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materia nº 270/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 270 / 2026
Date 2026-09-23
EmentaINDICAR À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTENSIVO À SEMAD E À SEPLAF, A REALIZAÇÃO DE ESTUDO TÉCNICO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO (GRUPO OCUPACIONAL II), NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 221/2022, COM VISTAS À VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO E À ADEQUAÇÃO REMUNERATÓRIA ÀS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, BEM COMO A COMPATIBILIZAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 270/2026
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Poder Executivo
Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (SEMAD) e à Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças (SEPLAF), que seja realizada revisão e atualização da tabela de
vencimentos base dos servidores efetivos de nível médio e técnico do Município de
Parnamirim/RN (Grupo Ocupacional Il), previstos na Lei Complementar nº 221, de 23 de
setembro de 2022, com o objetivo de promover a adequação remuneratória às
responsabilidades e atribuições dos cargos, bem como a compatibilização com os princípios
da eficiência e da valorização do serviço público previstos na Constituição Federal.
JUSTIFICATIVA
A revisão e atualização da tabela de vencimentos base dos servidores efetivos de nível
médio e técnico do Município de Parnamirim/RN, integrantes do Grupo Ocupacional II,
previsto no art. 11, inciso Il, da Lei Complementar nº 221, de 23 de setembro de 2022, revela￾se medida necessária para assegurar a valorização do serviço público e a adequada
correspondência entre as responsabilidades funcionais e a estrutura remuneratória vigente.
Compõem esse grupo ocupacional cargos essenciais ao funcionamento da administração
municipal, como Digitador, Fiscal de Obras, Auxiliar Técnico, Auxiliar de Secretaria, Agente
Administrativo, Escriturário, Técnico em Contabilidade, Topógrafo e Desenhista, cujas
atribuições contribuem diretamente para a execução das políticas públicas, para a
organização administrativa e para o atendimento das demandas da população.
Tal matéria encontra fundamento na Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN,
especialmente no que se refere ao exercício da função de assessoramento do Poder
Legislativo. Nos termos do art. 35, 83º, compete à Câmara Municipal sugerir ao Poder
Executivo medidas de interesse público por meio de indicações, mecanismo legítimo de
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ERRO
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para: AB = Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Mm 2528 Parnamirim/RN - 59140-670
t=n10 DO PROCES SN LEGISLATIVO
DEPARTA! nt (84) 99896-0169
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Mesa Diretora
Lido na Sessão
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18)Se cretário
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diálogo institucional voltado ao aperfeiçoamento da gestão pública. O art. 42 assegura a
inviolabilidade da vereadora por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato,
garantindo a livre manifestação parlamentar na apresentação de medidas voltadas à melhoria
da administração pública.
Cumpre destacar que a matéria relativa à criação de cargos ou à alteração de sua
remuneração é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art.
50, inciso |, da Lei Orgânica Municipal. Por essa razão, O encaminhamento ocorre na forma de
sugestão administrativa, respeitando a competência do Executivo para eventual elaboração
de proposta legislativa sobre a matéria. Nesse contexto, o art. 11, inciso XIl, atribui ao
Município a competência para organizar O quadro de pessoal e estabelecer o regime jurídico
dos servidores, enquanto o art. 38, inciso IX, prevê que cabe à Câmara Municipal legislar, com
a sanção do Prefeito, sobre a criação e alteração de cargos, bem como sobre a fixação dos
respectivos vencimentos.
A adequação remuneratória também encontra respaldo nos dispositivos da Lei Orgânica
que tratam da organização das carreiras públicas. O art. 89, 81º, inciso |, determina que a
fixação dos padrões de vencimento deve observar a natureza das atribuições, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos. O art. 86, inciso X, estabelece que a
remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica,
assegurada a revisão geral anual, enquanto o art. 89, 87º, dispõe que a remuneração das
carreiras deve observar as disposições da legislação municipal vigente.
No plano constitucional, a medida está alinhada aos princípios que regem a
Administração Pública, especialmente aqueles previstos no art. 37, caput, da Constituição
Federal, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. A valorização do servidor público e a adequação da política remuneratória às
atribuições dos cargos constituem instrumentos relevantes para o fortalecimento institucional
da administração, contribuindo para maior eficiência administrativa e para a melhoria da
qualidade dos serviços prestados à população.
A análise técnica a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas (SEMAD) e pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (SEPLAF)
também encontra respaldo nas competências administrativas previstas na Lei Orgânica
Municipal. O art. 73, inciso Il, estabelece que o Prefeito exerce a direção superior da
administração municipal com o auxílio dos Secretários Municipais, enquanto o art. 73, inciso
XXII dispõe que compete ao Chefe do Executivo autorizar despesas e pagamentos dentro das
disponibilidades orçamentárias, o que exige avaliação técnica e financeira pelos órgãos
responsáveis pela gestão de pessoal e planejamento fiscal.
Dessa forma, a realização de estudo técnico voltado à atualização da tabela de
vencimentos prevista na Lei Complementar nº 221/2022 representa importante instrumento
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de valorização profissional, de aprimoramento da gestão de pessoas e de fortalecimento da
eficiência administrativa, assegurando maior equilíbrio entre responsabilidades funcionais e
remuneração e contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.
Parnamirim/RN, 16 de março de 2026.
N
e x À irc
a de
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
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