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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARNAMIRIM
MA RTO DE VOCÊ
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO FINAL
EMENDA Nº 4/2026 - MODIFICATIVA AO PROJETO DE LE! Nº 28/2026
Altera o capute o 81º do Art. 1º do Projeto
de Lei nº 28/2026.
Art. 1º O capute o 8 1º do Art. 1º do Projeto de Lei nº 28/2026 passama ter a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Parnamirim/RN. o
Programa Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio.
$ 1º O Programa instituído por esta Lei é voltado à prevenção e ao combate
ao feminicídio, extremo da violência contra as mulheres e meninas, nos
termos da legislação nacional vigente e das normas internacionais de
direitos humanos sobre a matéria. especialmente. da Lei nº 13.104. de 9 de
março de 2015, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher
- Convenção de Belém do Pará.”
An. 2º Esta Emenda se incorporará ao texto do Projeto de Lei nº 28/2026 na data em que
for aprovada.
Parnamirim/RN. Obde 91/29 de 2026.
DIEGO AMÉRICO IDE CARVALHO
MembróBRelator
Consentimos com a emenda
RAPHAELA DA SILVA CRUZ ÍTALO DE RA
À
retário
Meat Go GOÓEIRO
Membro
à Castor Vigira g
Ferr r
(R4] 998960169
www .parnarmirim.r teg.l
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