado
das
issinaturas,
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MA: cmparmamtm
Idoe
com
biivaricacani9FTC-1AEG-4204-00%
Vi garantir autonomia financeira, autoestima e fortalecimento emocional das beneficiárias.
Art. 49 As ações do Programa incluem, sem prejuízo de outras que venham a ser regulamentadas:
| = cursos, oficinas e treinamentos profissionalizantes gratuitos, com ênfase ermtiabiligades digf
empreendedorismo e áreas de vocação das participantes; rs ?
eso:
ANA
PAROUINA
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TES) 9896.0188
wwe parmamirim em, leg]
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
1!= programa de apoio psicológico e social, com atendimento multidisciplinar;
HIl — parcerias com empresas para oferta de vagas com jornada flexivel, trabalho remoto ou horários
compatíveis com terapias e atendimentos médicos;
IV — concessão de incentivos fiscais municipais (redução de ISS, IPTU ou outros tributos) às empresas que
contratarem ou mantenham mães atípicas em seu quadro de funcionários;
V - campanhas de sensibilização junto ao setor privado sobre a maternidade atípica e os benefícios da
inclusão laboral.
Art. 5º O Programa será executado pelo Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de,
Assistência Social (SEMAS), em articulação com as Secretarias de Saúde e de Educação.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias co!
órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a execução das ações previst:
nesta Lei. 3
Art; 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações ep
próprias, suplementadas se necessário, observados os limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, o
Art 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Poder Executivo regulamentá-la nok
prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Vereadora
por
1
pessoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
PIRES.
“vedar
a
vatcade
os
assinaturas,
acesse
Hip
iompamametrm.
doc
com
bxvaricaçao/9F
TC-1AES-ZDA
SEA
e
Parnamirim/RN - 59140-6;
(84) 99896.0%!
wrvnw.parnamirimrm. ND
Av, Castor Vieira Regis, s/nº, ud)
1 E
É CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A maternidade atípica é uma realidade que afeta milhares de famílias parnamirinenses.
Mães atípicas — mulheres que dedicam-se diariamente ao cuidado de filhos com deficiência, Transtorno
do Espectro Autista (TEA), transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras — enfrentam
barreiras estruturais que as afastam do mercado de trabalho.
Pesquisas revelam que mais de 70% das mães de crianças com deficiência interrompem
suas carreiras após o diagnóstico ou nascimento do filho, muitas vezes por falta de suporte público e de
empresas com políticas de flexibilização. Essa exclusão gera impactos profundos: perda de renda,
redução da autoestima, sobrecarga emocional e maior vulnerabilidade financeira das famílias.
Em Parnamirim/RN município com forte vocação para o desenvolvimento social
econômico, o pader público tem o dever constitucional de promover políticas de inclusão (art. 23, X,
art. 227 da Constituição Federal, combinados com o Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei nº
13.146/2015). O Município de Parnamirim/RN, como ente mais próximo da população, é o principal
responsável pela implementação de ações locais de assistência social e fomento ao trabalho.
e
info
a
código
UF
7Ê￾O presente Projeto de Lei busca exatamente preencher essa lacuna ao criar um programa;
municipal específico que:
a) Oferece capacitação e qualificação para que as mães atípicas possam retornar ou ingressar n
mercado com maior competitividade;
b) Estimula o trabalho remoto e flexivel, única forma viável para multas delas conciliarem terapias,
consultas e cuidados;
c) Concede incentivos fiscais às empresas que aderirem à causa, tomando a contrataçã
economicamente atrativa;
d) Garante apoio psicológico e social, reconhecendo que a saúde mental dessas mulheres é
fundamental para o sucesso profissional
"A
FO2nA-0dEA
A aprovação deste projeto de lei de fomento à empregabilidade de mães atípicas,
representa um avanço significativo na construção de uma Parnamirim mais justa, inclusiva e solidári:
onde nenhuma mãe seja obrigada a escolher entre o cuidado do filho e o direito ao trabalho digno.
a
nes Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, submete-:
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
b
a
valatado
das
asinaturas
aconse
hp
emprnartirm
tg
Plenário Dr. Mário Medeiros, 24 de março de 2026.
Atenciosamente,
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
vereadora
por
1
pessoa:
ANA
CAROLINA
CARVALHO
DE
LIMA
variar Av: Castor Vieira Régis, s/n, Cohab
Parnamirim/RN - 59140-
(84) 99896-011 | www. parnamirim.en.teg|
D VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F7C-1AE6-42DA-99EA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
w ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES (CPF 082. XXX XXX-42) em 24/03/2026 18:48:12
GMT-03:00
Papel Para
Emeido por Sub- Autoridade Cenficadora 1Doc (Assmatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https;//emparnamirim. tdoc.com.briverificacao/SF7C-1AE6-42DA-S9EA

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