| Tipo | Moção de Repúdio |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | MOÇÃO DE REPÚDIO AS DECLARAÇÕES VILIPENDIOSAS E DE INTOLERÂNCIA RELIGIOSA PROFERIDAS PELO JORNALISTA DA AFILIADA DA GLOBO EM ARARQUARA, O SENHOR JOSÉ CARLOS MAGDALENA, QUE DISSE EM UM PROGRAMA DE RÁDIO QUE A “BÍBLIA É UM LIVRINHO IDIOTA! “. O DITO JORNALISTA VAI MAIS ALÉM, CONTINUA SUA FALA USANDO PALAVRAS DE AINDA MAIS BAIXO NÍVEL PARA REFERIR-SE AS ESCRITURAS SAGRADAS QUE É O LIVRO QUE REGE A VIDA DOS CRISTÃOS BRASILEIROS E EM TODO O MUNDO. O EPISÓDIO DEPLORÁVEL REVELA ALÉM DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DO JORNALISTA, FLAGRANTE DESRESPEITO COM A FÉ DE MILHARES DE BRASILEIROS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Macao de Reptidio n° 03/2026. neeteiog paw 08 LH [3coe Senhor Presidente. DEPARTAMENTO DORA = -EGISLATHO Senhores Vereadores José Michael Lucena Diniz, Vereador com assento nesta egregia Casa Legislativa, subscrito na forma regimental em vigencia, apresenta ao Plenario Mocao de Repudio as deciaracoes vilipendiosas e de intolerancia religiosa proferidas pelo jornalista da afiliada da Globo em Ararquara, 0 senhor José Carlos Magdalena, que disse em um programa de radio que a “Biblia é um livrinho idiota! *. O dito jornalista vai mais alem. continua sua fala usando palavras de ainda mais baixo nivel para referir-se as Escrituras Sagradas que © 0 livro que rege a vida dos Cristaos brasileiros e em todo o mundo. O episodio deploravel revela alem de desconhecimento por parte do jornalista, flagrante desrespeito com a fé de milhares de brasilciros, JUSTIFICATIVA A presente Mocao de Reptidio tem por finalidade manifestar 0 mais veemente rechaco as declaracoes proferidas pelo jornalista José Carlos Magdalena, afiliado da Rede Globo em Araraquara, que, em programa de radio, referiu-se a Biblia como “um livrinho idiota”. Tal fala. alem de profundamente desrespeitosa, atinge diretamente milhoes de brasileiros que professam a fe crista e reconhecem na Biblia Sagrada um dos pilares fundamentais de sua crenca, espiritualidade ¢ orientacao de vida. A Constituicao Federal de 1988 assegura, em seu art. 5°, inciso VI, a liberdade de consciéncia ¢ de crenca, garantindo 0 livre exercicio dos cultos religiosos ¢ | Y CAMARA MUNICIPAL DE wars er@re oe voce a protecao aos seus locais ¢ liturgias. Esse direito fundamental nao apenas assegura a pratica religiosa, mas também impoe o dever de respeito as diferentes manifestacoes de fe, sendo inadmissivel qualquer conduta que promova a ridicularizacao, 0 desprezo ou a hostilidade contra simbolos religiosos. No mesmo sentido, a Lei n° 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconccito de raca ou de cor, estende sua protecao a discriminacao por motivo de religiao. Em especial, o art. 20 tipifica como crime “praticar, induzir ou incitar a discriminagao ou preconceito de religiao”. prevendo pena de reclusao e multa. A depender do contexto. aleance e intengao da manifestacao, declaracoes publicas de cunho ofensivo e depreciativo a textos sagrados podem configurar, em tese, incitacao a intolerancia religiosa, sobretudo quando veiculadas por meios de comunicagao de ampla difusao Ademais, 0 Codigo Penal Brasileiro, em seu art. 208, tipifica 0 crime de vilipendio a culto religioso, ao estabelecer pena para quem “vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. A Biblia, enquanto livro sagrado central para a fe crista, pode ser compreendida como objeto de culto, sendo sua exposicao ao desprezo piiblico, de forma ofensiva e desrespeitosa, potencialmente enquadravel nesse dispositivo legal Ressalte-se que a liberdade de expressao, igualmente garantida pela Constituicao, nao e um direito absoluto, encontrando limites nos direitos fundamentais de terceiros, especialmente no que tange a dignidade da pessoa humana e ao respeito a diversidade religiosa. O exercicio responsavel da comunicagao social exige compromisso com a ética, a pluralidade e a convivencia respeitosa entre diferentes crengas. ay Castor Views Regis, s/n® Cohabinal Darnamanim/RN 59140-67C Y CAMARA MUNICIPAL DE Diante do exposto, esta Casa Legislativa nao pode se manter inerte frente a manifestacoes que atentam contra a harmonia social e o respeito interreligioso. A presente Mocao de Repudio reafirma o compromisso com a defesa da liberdade religiosa, da dignidade humana e da promogao de uma cultura de paz, tolerancia ¢ respeito mutuo em nossa sociedade. Parnamirim,08 de abril de 2026. JOSE MICHAEL LUCENA DINIZ Vereador (a) Autor (a Ta aaa Rear a