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materia nº 74/2025

Tipo Atas das Sessões Ordinárias
Número / Ano 74 / 2025
Date 2026-02-25
EmentaATA DA 74ª (SEPTUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
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PARNAMIRIM
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ATA DA 74ª (SEPTUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO
LEGISLATIVO DA 12 (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN.
Sessão realizada aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, com
início às treze horas e trinta e cinco minutos, no Plenário Doutor Mário Medeiros, sob a
presidência do vereador César Augusto de Paiva Maia com os trabalhos da 1ª vice-presidente,
Rárika de Araújo Bastos, do 2º vice-presidente, José Michael Lucena Diniz, do 1° secretário,
Thiago Fernandes da Silva e do 2° Secretário Eurico Shigeyuki dos Santos Shiiki. Verificando￾se inicialmente a presença dos (as) parlamentares: José Afrânio Bezerra da Silva, Diego
Américo de Carvalho, Gabriel César de Oliveira Siqueira, Hamilton Rademacker Pereira, Irani
Guedes de Medeiros, Ítalo de Brito Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro, Leonardo Lima
da Costa, Marcos Antônio Gomes da Silva, Michael Borges de Souza Bernardino, Raphaela da
Silva Cruz, Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, Rodrigo Albuquerque Cruz, Rômulo Dantas
da Silva e Sérgio Murilo Muniz de Araújo, além da Mesa Diretora, foi alcançado o quórum
mínimo exigido regimentalmente. O presidente César Maia, sob a proteção de Deus e em
nome do povo parnamirinense, declarou aberta a Sessão Ordinária, convidando o vereador
Binho de Ambrósio para fazer a leitura da mensagem bíblica, no livro de Salmos, capítulo 104.
O presidente informou que não tinha ata e solicitou ao 1° secretário, vereador Thiago
Fernandes, a leitura das correspondências e das proposições no expediente. O vereador
Thiago Fernandes saudou um amigo vereador de Macaíba e iniciou a leitura do expediente,
que constou de: Indicações ns. 1403/2025 e 1404/2025, de autoria do vereador Rômulo
Dantas da Silva; Indicações ns. 1406/2025 e 1407/2025, de autoria do vereador José Afrânio
Bezerra da Silva. O 1º secretário, vereador Thiago Fernandes, informou que o expediente foi
lido. O presidente César Maia agradeceu ao 1º secretário a leitura do expediente e abriu as
inscrições para o uso da tribuna. Em seguida, informou o resultado das inscrições, que não
teve orador inscrito. Neste expediente, após a verificação inicial, foi constatada a ausência do
vereador Eder Rodrigues de Queiroz. O presidente César Maia solicitou aos vereadores o
registro da frequência para o início da ordem do dia. Verificando a relação de presentes, foi
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Mesa Diretora
Lido na Sessão
Data: 25 102 12026 Miago Pinands 1Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Mesa Diretora
Aprovado na Sessão
Única Votação
Data: 25 102 12026 TMiags finands
1 Secretário
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constatado que se encontravam no Plenário desta Casa Legislativa os (as) vereadores (as):
César Augusto de Paiva Maia, Rárika de Araújo Bastos, Thiago Fernandes da Silva, Eurico
Shigeyuki dos Santos Shiiki, José Afrânio Bezerra da Silva, Diego Américo de Carvalho, Gabriel
César de Oliveira Siqueira, Hamilton Rademacker Pereira, Irani Guedes de Medeiros, Ítalo de
Brito Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro, Leonardo Lima da Costa, Marcos Antônio
Gomes da Silva, Michael Borges de Souza Bernardino, José Michael Lucena Diniz, Raphaela da
Silva Cruz, Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, Rodrigo Albuquerque Cruz, Rômulo Dantas
da Silva e Sérgio Murilo Muniz de Araújo. Atingido o quórum de deliberação exigido,
procedeu-se à votação das matérias, colocando em única discussão e única votação, as
Emendas ao Projeto de Lei n. 089/2025 - "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências” (autoria: Poder Executivo
Municipal): Emendas ns. 1,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 55, 56, 119
e 120/2025, de autoria do vereador Michael Borges de Souza Bernardino; Emendas ns. 5, 6, 7,
8,9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 208, 209, 210, 211 e 221/2025,
de autoria do vereador Thiago Fernandes da Silva; Emendas ns. 68 69, 70, 71, 72, 73, 74 e
179/2025, de autoria do vereador José Michael Lucena Diniz; Emendas ns. 16, 17, 18, 19, 20.
21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33/2025, de autoria do vereador Jonas Monteiro
Carlos Godeiro; Emendas ns. 49, 50, 51, 52 e 53/2025, de autoria do vereador Rômulo Dantas
da Silva; Emenda n. 54/2025, de autoria do vereador Diego Américo de Carvalho; Emendas ns.
78, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201,
202, 203, 204, 205, 206 e 207/2025, de autoria do vereador Sérgio Murilo Muniz de Araújo;
Emendas ns. 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90/2025, de autoria do vereador
Hamilton Rademacker Pereira; Emendas ns. 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104,
105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117/2025, de autoria da vereadora
Raphaela da Silva Cruz; Emendas ns. 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132,
133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 213, 214, 215,
216, 217, 218, 219, 220 e 222/2025, de autoria da vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos
Santos; Emendas ns. 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164.
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165, 166, 167, 178, 180 e 181/2025, de autoria do vereador Gabriel César de Oliveira Siqueira;
Emendas ns. 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177/2025, de autoria do vereador
Marcos Antônio Gomes da Silva. O presidente informou que o sistema estava travando e a
votação seria da forma convencional. O presidente esclareceu o procedimento de votação das
Emendas, informando que as Emendas que não se encontram em destaque seriam votadas
em bloco, conforme entendimento manifestado por todos os vereadores. Esclareceu, ainda,
que as Emendas que estão em destaque (Emendas ns. 02, 03, 04, 075, 076, 077, 118, 126, 149
e 182/2025) seriam votadas individualmente. Destacou que, portanto, a matéria em votação
naquele momento restringe-se à análise e deliberação das Emendas em bloco, conforme
previamente esclarecido. Por manifestação da maioria dos presentes, a proposição das
Emendas em bloco foi aprovada em única votação. O presidente anunciou o início da votação
das emendas destacadas. Emenda n. 02/2025, que adiciona o artigo 3º ao Projeto de Lei
Ordinária n. 089/2025 - "dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, ao incluir,
no eixo 7 (saúde), a reserva de recursos para garantia do cumprimento do plano de cargos,
carreiras e salários dos servidores da saúde; acrescenta ao Anexo 2, que trata dos eixos da
administração pública municipal para o exercício 2026, a nova ação de reserva de recursos
para garantia do cumprimento do referido plano; e adiciona ao Anexo 3, referente às ações
prioritárias da administração municipal para o exercício 2026, na unidade orçamentária
02051, Secretaria Municipal de Saúde, a ação de reserva de recursos para garantia do
cumprimento do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da saúde” (autoria: Poder
Legislativo Municipal - vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em discussão, o
vereador Michael Borges afirmou que, pela primeira vez na história de Parnamirim, há uma
LDO com a presença do servidor público de forma explícita, direta e objetiva. Informou que
foi solicitado o destaque da Emenda n. 02/2025, que trata especificamente do plano de cargos
da saúde, ressaltando, contudo, que acabou de ser votada em bloco a garantia para todas as
categorias que atuam no município de Parnamirim. O vereador explicou que a LDO, como o
próprio nome indica, constitui uma diretriz, uma direção, o caminho pelo qual o orçamento
público deve seguir. Comparou LDO a um trilho, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA),
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que será votada até o final do ano, seria o trem. Destacou que, para que esse caminho exista,
é necessário haver o trilho, e que o que está sendo criado é justamente esse caminho, sólido
e seguro. Enfatizou que, pela primeira vez na história de Parnamirim, está sendo estabelecido
um caminho para que os planos de cargos e carreiras de todos os profissionais, de todas as
secretarias e de todas as áreas do município possam ser executados, com destaque para a
Emenda n. 02/2025, que trata especificamente do plano de cargos da saúde. Ao final, solicitou
o voto dos demais vereadores em reconhecimento à importância do servidor público do
município de Parnamirim, em especial dos profissionais da saúde, e agradeceu. Finalizou. Em
única votação, por manifestação da maioria dos presentes, proposição aprovada; Emenda n.
