br-locleg corpus explorer

← Parnamirim (RN)

materia nº 348/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 348 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAD), QUE SEJA REALIZADA A ADESÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA VIVA NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM/RN, COM VISTAS À PROMOÇÃO DO ACESSO RACIONAL A PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS, AO FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E À VALORIZAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
native_id5264

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 348/2026 SAÚDE E 1 REDUÇÃO DAS sinto
BEM-ESTAR DESIGUALDADES IGU ES earOUVE.
E
Senhor(a) Presidente,
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Saúde (SESAD), para que seja viabilizada a adesão e implementação do Programa
Farmácia Viva no âmbito da rede municipal de saúde de Parnamirim/RN, com o objetivo de
promover o acesso seguro e racional a plantas medicinais e fitoterápicos, fortalecer a atenção
primária à saúde e valorizar as práticas integrativas e complementares no Sistema Único de
Saúde (SUS).
JUSTIFICATIVA
O Programa Farmácia Viva configura-se como uma estratégia estruturante no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), voltada à produção, manipulação e dispensação de plantas
medicinais e fitoterápicos, integrada à rede pública de saúde. Trata-se de um modelo
assistencial completo, que contempla todas as etapas da cadeia produtiva — desde o cultivo,
a colheita e o processamento da matéria-prima vegetal até a preparação farmacotécnica e a
dispensação orientada ao usuário —, assegurando qualidade, segurança sanitária e uso
racional. Fundamenta-se na articulação entre evidências científicas e saberes tradicionais,
consolidando-se como instrumento qualificado de ampliação do acesso terapêutico e de
fortalecimento das práticas integrativas e complementares no SUS.
Nesse contexto, a implementação do Programa Farmácia Viva no âmbito da rede
municipal de saúde revela-se medida de elevada relevância estratégica, na medida em que
contribui diretamente para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, eixo estruturante
do sistema. Ao ampliar o escopo terapêutico disponível, promove maior resolutividade dos
serviços, reduz a dependência exclusiva de medicamentos industrializados e favorece
abordagens mais integrais, preventivas e culturalmente adequadas ao perfil epidemiológico
da população.
Sob o prisma constitucional, a iniciativa encontra fundamento direto no art. 196 da
Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, a ser
 MUNICIPAL DE PARNAMIRIM o o |
CAMARA RECEBIDO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
para: 064 04 [oae Parnamirim/RN - 59140-670
[ema o TED RE (84) 99896-0169
DEPARTAMENTO DORPOCESSO LEGISLATIVO www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
ata: 07 [04 260%
099 fnhandh
Yº Secretário
que
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
garantido mediante políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em complemento,
o art. 198 estabelece as diretrizes organizativas do SUS, dentre as quais a descentralização,
com direção única em cada esfera de governo, atribuindo aos Municípios papel central na
execução das ações de saúde, especialmente no âmbito da Atenção Primária. Ademais, o art.
30, inciso VII, confere aos Municípios competência para prestar serviços de atendimento à
saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado. A
assistência farmacêutica, por sua vez, integra o campo de atuação do SUS, conforme previsto
no art. 200, inciso |, que inclui o controle e a fiscalização de produtos e substâncias de
interesse para a saúde.
No plano infraconstitucional, a proposta encontra robusto respaldo no ordenamento
jurídico sanitário brasileiro, destacando-se a Portaria de Consolidação nº 5/2017, que organiza
as ações e serviços de saúde no SUS; a Resolução RDC nº 18/2013 da ANVISA, que estabelece
diretrizes para as boas práticas de processamento, manipulação e dispensação no âmbito das
Farmácias Vivas; e a Portaria MS nº 886/2010, que institui formalmente o programa. Soma-se
a esse arcabouço as Leis Federais nº 6.360/1976 e nº 5.991/1973, que disciplinam o controle
sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos, assegurando o rigor técnico e a
segurança das ações desenvolvidas.
Em âmbito estadual, a Lei nº 12.593/2025 do Estado do Rio Grande do Norte consolida
diretrizes fundamentais para a implementação do Programa Farmácia Viva na rede pública,
estabelecendo parâmetros operacionais, sanitários e institucionais que reforçam sua
viabilidade nos municípios. Referida legislação não apenas legitima a política, como também
impõe a necessária articulação interfederativa, nos termos de seu art. 8º, o que coloca o
Município de Parnamirim diante de uma oportunidade estratégica — e, simultaneamente, de
um dever institucional — de integrar-se a essa política regional, potencializando resultados e
promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Sob a Ótica das competências municipais, a iniciativa alinha-se diretamente às
disposições da Lei Orgânica de Parnamirim/RN, especialmente no que se refere ao dever do
Poder Público de assegurar o direito à saúde mediante políticas que visem à redução de riscos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. Destaca-se, nesse contexto, o art. 162,
inciso Vl, que atribui ao Município a responsabilidade pela promoção da assistência
farmacêutica básica, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade.
Adicionalmente, a proposta apresenta elevada pertinência sob os aspectos econômico,
social e ambiental. Ao incentivar o cultivo local de plantas medicinais, preferencialmente por
meio de práticas agroecológicas, o Programa Farmácia Viva fomenta a agricultura urbana e
periurbana, fortalece a economia solidária e promove a geração de trabalho e renda.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 | www .parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Paralelamente, contribui para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos
recursos naturais, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável.
Ressalte-se, ainda, o potencial de qualificação da prática profissional no âmbito da
saúde pública, uma vez que a implementação do programa demanda a capacitação contínua
das equipes, promovendo a incorporação de práticas terapêuticas baseadas em evidências
científicas, sem desconsiderar os saberes populares historicamente legitimados.
Importa destacar que a Farmácia Viva não se limita à oferta de insumos terapêuticos,
mas configura-se como uma política pública transversal, capaz de integrar áreas como saúde,
educação, meio ambiente, agricultura e desenvolvimento social, constituindo-se como
instrumento relevante de inovação na gestão pública municipal.
Diante do exposto, resta evidente que a adesão e implementação do Programa
Farmácia Viva no Município de Parnamirim/RN representa medida tecnicamente consistente,
juridicamente respaldada e socialmente necessária, contribuindo para o fortalecimento do
SUS, a ampliação do acesso a terapias seguras e eficazes e a consolidação de um modelo de
cuidado mais humanizado, sustentável e integral.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
- te d+ -+
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www .parnamirim.rn.leg.br

open original →