br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 269/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 269 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaINDICAR À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA (SESMOB), A NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, COMO ÓRGÃO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VINCULADO DIRETAMENTE AO GABINETE DA PREFEITA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.608/2012, COM VISTAS AO FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, MITIGAÇÃO, PREPARAÇÃO, RESPOSTA E RECUPERAÇÃO DIANTE DE SITUAÇÕES DE RISCO E DESASTRES. INDICAR A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, E EXTENSIVO A SECRETARIA DE LIMPEZA URBANA (SELIM), SRA. ROSE PAIVA, A LIMPEZA DOS CANTEIROS DO PARQUE ESPORTIVO DE PARNAMIRIM, NA TRAVESSA TENENTE MEDEIROS, NO BAIRRO DO CENTRO.
native_id5197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 269/2026 me 19 see,
SUSTENTÁVEIS DOGMA
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Poder Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMOB), a necessidade de criação da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como órgão permanente da
Administração Pública Municipal, vinculado diretamente ao Gabinete da Prefeita, em
conformidade com a Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil),
com vistas ao fortalecimento da estrutura municipal de prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação diante de situações de risco e desastres.
JUSTIFICATIVA
A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) constitui
medida estratégica, juridicamente necessária e institucionalmente adequada para o
fortalecimento da política municipal de gestão de riscos e resposta a desastres. Diante do
aumento da ocorrência de eventos climáticos extremos e de situações de vulnerabilidade
urbana, impõe-se ao Município a adoção de estrutura administrativa permanente, técnica e
operacional, apta a atuar de forma preventiva, integrada e eficiente, garantindo a proteção
da vida, do patrimônio público e privado e do meio ambiente.
A Constituição Federal de 1988 estabelece fundamentos que sustentam a matéria,
especialmente o art. 1º, inciso Ill, que consagra a dignidade da pessoa humana; o art. 6º, que
reconhece a moradia, a segurança e a assistência social como direitos sociais; o art. 21, inciso
XVIII, que atribui à União a competência para planejar e promover a defesa permanente
contra calamidades públicas; e o art. 23, incisos VI, Vil e IX, que fixa a competência comum
dos entes federativos para proteger o meio ambiente, combater a poluição e promover
melhorias habitacionais e de saneamento. Soma-se a isso o art. 182, que determina que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
para: dt JO3 [226
em - 9528 dmalmastor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
DEPARTAMENTO DO PROCESSN LEGISLATIVO Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Wwww.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
E 75 | 03 [2026
090 by fora
14Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE Á=a PARNAMIRIM
MAIS PERTOo DE
política de desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar da população, atribuindo ao
Município papel central na organização do território e na gestão de áreas de risco.
No plano infraconstitucional, a Lei Federal nº 12. 608/2012, que institui a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e organiza o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil (SINPDEC), estabelece no art. 2º o dever dos entes federativos de adotar medidas
de redução de riscos de desastres. O art. 8º detalha competências municipais, como mapear
áreas de risco, incorporar ações de defesa civil ao planejamento local, declarar situações de
emergência, organizar abrigos provisórios, produzir alertas antecipados, vistoriar áreas
vulneráveis, realizar exercícios simulados e garantir assistência às famílias atingidas. Tais
atribuições exigem estrutura técnica permanente, reforçando a necessidade de uma
Coordenadoria formalmente instituída.
No âmbito municipal, a proposta está alinhada à Lei Orgânica do Município de
Parnamirim/RN, especialmente ao art. 11, inciso XLII, que trata das atividades de defesa civil;
ao art. 11, inciso Ill, relativo à decretação de emergência e calamidade; e aos dispositivos que
asseguram os princípios da Administração Pública, como o art. 86, que consagra à eficiência.
Ademais, a iniciativa respeita a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para à
organização administrativa, nos termos do art. 50, inciso III, e do art. 73, inciso VI, razão pela
qual a proposição se apresenta na forma de indicação legislativa, instrumento legítimo
previsto no art. 35, 838, da Lei Orgânica.
Destaca-se, ainda, que a Lei Complementar Municipal nº 307, de 05 de março de 2026,
ao dispor sobre a estrutura administrativa da Prefeitura, incluiu a Comissão Municipal de
Defesa Civil (CODEC) entre os órgãos de apoio direto ao Gabinete da Prefeita. Contudo, à luz
da Lei Federal nº 12.608/2012 e das orientações técnicas dos órgãos de controle, a defesa
civil municipal deve ser estruturada como Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC), órgão executivo permanente, com estrutura própria, equipe técnica e
coordenador nomeado.
Enquanto a comissão possui natureza colegiada, consultiva ou de apoio, sem autonomia
administrativa ou operacional, a Coordenadoria é o órgão responsável pela gestão contínua
das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, sendo indispensável para a
execução das competências legais, para a celebração de convênios, para o acesso a recursos
estaduais e federais e para a adequada gestão de riscos. A adequação da estrutura
administrativa municipal ao modelo de Coordenadoria, portanto, não representa mera
opção organizacional, mas alinhamento às diretrizes nacionais de proteção e defesa civil,
garantindo maior eficiência, capacidade técnica e efetividade institucional.
Dessa forma, a criação da COMPDEC fortalece a capacidade de resposta do Município,
assegura conformidade com a legislação federal e municipal, promove a eficiência
administrativa e contribui para a construção de uma cidade mais resiliente, segura e
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
= PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
preparada para enfrentar situações de risco e desastres, em estrita observância aos princípios
constitucionais e ao interesse público.
Parnamirim/RN, 16 de março de 2026.
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
na
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rn.leg.br

open original →