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materia nº 284/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 284 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaINDICAR À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EXTENSIVO AO GABINETE CIVIL – GACIV, A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA (SEAP/RN), COM A FINALIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE, EM REGIME ADEQUADO, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Leitura em Plenário — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

é CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº 284/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
LEONARDO LIMA DA COSTA, vercador com assento nesta Casa Legislativa, subscrito
conforme o regimento em vigência, vem, respeitosamente, indicar à Excelentíssima Senhora
Prefeita Raimunda Nilda da Silva Cruz, Chefe do Executivo Municipal, e extensivo ao
Gabinete civil - GACIV, A realização de estudo técnico visando à celebração de convênio
com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP/RN), com a finalidade
de utilização de mão de obra de pessoas privadas de liberdade, em regime adequado, para
execução de serviços urbanos no município de Parnamirim.
Justificativa
A presente indicação encontra respaldo nos princípios constitucionais da eficiência,
economicidade e dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal, bem como
na necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à ressocialização.
Nos termos da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), especialmente em seus artigos 28,
36 e 37, o trabalho do apenado é considerado um dever social e condição de dignidade humana,
possuindo finalidade educativa e produtiva, sendo permitido o exercício de atividades laborais
externas aos apenados que se encontrem em regime semiaberto e aberto, mediante autorização
judicial e observância dos requisitos legais.
A proposta consiste na utilização de apenados em atividades como:
e Limpeza urbana;
e Capinação;
e Conservação de vias públicas;
e Manutenção de praças e espaços públicos;
e Pequenos reparos em equipamentos urbanos.
Destaca-se que a participação dos apenados deverá observar rigorosamente os requisitos legais,
tais como:
e Cumprimento de pena em regime semiaberto ou aberto;
e Autorização judicial para trabalho externo;
e Bom comportamento carcerário, atestado pela autoridade competente;
e Seleção e acompanhamento pela SEAP;
e Supervisão contínua durante a execução das atividades;
e Garantia de direitos previstos em lei, incluindo a remição de pena pelo trabalho (art. 126
da LEP).
RENDA ar ie Castor Vieira Régis, s/n£2, Cohabinal
para: 41d o2 | 5,2 Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
DEPARTAMENTO DORRDCESSO LEGISLATIVO www.parnamirim.rm.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
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é CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Importante ressaltar que a celebração de convênio entre entes públicos encontra respaldo no art.
241 da Constituição Federal, permitindo a cooperação entre Estado e Município para a execução
de serviços de interesse comum.
Ademais, a iniciativa já é adotada com êxito em diversos municípios brasileiros, promovendo:
e Redução de custos operacionais;
e Ampliação da prestação de serviços urbanos;
e Ressocialização efetiva dos apenados;
e Redução da reincidência criminal.
Dessa forma, a medida apresenta-se como solução eficiente, legalmente amparada e
socialmente responsável, alinhada às boas práticas de gestão pública.
Diante do exposto, solicitamos a realização de estudo técnico para análise de viabilidade e
posterior formalização do convênio com a SEAP/RN, como medida que alia eficiência
administrativa à promoção da dignidade humana e segurança pública.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 19 de março de 2026.
N ereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/n£2, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br

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