ás CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MAIS PERTO DE VOCÊ
Indicação nº 369 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
IRANI GUEDES DE MEDEIROS, vereador com assento nesta egrégia Casa Legislativa,
subscrito na forma regimental em vigência, vem respeitosamente, INDICAR ao Chefe do
Executivo Municipal, a Excelentíssima Senhora Raimunda Nilda da Silva Cruz, e extensivo a
secretaria Municipal de Saúde — SESAD, A REITERAÇÃO Nº 190/2025, PARA CONSTRUÇÃO
DE UM CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL INFANTIL (CAPSi), BAIRRO LIBERDADE.
Justificativa
Considerando a Lei nº 10.216, d 6, e abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os
direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial
em saúde mental no País;
Considerando a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de
Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que realiza a consolidação
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria e Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que faz a
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde — SUS;
Considerando que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são serviços de saúde de
caráter aberto e comunitário que realizam atendimento às pessoas de todas as faixas etárias,
com sofrimento ou transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aquelas com
necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial, seja em
situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial;
Considerando que os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), tem como objetivos
oferecer assistência integral e multiprofissional, prevenir internações desnecessárias em
hospitais psiquiátricos e desenvolver ações de promoção de vida comunitária e da autonomia,
A NICIPAL DE PARNAMIRIM o
CAMARA RECEBIDO Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohapina
para: 06 JO! Laajé Parnamirim/RN - 59149-67
LL fio Aldo (84) 99894101
“DEPARTAMENTO DO PROCE SP LEGISLATIVO www. parnamirim.rnileg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
Mesa Diretora
Lido na Sessão
pes 03/04 jan
090 bnnsnds
19 Secretário
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além de garantir possibilidades de ampliação da participação social e o exercício da cidadania,
das pessoas acompanhadas, e de seus familiares.
Considerando que em Parnamirim/RN, existem e estão em funcionamento 03 (três)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo que as Estruturas Físicas dos imóveis não
atendem adequadamente a política nacional de Saúde Mental;
Considerando que o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi), atende crianças
e adolescentes com transtornos mentais e persistentes e os que fazem uso do álcool e outras
drogas;
Considerando que Parnamirim/RN, é conurbada com 06 (seis) cidades (Natal,
Macaíba, São José de Mipibu e Nísia Floresta), tem uma população em torno de 260.000, é
polo Regional, tendo uma população flutuante em torno de 350.000, alé de ser entreposto
de várias empresas, pelo motivo ter a confluência de 02 (duas) BR' Federais;
Considerando que todos os imóveis que funcionam os Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) são locados, e que a construção dos CAPS através do NOVO PAC SAÚDE, é
uma forma de economizar recursos, podendo esses recursos serem direcionados a aquisição
de insumos e equipamentos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.517, de 9 de outubro de 2023, que institui o
processo de seleção para participação em modalidades específica do eixo da saúde no âmbito
do Programa de Aceleração do Crescimento (NOVO PAC).
arnamirim RN, de abril de 2026.
speitosament
! IRANI GUEDES DE MEDEI
VEREADOR
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
(84) 99896-0169
Www.parnamirim.m.leg.br