| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CONSUMO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
| native_id | 5372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
É CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ PROJETO DE LEI N.º 052/2026 Autoriza o consumo da alimentação CÂMARA DE PARNAMIRIM MAECESIDO escolar pelos profissionais da educação omra: 00) — da rede pública municipal de TE TESSUTNO Parnamirim/RN. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, com fundamento no art. 73, IV da Lei Orgânica deste Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Am, 1º Fica autorizado, no âmbito da rede pública municipal de ensino do Município de Parnamirim/RN. o consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação em efetivo exercício nas unidades escolares. Ant. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação: 1- professores; 11- gestores escolares; 1 - servidores administrativos: IV - demais trabalhadores em exercício na unidade escolar. Art. 3º O consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação não poderá. em hipótese alguma, prejudicar o fornecimento regular e adequado da alimentação aos estudantes, bem como deverá observar a disponibilidade de alimentos e o planejamento nutricional previamente estabelecido. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente quanto a: 1-eritérios de controle e distribuição da alimentação escolar; 11 - mecanismos de prevenção ao desperdício de alimentos; 11 - diretrizes que assegurem a prioridade absoluta dos estudantes; IV — eventuais limites quantitativos ou operacionais. Am. $º A execução desta Lei observará as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e demais legislações aplicáveis. Am. 6º A autorização prevista nesta Lei não implicará aumento automático de despesas públicas, devendo sua implementação observar a disponibilidade orçamentária e financeira do município de Parnamirim/RN. CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ Am. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Ant. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parnamirim/RN, 07 de abril de 2026. ÍTALO DI for E CÂMARA MUNICIPAL DE MAIS PERTO DE VOCÊ JUSTIFICATIVA O presemte Projeto de Lei, de autoria do Vereador Professor Ítalo, tem por finalidade autorizar o consumo da alimentação escolar pelos profissionais da educação da rede pública municipal de Parnamirim, conferindo respaldo legal a uma prática já existente em diversas unidades escolares do pais. A medida visa, inicialmente, evitar o desperdício de alimentos preparados no ambiente escolar, especialmente quando há sobras ao final da distribuição aos estudantes, garantindo maior eficiência na utilização dos recursos públicos. Além disso, o compartilhamento da alimentação entre estudantes e profissionais da educação fortalece os vínculos no ambiente escolar, promovendo maior integração, convivência e humanização das relações pedagógicas, o que impacta positivamente no processo de ensinoaprendizagem. Importante destacar que o projeto assegura, de forma expressa, a prioridade absoluta dos estudantes no acesso à alimentação escolar, afastando qualquer possibilidade de prejuizo ao público-alvo principal da política pública, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE. Ressalte-se, ainda, que a proposta não impõe aumento obrigatório de despesas públicas, condicionando sua execução à regulamentação do Poder Executivo e à disponibilidade orçamentária, o que garante sua compatibilidade com os principios da responsabilidade fiscal. Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e elevado impacto social, que valoriza os profissionais da educação, promove eficiência administrativa e contribui para a melhoria do ambiente escolar no Município. Diamte do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Parnamirim/RN, 07 de abril de 2026. irao ira sovema