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materia nº 287/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 287 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaREITERA A INDICAÇÃO DE N°433/2025, DE AUTORIA PRÓPRIA, A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SRA. PREFEITA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ E EXTENSIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE PARNAMIRIM E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, QUE OBRIGUEM AS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, COMPREENDENDO AS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, A CONTRATAR ADOLESCENTES E JOVENS DESTE MUNICÍPIO.
native_id5193

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº287/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Hamilton Rademacker Pereira, vereador com assento nesta egrégia Casa
Legislativa, Subscrito na forma regimental em vigência, REITERA a indicação de
nº433/2025, de autoria própria, a Chefe do Executivo Municipal, a Excelentíssima Sra.
Prefeita Raimunda Nilda da Silva Cruz e extensivo a Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças de Parnamirim e a Secretaria Municipal de Assistência
Social, que obriguem as empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura
Municipal de Parnamirim, na administração direta e indireta, compreendendo as
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a
contratar adolescentes e jovens deste municipio.
JUSTIFICATIVA
Em tempos de crise, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado. O
adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no
cumprimento das obrigações do dia-a-dia. Quando esses filhos têm seus pais
separados, aumenta, ainda mais, essa sensação de impotência frente ao desespero
em pagar uma conta, ou comprar um quilo de alimento em casa.
Todos já passamos por uma fase de aprendizados em nossas carreiras. Na
verdade, acredito que cada experiência que vivemos, foi um novo aprendizado que
agrega valor à nossa trajetória evolutiva, visto com saudade, na vida adulta hoje.
Nesta jornada, com certeza, surgiram pessoas e empresas, que NOS DERAM
OPORTUNIDADE de aprender executando as atividades no dia a dia, para que assim,
pudéssemos nos desenvolver pessoal e profissionalmente.
Creio que este seja o dever da prefeitura! Permitir contratar um Jovem aprendiz
para fazer parte do quadro de empresas contratadas, pois, além da busca constante
pelo sucesso a missão de uma empresa- envolve também, o desenvolvimento de todo
AMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
CAMA RECEBIDO
para: do Jos [2026 Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
nc a528 Parnamirim/RN - 59140-670
DEPARTAMENTO DO PROCESS” LEGISLATIVO (84) 99896-0169
Wu. parnamirim.rm.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
Data: 5 [03 fog
En ndrds
1ºSecretário
= CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIÍRIM
MAIS PERTO DE vocÊ
o capital humano que ali está, principalmente aqueles que estão iniciando suas
atividades no mercado de trabalho.
De acordo com a Lei Federal nº 10.097 de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz, toda
empresa, de médio a grande porte, ou seja, organizações que possuem 50 ou mais
funcionários, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a
15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores é de 14 a 24 anos
onde as atividades a serem exercidas pelo menor, elas não podem ser insalubres e
não contemplam cargos na diretoria ou aqueles que necessitam de habilitação
profissional. Mas não é a realidade de muitas empresas da cidade.
Vale ressaltar, que à referida medida não onera OS cofres públicos, pois a
quantidade de funcionários contratados permanece o mesmo, alterando somente O
percentual na obrigatoriedade de contratação de jovens para O exercicio das
atividades.
Neste sentido o cumprimento desta indicação é de fundamental importância e dá
uma contribuição importante na luta contra o desemprego e na valorização do Jovem
Aprendiz.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 20 de março de 2026.
À
HAMILTON RAD Ava PEREIRA
(Binho de Ambrósio)
Vereador Autor
av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
way parnamirim endeg.Dr

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