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materia nº 50/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaREQUER, OUVIDO O PLENÁRIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 93, ALÍNEA “K”, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS ARTS. 81, VIII, 150, §4º, II E 109 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER AS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL NO MUNICÍPIO.
native_id5342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Leitura em Plenário — —
2026-04-07 Em Diligência — —
2026-04-07 Em Diligência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
REQUERIMENTO Nº 050/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
RÁRIKA DE ARAÚJO BASTOS, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, REQUERER, ouvido o plenário, com fundamento no art. 93, alínea “k”, da
Lei Orgânica Municipal e nos artigos 81, VIII, 150, 848, Il e 109 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a realização de audiência pública para debater as
políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial no município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promover, no âmbito do
Município de Parnamirim/RN, um espaço institucional de debate democrático acerca das
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, matéria que encontra sólido
amparo no ordenamento jurídico brasileiro, bem como na legislação orgânica municipal e na
estrutura administrativa local.
A igualdade racial constitui princípio estruturante da República Federativa do Brasil,
conforme os artigos 1º, incisos Ill e IV, e 3, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que
consagram a dignidade da pessoa humana e o objetivo fundamental de promover o bem de
todos, sem quaisquer formas de discriminação. Nesse mesmo sentido, o art. 5º, inciso XLII,
qualifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, enquanto o art. 215, 88 1º e 28,
atribui ao Estado o dever de proteger e valorizar as manifestações culturais afro-brasileiras,
reconhecendo sua relevância histórica e social na formação da identidade nacional.
No plano infraconstitucional, destacam-se a Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da
Igualdade Racial), que estabelece diretrizes para a promoção da equidade de oportunidades
os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Soma-se a esse conjunto no áiátivo o hs
— (84) 99896-0169
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Racial (SINAPIR), evidenciando a atuação articulada entre os entes federativos na formulação
e execução de políticas públicas voltadas à temática. De tal modo, os municípios assumem
papel relevante na implementação dessas diretrizes, por meio da execução descentralizada
de ações que promovam inclusão social e redução das desigualdades raciais. Essa atuação se
fortalece com a integração a instâncias participativas, como conselhos, planos setoriais e
mecanismos de controle social, o que reforça a importância de ambientes institucionais
permanentes de diálogo com a sociedade.
Em Parnamirim/RN, a Lei Orgânica Municipal confere respaldo à iniciativa ao assegurar
a proteção às manifestações culturais afro-brasileiras e de outros grupos étnicos (art. 178,
81º), garantir a participação de segmentos minoritários nos processos decisórios (art. 93,
alínea “o”) e atribuir ao Poder Público a competência de combater a marginalização e
fomentar a integração social dos grupos em situação de vulnerabilidade (art. 12, inciso X).
Esses dispositivos evidenciam o compromisso institucional com a participação cidadã e com a
construção coletiva das políticas públicas. Tais previsões são complementadas pela Lei
Complementar Municipal nº 307/2026, que organiza a administração pública e contempla, no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), estruturas voltadas à promoção
da igualdade racial.
Adicionalmente, a legislação local prevê instrumentos específicos que reforçam essa
agenda, como a Lei Complementar nº 156/2019, que institui o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), responsável pelo acompanhamento e fiscalização
das políticas na área, e a Lei Municipal nº 2.188/2021, que institui o Dia Municipal da Mulher
Negra, Latino-Americana e Caribenha, evidenciando a incorporação da pauta racial no
calendário oficial e nas ações governamentais.
Sob a perspectiva social e territorial, dados recentes indicam que a população negra
(pretos e pardos) representa aproximadamente 52,95% dos habitantes do município, além da
presença do Quilombo Sítio Moita Verde (certificado como remanescente de quilombo pela
Fundação Cultural Palmares) e de populações indígenas, ciganas e outros grupos tradicionais
em situação de vulnerabilidade. Esse contexto demanda políticas públicas consistentes,
permanentes e sensíveis às especificidades desses segmentos, com vistas à garantia do acesso
equitativo a direitos e serviços públicos.
Nesse sentido, a audiência pública configura-se como instrumento relevante de
transparência, participação social e controle institucional, permitindo a escuta qualificada de
representantes da sociedade civil, especialistas e gestores, contribuindo para o diagnóstico, o
aperfeiçoamento e a efetividade das ações governamentais. Trata-se de mecanismo essencial
para o fortalecimento de uma gestão pública participativa e orientada por boas práticas de
governança.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Por fim, a proposição encontra respaldo no Regimento Interno desta Casa Legislativa,
que prevê a realização de audiências públicas como meio legítimo de debate de temas de
interesse coletivo. Assim, além de atender aos requisitos legais e regimentais, a iniciativa
converge com diretrizes contemporâneas de promoção da igualdade racial, em consonância
com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente os ODS 10 e 16, bem como
com a referência complementar do ODS 18 (Igualdade Étnico-Racial).
Diante do exposto, a realização da audiência pública revela-se medida pertinente e de
relevante interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas de igualdade
racial no Município de Parnamirim, a ampliação da participação social e a consolidação de
uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a efetivação dos direitos
fundamentais.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
Senta +
) L
el em —+ ;
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br

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