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materia nº 344/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 344 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaINDICA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA RAIMUNDA NILDA DA SILVA CRUZ, E EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E MOBILIDADE URBANA – SESDEM, A IMPLANTAÇÃO DE UMA LOMBADA, NA RUA 17 DE DEZEMBRO, (RUA DA CAPELA SÃO PEDRO), NO BAIRRO BOA ESPERANÇA.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Leitura em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 347/2026
SUSTENTÁVEIS
Senhor(a) Presidente, | aié n E
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Saneamento (SEINFRA), que seja elaborado e executado projeto
de revitalização e reurbanização da área do chafariz, localizada na esquina da Av. Maria
Lacerda Montenegro com a Esplanada Deputado Nélio Dias, no bairro de Nova Parnamirim,
com vistas à requalificação do espaço urbano, à melhoria da infraestrutura, à promoção da
convivência comunitária e à valorização paisagística da região.
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa fundamenta-se na necessidade premente de
intervenção urbana em ponto estratégico do bairro de Nova Parnamirim, especificamente na
área do chafariz localizada na interseção da Avenida Maria Lacerda Montenegro com a
Esplanada Deputado Nélio Dias. A proposta visa não apenas à requalificação física do espaço,
mas, sobretudo, à promoção do bem-estar social, à valorização do ambiente urbano e ao
fortalecimento da convivência comunitária.
Sob a perspectiva da atuação parlamentar, a indicação encontra amparo legal na
função de assessoramento deste Poder Legislativo, conforme estabelecido no Art. 35,8 3º da
Lei Orgânica Municipal, bem como no Art. 5º, 8 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Parnamirim/RN. Tais dispositivos conferem à vereança a prerrogativa de sugerir medidas
de interesse público ao Poder Executivo, constituindo-se, portanto, em instrumento legítimo
de atuação parlamentar voltado à promoção de melhorias concretas para a coletividade.
Possui, ainda, sólido respaldo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos arts. 6º, 23,
incisos Vl e IX, 30, incisos | e VIII, 182, 183 e 225, que tratam dos direitos sociais, da
competência comum dos entes federativos, da autonomia municipal, da política de
desenvolvimento urbano e da proteção ao meio ambiente. Esses dispositivos consagram o
direito à cidade, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao pleno desenvolvimento
das funções sociais do espaço urbano, atribuindo ao Município o dever de implementar
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
ata: 08 /04 Izo
|hroga nro
1? Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
políticas públicas voltadas à melhoria da infraestrutura, da qualidade de vida e da convivência
social.
No que se refere à requalificação urbana e à qualidade de vida, a proposta alinha-se as
diretrizes do Plano Diretor de Parnamirim (Lei Complementar Municipal nº 63/2013), que
preconiza o desenvolvimento ordenado da cidade com foco no bem-estar da população. A
Avenida Maria Lacerda Montenegro destaca-se como uma das principais vias estruturais do
município, concentrando intenso fluxo de pessoas e atividades econômicas. Nesse contexto,
a presença de áreas subutilizadas ou degradadas compromete a funcionalidade urbana e a
qualidade ambiental, tornando imprescindível a implementação de intervenções que
transformem tais espaços em ambientes úteis, seguros e acessíveis à comunidade.
Ademais, contribui significativamente para a promoção da convivência comunitária e
do direito ao lazer. A função social da cidade, princípio basilar do ordenamento urbano,
abrange a garantia de espaços públicos destinados à recreação, à cultura e à interação social.
A reurbanização da área do chafariz tem potencial para criar um ambiente acolhedor e
integrador, especialmente em uma região de crescimento acelerado como Nova Parnamirim,
atendendo às diretrizes do planejamento urbano que preveem a distribuição equitativa de
equipamentos comunitários.
Outro aspecto relevante refere-se à valorização histórica e paisagística do espaço. Os
chafarizes possuem significado simbólico na história de Parnamirim, tendo desempenhado
papel fundamental no abastecimento da população nos primórdios da urbanização local,
entre os anos de 1947 e 1948. A revitalização desse elemento urbano representa, portanto,
não apenas uma intervenção física, mas também um resgate da memória coletiva e o
fortalecimento da identidade cultural do município, em consonância com as diretrizes de
preservação do patrimônio paisagístico e arquitetônico.
No âmbito da infraestrutura e do saneamento, a intervenção proposta está alinhada
as atribuições do Poder Público municipal no que diz respeito à manutenção dos espaços
urbanos, à drenagem e ao ordenamento territorial. Um projeto de reurbanização bem
estruturado contribui para a prevenção de processos de degradação, melhora as condições
ambientais e promove maior harmonia estética no espaço urbano, refletindo diretamente na
qualidade de vida da população.
Diante do exposto, evidencia-se que a revitalização da área do chafariz em Nova
Parnamirim constitui medida de elevada relevância social, urbanística e ambiental,
plenamente alinhada às diretrizes legais e constitucionais vigentes, bem como às demandas
concretas da população local, razão pela qual merece a devida atenção e implementação por
parte do Poder Executivo Municipal.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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MAIS PERTO DE VOCÊ
EO
1 o
tdo A n
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
ANEXO |
IMAGEM DA ÁREA DO CHAFARIZ LOCALIZADA NA ESQUINA DA AVENIDA MARIA LACERDA
MONTENEGRO COM A ESPLANADA DEPUTADO NÉLIO DIAS, BAIRRO NOVA PARNAMIRIM.
Av Cactor Viai nádio elat
Darnamirim /RAI Parnamirim/RN -
(24) An
104):
www .parnamirim.rn.leg

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