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materia nº 51/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaREQUER, OUVIDO O PLENÁRIO, COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ART. 162 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, A RETIRADA DE PAUTA DO PROJETO DE LEI Nº 265/2025, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÕES TÉCNICO-LEGISLATIVAS.
native_id5343

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Leitura em Plenário — —
2026-04-07 Em Diligência — —
2026-04-07 Em Diligência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
REQUERIMENTO Nº 051/2026
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
RÁRIKA DE ARAÚJO BASTOS, vereadora com assento nesta egrégia Casa Legislativa, vem,
respeitosamente, requerer, ouvido o plenário, com fundamento no inciso | do art. 162 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, a retirada de pauta do Projeto
de Lei nº 265/2025, em razão da necessidade de adequações técnico-legislativas.
JUSTIFICATIVA
A retirada de pauta do Projeto de Lei nº 265/2025 fundamenta-se na necessidade de
promover adequações de natureza técnico-legislativa, com vistas a assegurar a observância
das normas que regem a elaboração, redação, alteração e consolidação dos atos normativos
no ordenamento jurídico brasileiro. A medida se mostra necessária diante da conveniência de
se proceder a uma revisão mais aprofundada do texto da proposição, de modo a garantir
maior clareza, precisão, coerência interna e adequada estruturação normativa. Tais ajustes
visam compatibilizar o conteúdo do projeto com os parâmetros estabelecidos pela Lei
Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e suas regulamentações, que
orientam a produção legislativa no âmbito nacional, especialmente quanto à linguagem,
organização, unidade temática e técnica de redação dos dispositivos legais.
Ademais, a realização de adequações técnico-legislativas contribui para evitar
ambiguidades, redundâncias e eventuais incongruências normativas, fatores que podem
comprometer a interpretação e a aplicação prática da futura lei. A revisão também permite o
aprimoramento da articulação entre os dispositivos, bem como a verificação de sua
compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente, prevenindo possíveis questionamentos
de ordem constitucional ou legal. -
Nesse contexto, a manutenção do Projeto de Lei em tramitação, sem oS“ajustes 8
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necessários, pode implicar fragilidades formais e materiais, prejudicando sua efetividade e
Av. Castor Vieira Régis, s/nº,
Parnamirim/RN -
(84) 99896-0169
www.parnamirim.rn.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
dificultando sua aplicação pelos órgãos competentes. A retirada de pauta, portanto, configura
providência prudente e adequada, permitindo que o texto seja devidamente aperfeiçoado
antes de retornar à apreciação plenária.
Por fim, a medida atende aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da
eficiência e da boa técnica legislativa, assegurando que a proposição, quando novamente
submetida ao crivo desta Casa Legislativa, esteja em condições mais robustas, consistentes e
alinhadas às exigências normativas vigentes, contribuindo para a qualidade do processo
legislativo e para a produção de normas mais eficazes e adequadas ao interesse público.
Parnamirim/RN, 30 de março de 2026.
e
vd:
sue “is
Rárika de Araújo Bastos
Vereadora
Av. Castor Vieira Régis, s/n£, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169 o Www.parnamirim.rn.leg.br

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