03/2025, que acrescenta ao artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "dispõe sobre
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, o eixo "proteção e bem-estar animal",
contemplando as seguintes ações: criação e funcionamento da coordenação de bem-estar
animal; implantação de um hospital veterinário; realização de convênios e parcerias para
apoio e incentivo à causa animal; e desenvolvimento de ações educativas em alusão ao Abril
Laranja e ao Maio Amarelo" (autoria vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em
discussão, o vereador Michael Borges afirmou que, seguramente, pela primeira vez na história
de Parnamirim, a causa animal e os direitos dos animais passam a constar de forma objetiva
no orçamento público do município. Destacou que há garantia orçamentária tanto para a
construção do hospital veterinário público quanto para a criação da coordenadoria de defesa
e proteção dos animais, além de outras ações voltadas à defesa e proteção animal. Ressaltou
que, por diversas vezes, foram destinados recursos por meio de Emendas impositivas para a
causa animal, mas que esses recursos não foram executados. Pontuou que, a partir da criação
dessa Emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a ser obrigatória a execução dessas
Emendas. Nesse sentido, afirmou que, a partir desse momento, está sendo plantada uma
semente de um sonho, expressando convicção de que será conquistado. O vereador declarou
ter orgulho de ser o autor da Emenda n. 03/2025, que insere a causa animal no orçamento
público de Parnamirim. Afirmou, ainda, que a luta em defesa daqueles que não sabem falar
quando sentem fome, dor ou frio não se encerra naquele momento, e que só cessará quando
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houver a coordenadoria de defesa e proteção dos animais, quando os direitos dos animais
forem respeitados no município e quando Parnamirim contar com um hospital veterinário
público. Ao final, agradeceu. Em única votação, por manifestação da maioria dos presentes,
proposição aprovada; Emenda n. 04/2025, que adiciona o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária
n. 089/2025 - "que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, no eixо
"desenvolvimento e carreira de servidores públicos", incluindo as seguintes ações: reserva de
recursos para garantia do cumprimento do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores
públicos do município; promoção de ações educativas; e prevenção e combate ao assédio
moral nos órgãos públicos. Adiciona ao Anexo 2, eixos da administração pública municipal
para o exercício 2026 do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025, que dispõe sobre a LDO 2026,
o eixo "desenvolvimento e carreira de servidores públicos" e as respectivas ações. Adiciona,
ainda, ao Anexo 3, ações prioritárias da administração municipal para o exercício 2026, a
inclusão das ações voltadas ao desenvolvimento e à carreira dos servidores públicos" (autoria:
Poder Legislativo Municipal, vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em discussão, o
vereador Michael Borges iniciou afirmando que tem consciência de que fala com frequência,
mas ressaltou que, quando se defende uma causa que está no coração, não se cansa de falar.
Destacou que continuará defendendo o servidor público enquanto estiver no mandato, assim
como a causa animal. Explicou que foi criado, no âmbito da Secretaria de Administração, um
verdadeiro "guarda-chuva” orçamentário, com o objetivo de garantir que secretarias que
aleguem não ter condições de executar os planos de cargos dos servidores possam fazê-lo a
partir dos recursos da própria Secretaria de Administração. Informou, ainda, que além desse
mecanismo central, foi criada uma Emenda dentro de cada secretaria, totalizando mais de 20
(vinte) Emendas voltadas especificamente para os servidores públicos municipais. O vereador
ressaltou também a inclusão de uma pauta que considerou de extrema importância e de
caráter "intersecretarial", que deve ser enfrentada por todas as pastas, mas com um núcleo
central na Secretaria de Administração: o enfrentamento às práticas de assédio moral.
Afirmou que os servidores do município não suportam mais sofrer perseguições, as quais
geram graves danos ao ambiente de trabalho, reduzem a produtividade, provocam
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adoecimento profissional e levam muitos trabalhadores a se afastarem por meio de atestados
médicos e tratamentos com medicamentos psicotrópicos. Pontuou que tais situações
decorrem da atuação de pessoas desqualificadas, que perseguem servidores e não
compreendem seu papel como facilitadores, e não como ditadores, no serviço público. Ao
final, solicitou a aprovação da matéria para que o Legislativo possa dar mais um passo
importante no caminho de extirpar e acabar de vez com a prática do assédio moral no
município de Parnamirim. Agradeceu. Em única votação, por manifestação da maioria dos
presentes, proposição aprovada; Emenda n. 075/2025, modificativa, que altera a redação do
§ 3º do art. 37-A do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO0 2026, para o exercício financeiro de 2026, no âmbito do município de
Parnamirim" (autoria: Poder Legislativo Municipal: (bancada de oposição), vereadores Gabriel
César de Oliveira Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro e Thiago Fernandes da Silva). Em
discussão, o vereador Gabriel César afirmou que procuraria ser objetivo e claro ao explicar o
conteúdo da Emenda de n. 075/2025, esclarecendo que a referida Emenda altera o artigo 37
da LDO. Informou que estava com o texto da LDO em mãos, especificamente no parágrafo
terceiro, e passou a detalhar qual seria a alteração prática promovida pela Emenda. Explicou
que, conforme a redação do parágrafo terceiro, na elaboração da proposta orçamentária para
2026, o Рoder Executivo deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas fiscais estabelecidas na
LDO, podendo, em contrapartida, aumentá-las ou diminuí-las, a fim de compatibilizar a
despesa à receita estimada, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas, desde que
previamente autorizado por lei específica para esse fim. Destacou que, no projeto original,
essa possibilidade de alteração não estava submetida à apreciação da Casa Legislativa.
Ressaltou que, da forma como constava anteriormente, qualquer alteração nas metas fiscais
previstas no parágrafo terceiro poderia ser realizada sem a necessidade de passar pela Câmara
Municipal. Acrescentou que a redação vigente mencionava apenas que seriam computadas as
Emendas de orçamento, podendo também ser abertas em cobertura, sem exigir autorização
legislativa. Nesse sentido, esclareceu que a alteração proposta pela Emenda n. 075/2025 tem
como objetivo justamente exigir autorização por meio de lei específica, de modo que qualquer
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