MAIS PERTO DE VOCÊ
Requerimento nº 054 12026.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
A Excelentissima Senhora Prefeita Municipal de Parnamirim/RN,
O Vereador José Michael Lucena Diniz, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
especialmente fundamentado no artigo 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parnamitim e Art. 58, inciso XXXIII e Art. 37, 8 3º, inciso |) da Constituição Federal, vem,
respeitosamente, REQUERER à Exma. Prefeita de Parnamirim/RN, a Senhora Raimunda Nilda
da Silva Cruz, que envie a esta Câmara, com base nos principios da publicidade e da
transparência que regem a Administração Pública, o envio (ou disponibilização para download)
dos balancetes contábeis mensais referentes ao exercício de 2025, compreendendo o periodo
de JANEIRO a DEZEMBRO, contendo o maior nível de detalhamento possível, incluindo:
Detalhamento Contábil
a) Balancete de Verificação: Com todas as contas de natureza patrimonial,
orçamentária e de controle, apresentando saldos anteriores, débitos, créditos e
saldos atuais
b) Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP)
Execução Orçamentária e Financeira
a) Relação Analítica de Receitas: Descrição por natureza de receita, contendo os
valores previstos, atualizados e efetivamente arrecadados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
RECEBIDO
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DERA O DUPROTES"" LEGISLATNO
ou Vieira Regis, s/nº. Cohatinal = - pb/ Ns Parmamirim/RN - 59140-670
[E CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
b) Relação Analítica de Despesas: Detalhamento por função, sublunção, programa,
projeto/atividade e elemento de despesa, constando os valores: DOTADO,
EMPENHADO; LIQUIDADO E PAGO.
c) Relação de Restos a Pagar: Demonstrativo de valores inscritos, pagos e a pagar de
exercícios anteriores.
No aguardo da resposta dentro do prazo legal de 20 (vinte) dias.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de abril de 2026.
E qa Potato) Pro
José Michael Lucena Diniz
Vereador
Av. Castor Vieira Regis, s/nº, Cohabinal
Parnamirim/RN - 59140-670
ES CÂMARA MUNICIPAL DE
MAIS PERTO DE VOCÊ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem o objetivo de exercer a prerrogativa constitucional e legal de
fiscalização atribuída ao Poder Legislativo Municipal. A presente solicitação fundamenta-se no
exercicio do dever constitucional de fiscalização e controle atribuido ao Poder Legislativo, sendo
um instrumento essencial para a garantia da transparência pública e da probidade
administrativa.
O requerimento encontra amparo direto no Art. 5º, inciso XXXIII, e no Art. 37,8 38,
inciso Il, da Constituição Federal, que estabelecem o direito fundamental de acesso à informação
e a obrigação da administração em dar publicidade aos seus atos. No âmbito municipal, o pedido
está estritamente fundamentado no Art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Parnamirim, que confere ao Vereador a prerrogativa legal de requisitar dados necessários à
compreensão da gestão orçamentária
O interesse público reside na necessidade premente de analisar a execução financeira
do exercício de 2025, compreendendo o periodo de janeiro a dezembro. O acesso detalhado aos
balancetes de verificação, ao Plano de Contas Aplicado 20 Setor Público (PCASP) e as receitas e
despesas, incluindo asfases de empenho, liquidação e pagamento, é indispensável para verificar
o equilibrio das contas e a destinação correta dos recursos da sociedade. Além disso, o
monitoramento dos Restos a Pagar é vital para a saúde financeira do município, assegurando que
compromissos de exercícios anteriores estejam sendo geridos com responsabilidade.
Assim, a disponibilização desses documentos, com o maior nível de detalhamento
possível, atende aos princípios da publicidade e da transparência, permitindo que este
Parlamento cumpra seu papel de assegurar a eficiência e a legalidade na aplicação do erário.
Plenário Dr. Mário Medeiros, 13 de abril de 2026,
Seu titan) 4 Pro
JóSé Michael Lucena Diniz
Vereador
E Av Castor Vimira Régis. s/nº Cohabinal
Parnaminm/RN : 59140-670