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materia nº 351/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 351 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaINDICA À CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, EXTENSIVO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) E À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO (SEINFRA), QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO VISANDO À INTEGRAÇÃO DE ÁREA POLIESPORTIVA NA LATERAL DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE JESUS MEDEIROS DE LIMA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO JANUÁRIO DE CARVALHO, S/N, BAIRRO NOVA ESPERANÇA, COM VISTAS À AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS DE PRÁTICA ESPORTIVA E RECREATIVA, AO FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E À PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOS ESTUDANTES.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Leitura em Plenário — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
INDICAÇÃO Nº 351/2026
Senhor(a) Presidente,
VU) |
Senhores Vereadores,
Rárika de Araújo Bastos, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, subscrita na
forma regimental em vigência, vem, respeitosamente, INDICAR à Chefe do Executivo
Municipal, a excelentíssima senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, extensivo à Secretaria
Municipal de Educação (SME) e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento
(SEINFRA), que seja realizado estudo técnico visando à integração de área poliesportiva na
lateral da Escola Municipal Maria de Jesus Medeiros de Lima, localizada na Rua João Januário
de Carvalho, s/n, bairro Nova Esperança, com vistas à ampliação dos espaços de prática
esportiva e recreativa, ao fortalecimento das atividades pedagógicas e à promoção do
desenvolvimento integral dos estudantes.
JUSTIFICATIVA
A prática esportiva no ambiente escolar constitui instrumento estruturante do
processo educativo, sendo indispensável ao desenvolvimento integral dos estudantes, ao
promover de forma articulada as dimensões física, cognitiva, social e emocional. Nesse
contexto, impõe-se, igualmente, a necessidade de racionalização e melhor aproveitamento
dos equipamentos públicos já existentes, especialmente de áreas subutilizadas no entorno da
Escola Municipal Maria de Jesus Medeiros de Lima, de modo a potencializar sua função
pedagógica, social e comunitária. Assim, propõe-se a realização de estudo técnico para a
integração de área poliesportiva na lateral da unidade escolar, com vistas à ampliação
qualificada dos espaços destinados às atividades esportivas, recreativas e educacionais, em
benefício direto da comunidade escolar do bairro Nova Esperança, no município de
Parnamirim.
Sob o prisma jurídico-constitucional, destaca-se que a Constituição Federal de 1988
consagra, em seu art. 6º, a educação, o lazer e o esporte como direitos sociais fundamentais,
estabelecendo, ainda, no art. 217, o dever do Estado de fomentar práticas desportivas, com
prioridade ao desporto educacional. Em harmonia, o art. 205 dispõe que a educação deve
assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa, abrangendo, portanto, as múltiplas dimensões
formativas do indivíduo. No plano infraconstitucional, a Lei Federal Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determina, em seu art. 26, 83º, a obrigatoriedade da
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DATA:
DEPARTAMENTO D
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
tai Mio 'o4 [2036
090 fnrondo
oo19
dual
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PARNAMIRIM
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educação física como componente curricular da educação básica, integrada à proposta
pedagógica da escola. De igual modo, a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) define o desporto
educacional como instrumento de formação integral, orientado pelos princípios da inclusão,
da cidadania e do desenvolvimento humano. Complementarmente, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) assegura, em seus arts. 4º e 59, o direito ao
esporte e ao lazer como elementos essenciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.
No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Parnamirim atribui ao Poder Público
Municipal a responsabilidade pela manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental,
bem como o dever de fomentar práticas desportivas, mediante a destinação de recursos e a
implementação de políticas públicas voltadas ao desporto educacional. Ademais, compete ao
Executivo Municipal a realização de obras e serviços destinados à adequada estruturação dos
equipamentos públicos, de modo a atender, com eficiência, às demandas sociais e
educacionais da população.
Sob a perspectiva pedagógica e social, a unidade escolar em análise apresenta
indicadores expressivos de desempenho e permanência, contabilizando 814 matrículas ativas,
sem registros de reprovação ou abandono escolar, além de um corpo docente composto por
38 professores, conforme dados do Censo Escolar 2025 (INEP, 2026). Tais elementos
evidenciam um ambiente educacional consolidado e eficaz, cuja qualidade demanda, como
contrapartida, investimentos contínuos em infraestrutura que ampliem e qualifiquem as
práticas pedagógicas. Não obstante a existência de quadra de esportes, verifica-se a limitação
de espaços adequados para a diversificação das práticas poliesportivas, bem como a presença
de áreas adjacentes subutilizadas, cujo aproveitamento pode representar significativo avanço
na oferta de atividades educacionais integradas.
Nesse cenário, a ampliação dos espaços destinados ao esporte e ao lazer revela-se
medida estratégica e necessária para a efetivação do direito à educação em sua dimensão
plena. A prática esportiva no ambiente escolar contribui diretamente para a promoção da
saúde física e mental, o fortalecimento de vínculos interpessoais, a redução de fatores de risco
associados à evasão escolar e o desenvolvimento de competências socioemocionais, tais
como disciplina, cooperação, responsabilidade e respeito mútuo.
Ademais, à luz das diretrizes do planejamento urbano municipal, a função social da
cidade compreende a garantia do direito ao lazer, à recreação e ao uso adequado dos espaços
urbanos. A integração de uma área poliesportiva à estrutura da unidade escolar configura-se
como solução urbanística eficiente, ao promover o uso racional do solo, ampliar a oferta de
equipamentos públicos e qualificar o espaço urbano no bairro Nova Esperança, atendendo de
forma direta às necessidades da comunidade local.
Por fim, a proposição de realização de estudo técnico conjunto entre a Secretaria
Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Saneamento
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(SEINFRA) revela-se medida imprescindível para assegurar a viabilidade, a segurança e a
adequação da intervenção. Tal estudo permitirá avaliar critérios técnicos, urbanísticos e
arquitetônicos, garantindo a conformidade com as normas vigentes, a observância dos
princípios de acessibilidade universal e a adequada compatibilização com a demanda
existente.
Diante do exposto, a presente Indicação configura-se como medida de elevado
interesse público, plenamente alinhada aos preceitos constitucionais, legais e municipais,
sendo essencial para o fortalecimento das políticas educacionais, a promoção da inclusão
social e a melhoria da qualidade de vida da comunidade escolar e do seu entorno.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
Y
Dao de sa Aa
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
vb.
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