CÂMARA MUNICIPAL DE
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PROJETO DE LEI Nº 061/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE
COMPOSTAGEM NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, em conformidade com as
atribuições conferidas pelo art. 73, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre Compostagem no
Município de Parnamirim/RN, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de
maio (de 3 a 9 de maio), em alinhamento com a Semana Internacional de Conscientização
sobre Compostagem (International Compost Awareness Week - ICAW), com o objetivo de
conscientizar, educar e mobilizar a população sobre a gestão de resíduos orgânicos, os
benefícios da compostagem para a saúde do solo, a redução de resíduos, a sustentabilidade
e a economia circular.
Parágrafo único. O símbolo oficial da Semana Municipal de Conscientização sobre
Compostagem será uma folha verde estilizada ou um icone de pilha de compostagem,
representando a sustentabilidade e a reciclagem orgânica.
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(84) 99896-0169
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Art. 2º - O Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, elaborará
anualmente um Plano de Ação para a Semana Municipal de Conscientização sobre
Compostagem, que deverá prever políticas permanentes de disseminação de informações,
educação ambiental, realização de oficinas práticas de compostagem, incentivo à criação de
pontos de compostagem comunitária e promoção de palestras sobre os benefícios da
compostagem.
8 1º. As ações previstas no Plano de Ação deverão ser desenvolvidas em articulação com
órgãos e entidades ambientais estaduais e federais, instituições de ensino, organizações não
governamentais, associações de moradores e demais setores da sociedade civil organizada.
$ 2º. O Plano de Ação poderá contemplar, entre outras iniciativas:
I. Campanhas educativas e informativas em escolas e espaços públicos;
I. Realização de oficinas e cursos práticos sobre compostagem doméstica e
comunitária;
HI. Promoção de palestras, fórum e seminários com especialistas na área de gestão de
resíduos orgânicos e sustentabilidade;
IV. Capacitação de líderes comunitários para multiplicação do conhecimento sobre
compostagem;
V. Estabelecimento de parcerias para a implementação de projetos de compostagem em
larga escala e comunitária;
VI. Incentivo à adoção de práticas de "lixo zero" e consumo consciente.
Art. 3º - A Semana Municipal de Conscientização sobre Compostagem, a ser realizada
anualmente de 3 a 9 de maio, será incluída de forma permanente no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Municipio de Parnamirim/RN.
Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal
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Art. 4º - Para a efetivação dos objetivos desta Lei, serão instaladas sinalizações informativas
em espaços públicos, escolas e locais de grande circulação, contendo, no mínimo:
1- O conceito de compostagem e a importância da separação de resíduos orgânicos;
II - Os benefícios e exemplos práticos da compostagem, como a melhoria da fertilidade do
solo, a redução do volume de lixo enviado a aterros e a mitigação de gases de efeito estufa;
HI - Os impactos positivos da compostagem na saúde pública e no meio ambiente local;
IV - Informações sobre recursos locais e canais de apoio para iniciativas de compostagem.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parnamirim/RN, 13 de abril de 2026.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
A presente proposição visa instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre
Compostagem no Município de Parnamirim/RN, a ser celebrada anualmente de 3 a 9 de
maio, em consonância com a Semana Internacional de Conscientização sobre Compostagem
(ICAW). Esta iniciativa se mostra fundamental para promover a educação ambiental e a
gestão sustentável dos resíduos orgânicos em nossa cidade.
l: Fundamentação na Sustentabilidade Ambiental: A compostagem é uma prática
milenar e um pilar da economia circular, transformando resíduos orgânicos em
adubo de alta qualidade. Em um cenário global de crescente preocupação com as
mudanças climáticas e a degradação ambiental, a promoção da compostagem
representa uma ação concreta para a sustentabilidade. Ao invés de descartar matéria
orgânica em aterros sanitários, onde sua decomposição anaeróbica gera metano —
um potente gás de efeito estufa —, a compostagem permite o retorno desses nutrientes
ao solo, enriquecendo-o e contribuindo para a segurança alimentar e a resiliência
dos ecossistemas. A instituição de uma semana dedicada ao tema em
Parnamirim/RN alinha o município às melhores práticas internacionais e nacionais
de gestão de resíduos e educação ambiental.
Urgência da Gestão de Resíduos Orgânicos: No Brasil, os resíduos orgânicos
representam cerca de 50% do total de resíduos sólidos urbanos. Em Parnamirim/RN,
a realidade não é diferente, com um volume significativo de matéria orgânica sendo
diariamente descartado de forma inadequada. Este descarte não apenas sobrecarrega
os aterros sanitários, diminuindo sua vida útil e elevando os custos de operação, mas
também gera problemas ambientais e de saúde pública, como a proliferação de
vetores de doenças, a contaminação do solo e da água pelo chorume e a emissão de
gases poluentes. A conscientização e a prática da compostagem são, portanto,
medidas urgentes para mitigar esses impactos negativos e transformar um problema
em solução, gerando valor a partir do que antes era considerado lixo.
Objetivos - Os objetivos desta Semana são claros e abrangentes:
Educar e Mobilizar: Informar a população sobre os benefícios da compostagem,
desde a redução do volume de lixo até a produção de adubo orgânico.
Promover a Saúde do Solo: Destacar como a compostagem contribui para a
fertilidade e estrutura do solo, essencial para a agricultura urbana e jardins.
Reduzir o Desperdício: Incentivar a separação na fonte e a valorização dos resíduos
orgânicos.
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e Fomentar a Economia Circular: Demonstrar como a compostagem integra um ciclo
virtuoso de produção e consumo, onde nada se perde.
e Mitigar Impactos Ambientais: Contribuir para a redução das emissões de gases de
efeito estufa e a diminuição da poluição.
A celebração anual da Semana permitirá a criação de um calendário de ações
contínuas, envolvendo escolas, comunidades, empresas e o poder público,
consolidando Parnamirim/RN como um município engajado na sustentabilidade.
4. Sustentabilidade Financeira: A implementação das ações propostas por esta Lei não
demandará a criação de novas despesas orçamentárias significativas. As atividades
de conscientização, educação e promoção da compostagem podem ser integradas e
custeadas por dotações já existentes nas secretarias municipais de Meio Ambiente,
Educação, Saúde e Serviços Urbanos, que já possuem em seus orçamentos verbas
destinadas a programas de educação ambiental, gestão de resíduos e promoção da
saúde. A longo prazo, a redução do volume de resíduos enviados a aterros sanitários
resultará em economia para os cofres públicos, tornando a compostagem uma
iniciativa financeiramente sustentável e benéfica para o município.
Contando com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação desta relevante iniciativa,
Termos em que, respeitosamente, pede deferimento.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de abril de 2026.
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