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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN O “SELO EMPRESA AMIGA DAS MÃES ATÍPICAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-09 Leitura em Plenário — —
2026-04-08 Em Diligência — —
2026-04-08 Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE vocÊ
PROJETO DE LEI Nº 054/2026
Institui, no âmbito do Município de
Pamamirim/RN o “Selo Empresa
Amiga das Mães Atípicas” e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da
Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui, no âmbito do Município de Pamamirim/RN, o “Selo Empresa
Amiga das Mães Atípicas” e dá outras providências.
Art. 2º Fica instituído o "Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas".
Art 3º O selo será concedido com o objetivo de reconhecer e certificar a
responsabilidade social de empresas privadas que implementem ações de proteção
e apoio às mulheres responsáveis pelo cuidado de filhos com deficiência, doença
crônica, transtomos neurológicos, síndromes raras ou outras condições que
demandem atenção especial e continua.
$ 1º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mulher, incluindo genitoras,
adotantes ou guardiãs legais, responsável pelo cuidado de filho com condições
atípicas, como deficiências físicas, sindromes raras, transtornos neurológicos,
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e doenças crônicas.
Art. 4º As empresas privadas que receberem a certificação de que trata esta Lei
poderão utilizar o simbolo do “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas” em suas
peças publicitárias, embalagens de produtos e demais materiais de divulgação.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº. Cohabinal | ey Parnamírim/RN - 59140-670
RECEBIDO (84) 9896.0169
onA O as www parna
| mirim. en leg br
DEPARTAMENTO DO LEGISLATNO
MARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
5 1º Para a obtenção do “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas”, a empresa
deverá comprovar a contratação de, no mínimo, 3 (três) mães atípicas.
$ 2º O requisito previsto no $ 1º do Art. 2º, desta lei, deverá ser observado para cada
estabelecimento ou filial, caso a empresa possua mais de uma unidade no Município
de Parnamirim/RN.
Art. 5º O certificado “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas” terá validade de 1
(um) ano, podendo ser renovado mediante nova comprovação do atendimento aos
requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do “Selo Empresa Amiga das
Mães Atípicas” sujeitará o infrator, sem prejuizo das sanções cíveis e penais
cabíveis, à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizado
anualmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber,
definindo o órgão responsável pela concessão, fiscalização e aplicação das
penalidades.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 01 de abril de 2026.
carmelie NILDA
Vereador (a) Autor (a)
(84) 9896-0169
[1 www parna
ÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de Parnamirim/RN o “Selo
Empresa Amiga das Mães Atípicas”, uma iniciativa de grande alcance social que
busca valorizar e incentivar o setor privado a adotar práticas inclusivas, promovendo
a contratação e o apoio a mulheres que dedicam suas vidas ao cuidado de filhos
com necessidades especiais.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde e à dignidade A proteção integral à criança com
deficiência impõe a criação de políticas públicas que ofereçam suporte não apenas
ao menor, mas também à sua rede de apoio, especialmente às mães, que
frequentemente assumem a maior parte da responsabilidade pelos cuidados.
A jornada de uma mãe atípica é marcada por desafios constantes, que vão desde o
acompanhamento em terapias e consultas médicas até a luta diária por inclusão e
respeito. Muitas dessas mulheres enfrentam enormes dificuldades para se
manterem no mercado de trabalho, seja pela falta de flexibilidade dos
empregadores, seja pelo preconceito.
A jurisprudência pátria tem se mostrado sensível a essa realidade, reconhecendo a
necessidade de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho para garantir que
pais e mães possam conciliar a vida profissional com os cuidados indispensáveis a
seus filhos. Decisões judiciais têm garantido, por exemplo, a redução de jornada de
trabalho sem prejuízo da remuneração, aplicando por analogia normas do serviço
público e tratados internacionais. Tais precedentes reforçam a legitimidade de ações
que, como esta, buscam criar um ambiente corporativo mais acolhedor e humano.
Ao criar o “Selo Empresa Amiga das Mães Atípicas”, o Município não apenas
reconhece o valor da responsabilidade social corporativa, mas também fomenta
ativamente a empregabilidade de um grupo que enfrenta barreiras significativas. A
empresa que ostenta tal selo demonstra seu compromisso com a diversidade, a
inclusão e o bem-estar social, fortalecendo sua imagem perante consumidores e a
comunidade.
Trata-se, portanto, de uma medida de baixo custo para o poder público e de alto
impacto social, que alinha os interesses do desenvolvimento econômico com a
promoção da dignidade humana e da justiça social.
Av, Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabina
Parnamitim/RN - 59140-670
(84) 9896-0169
ww parna ] mirimusn.leg br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
relevante Projeto de Lei.
Parnamirim/RN, 01 de abril de 2026.
urna Rhe NILDA
Vereador (a) Autor (a)
sr Parnamirim/RN - 59140-670
84) 99896-0169
wwwparna
mirim.n.teg br

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