| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | REQUERER OUVIDO O PLENÁRIO COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DOS ARTS. 63 E 77 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO (CEI) PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NAS COBRANÇAS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE AOS CONSUMIDORES QUE UTILIZAM SISTEMAS DE GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA SOLAR. |
| native_id | 5170 |
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ER e CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIN. [os ese RECEBIDO Ay, Castor Visita Régis, s/nº, Cohábinai áo CAMARA MUNICIPAL DE ro Dé vo Requerimento Legislativo nº 42 /2026. À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. THIAGO FERNANDES DA SILVA, vereador com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigência, vem respeitosamente, REQUERER ouvido o Plenário com fundamento nos termos dos arts. 63 e 77 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim, a criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar possíveis irregularidades nas cobranças de energia elétrica no município de Parnamirim/RN, especialmente no que se refere aos consumidores que utilizam sistemas de geração própria de energia solar. JUSTIFICATIVA O presente Requerimento tem fundamento nas atribuições fiscalizadoras conferidas ao Poder Legislativo Municipal, previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim, que assegura aos vereadores o dever de acompanhar, controlar e investigar atos que possam impactar diretamente o interesse público e os direitos dos municipes. Nos últimos meses, esta Casa tem sido reiteradamente provocada por cidadãos que relatam possiveis irregularidades nas cobranças de energia elétrica, especialmente no que se refere aos consumidores que aderiram aos sistemas de micro e mini geração distribulda de energia, notadamente por meio da energia solar fotovoltaica. Às reclamações envolvem, entre outros pontos, a falta de clareza nas faturas, divergências na compensação de créditos energéticos, cobranças consideradas desproporcionais ao consumo efetivo e possível descumprimento das normas regulatórias aplicáveis ao setor elétrico. Diante desse cenário, a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) mostra-se medida necessária e plenamente amparada pelo Regimento Interno, uma vez que tal instrumento constitui mecanismo legitimo de investigação parlamentar, com poderes para requisitar informações, convocar responsáveis e apurar fatos determinados de relevante interesse público. E Ware marmarmicim m lisa É» CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS RETO DE VOCÊ A apuração dos fatos permitirá a esta Casa Legislativa não apenas esclarecer as possíveis inconsistências relatadas, mas também adotar providências que garantam maior transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos consumidores, além de contribuir para o aperfeiçoamento das politicas públicas relacionadas à geração de energia limpa e sustentável no município. Assim, a criação do presente CEI atende ao interesse público, reforça o papel institucional do Poder Legistativo e assegura a devida fiscalização de serviços essenciais prestados à população de Parnamirim. Plenário Dr. Mário Medeiros, 24 de março de 2026. Trago finrandia Thiago Fernandes da Silva vereador Parnamirim) 9140 989