CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 53/2026
Cria o Dia Municipal de Combate ao
Estupro, instituindo a respectiva
data no Calendário Oficial de
Eventos do Município de
Parnamirim/RN, a ser lembrado,
anualmente, no dia 3 de janeiro.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, de acordo com o Amt 73, IV da Lei
Orgânica deste município, faço saber que a Câmara Municipal de Pamamirim/RN, aprovou c cu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei cria o Dia Municipal de Combat:
Calendário Oficial de Eventos, no âmbito do Muni
Estupro, instituindo a respectiva data no
io de ParnamirinvRN.
Art, 2º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Estupro, a ser estabelecido, anualmente,
no dia 31 de janeiro.
Art. 3º Em alusão à data instituída nesta Lei, o Município de Pamamirim/RN, a critério da
Administração, bem como organizações e instituições vinculadas à área da saúde, segurança e
assistência social, poderão promover ações preventivas sobre o temo, tais como:
1 - realização de palestras, seminários e campanhas educativas sobre a prevenção da violência
sexual e os canais de demúncia;
W- divulgação de informações sobre o acesso aos serviços de acolhimento e assistência às vitimas
na rede pública municipal;
HI - ações de conscientização sobre o respeito à dignidade humana e o enfrentamento à cultura
da violência.
Art. 4º Todos as ações mencionadas nos incisos do art. 3º, poderão ser realizadas nas escolas,
instituições e órgãos públicos, usando as suas próprias estruturas fisicas c digitais para
conscientizar e divulgar medidas preventivas e educativas sobre o tema.
Art, 4º As despesas decorrentes com 4 execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias, suplementadas oportunamente, respeitados os critérios da legislação em vigência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 06 de abril de 2026.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
1B Parnamirim/RN - 59140-670
HHTH (84) 9896-0169
= www. parnamirim. em leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal de Combate ao Estupro no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parnamirim/RN, a ser estabelecido anualmente
no dia 31 de janeiro. À escolha desta data marca o compromisso permanente desta Casa com a
segurança e a dignidade de todos os cidadãos de Parnamirim/RN.
Da relevância social e interesse público.
A integridade fisica e psicológica é um direito fundamental. A atuação do Poder Público é
essencial no combate à violência sexual, visando não apenas o suporte às vitimas, mas
principalmente a prevenção por meio da educação. À institucionalização desta data visa promover
a conscientização coletiva, fortalecer a rede de denúncias « melhorar a qualidade de vida c à
segurança dos munícipes.
Da constitucionalidade e legalidade.
!
Sob a ótica juridica, a propositura encontra amparo no Art. 30, |, da Constituição Federal e
na Lei Orgânica de Parnamirim/RN, que conferem ao Município a competência para legislar
sobre assuntos de interesse local. À criação de datas voltadas à campanhas de saúde e segurança
preventiva insere-se perfeitamente neste contexto,
Ademais, o projeto respeita o princípio da separação dos poderes. Ao estabelecer que o
Executivo “poderá” promover ações, trata-se de norma autorizativa que não impõe obrigação de
fazer nem cria despesa obrigatória continuada, preservando à legalidade da iniciativa.
Diante do exposto, e considerando a importância deste tema pars 4 Saúde e Segurança
Pública de nosso município, conto com o apoio dos nobres pares para u aprovação deste Projeto
de Lei
Pamamirim/RN, 06 de abril de 2026.
MARCOS ANTÔNIO GOMES DA SILVA
(MARQUINHOS DA CLIMEP)
Vereador Autor
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
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