| Tipo | Atas das Sessões Ordinárias |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2026-02-25 |
| Ementa | ATA DA 74ª (SEPTUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ ATA DA 74ª (SEPTUAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DO 1° (PRIMEIRO) PERÍODO LEGISLATIVO DA 12 (PRIMEIRA) SESSÃO LEGISLATIVA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN. Sessão realizada aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, com início às treze horas e trinta e cinco minutos, no Plenário Doutor Mário Medeiros, sob a presidência do vereador César Augusto de Paiva Maia com os trabalhos da 1ª vice-presidente, Rárika de Araújo Bastos, do 2º vice-presidente, José Michael Lucena Diniz, do 1° secretário, Thiago Fernandes da Silva e do 2° Secretário Eurico Shigeyuki dos Santos Shiiki. Verificandose inicialmente a presença dos (as) parlamentares: José Afrânio Bezerra da Silva, Diego Américo de Carvalho, Gabriel César de Oliveira Siqueira, Hamilton Rademacker Pereira, Irani Guedes de Medeiros, Ítalo de Brito Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro, Leonardo Lima da Costa, Marcos Antônio Gomes da Silva, Michael Borges de Souza Bernardino, Raphaela da Silva Cruz, Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, Rodrigo Albuquerque Cruz, Rômulo Dantas da Silva e Sérgio Murilo Muniz de Araújo, além da Mesa Diretora, foi alcançado o quórum mínimo exigido regimentalmente. O presidente César Maia, sob a proteção de Deus e em nome do povo parnamirinense, declarou aberta a Sessão Ordinária, convidando o vereador Binho de Ambrósio para fazer a leitura da mensagem bíblica, no livro de Salmos, capítulo 104. O presidente informou que não tinha ata e solicitou ao 1° secretário, vereador Thiago Fernandes, a leitura das correspondências e das proposições no expediente. O vereador Thiago Fernandes saudou um amigo vereador de Macaíba e iniciou a leitura do expediente, que constou de: Indicações ns. 1403/2025 e 1404/2025, de autoria do vereador Rômulo Dantas da Silva; Indicações ns. 1406/2025 e 1407/2025, de autoria do vereador José Afrânio Bezerra da Silva. O 1º secretário, vereador Thiago Fernandes, informou que o expediente foi lido. O presidente César Maia agradeceu ao 1º secretário a leitura do expediente e abriu as inscrições para o uso da tribuna. Em seguida, informou o resultado das inscrições, que não teve orador inscrito. Neste expediente, após a verificação inicial, foi constatada a ausência do vereador Eder Rodrigues de Queiroz. O presidente César Maia solicitou aos vereadores o registro da frequência para o início da ordem do dia. Verificando a relação de presentes, foi Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Mesa Diretora Lido na Sessão Data: 25 102 12026 Miago Pinands 1Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM Mesa Diretora Aprovado na Sessão Única Votação Data: 25 102 12026 TMiags finands 1 Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ constatado que se encontravam no Plenário desta Casa Legislativa os (as) vereadores (as): César Augusto de Paiva Maia, Rárika de Araújo Bastos, Thiago Fernandes da Silva, Eurico Shigeyuki dos Santos Shiiki, José Afrânio Bezerra da Silva, Diego Américo de Carvalho, Gabriel César de Oliveira Siqueira, Hamilton Rademacker Pereira, Irani Guedes de Medeiros, Ítalo de Brito Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro, Leonardo Lima da Costa, Marcos Antônio Gomes da Silva, Michael Borges de Souza Bernardino, José Michael Lucena Diniz, Raphaela da Silva Cruz, Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, Rodrigo Albuquerque Cruz, Rômulo Dantas da Silva e Sérgio Murilo Muniz de Araújo. Atingido o quórum de deliberação exigido, procedeu-se à votação das matérias, colocando em única discussão e única votação, as Emendas ao Projeto de Lei n. 089/2025 - "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências” (autoria: Poder Executivo Municipal): Emendas ns. 1,34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 55, 56, 119 e 120/2025, de autoria do vereador Michael Borges de Souza Bernardino; Emendas ns. 5, 6, 7, 8,9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 208, 209, 210, 211 e 221/2025, de autoria do vereador Thiago Fernandes da Silva; Emendas ns. 68 69, 70, 71, 72, 73, 74 e 179/2025, de autoria do vereador José Michael Lucena Diniz; Emendas ns. 16, 17, 18, 19, 20. 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32 e 33/2025, de autoria do vereador Jonas Monteiro Carlos Godeiro; Emendas ns. 49, 50, 51, 52 e 53/2025, de autoria do vereador Rômulo Dantas da Silva; Emenda n. 54/2025, de autoria do vereador Diego Américo de Carvalho; Emendas ns. 78, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206 e 207/2025, de autoria do vereador Sérgio Murilo Muniz de Araújo; Emendas ns. 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90/2025, de autoria do vereador Hamilton Rademacker Pereira; Emendas ns. 91, 92, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117/2025, de autoria da vereadora Raphaela da Silva Cruz; Emendas ns. 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220 e 222/2025, de autoria da vereadora Rhalessa Cledylane Freire dos Santos; Emendas ns. 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164. Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ 165, 166, 167, 178, 180 e 181/2025, de autoria do vereador Gabriel César de Oliveira Siqueira; Emendas ns. 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176 e 177/2025, de autoria do vereador Marcos Antônio Gomes da Silva. O presidente informou que o sistema estava travando e a votação seria da forma convencional. O presidente esclareceu o procedimento de votação das Emendas, informando que as Emendas que não se encontram em destaque seriam votadas em bloco, conforme entendimento manifestado por todos os vereadores. Esclareceu, ainda, que as Emendas que estão em destaque (Emendas ns. 02, 03, 04, 075, 076, 077, 118, 126, 149 e 182/2025) seriam votadas individualmente. Destacou que, portanto, a matéria em votação naquele momento restringe-se à análise e deliberação das Emendas em bloco, conforme previamente esclarecido. Por manifestação da maioria dos presentes, a proposição das Emendas em bloco foi aprovada em única votação. O presidente anunciou o início da votação das emendas destacadas. Emenda n. 02/2025, que adiciona o artigo 3º ao Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, ao incluir, no eixo 7 (saúde), a reserva de recursos para garantia do cumprimento do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da saúde; acrescenta ao Anexo 2, que trata dos eixos da administração pública municipal para o exercício 2026, a nova ação de reserva de recursos para garantia do cumprimento do referido plano; e adiciona ao Anexo 3, referente às ações prioritárias da administração municipal para o exercício 2026, na unidade orçamentária 02051, Secretaria Municipal de Saúde, a ação de reserva de recursos para garantia do cumprimento do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores da saúde” (autoria: Poder Legislativo Municipal - vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em discussão, o vereador Michael Borges afirmou que, pela primeira vez na história de Parnamirim, há uma LDO com a presença do servidor público de forma explícita, direta e objetiva. Informou que foi solicitado o destaque da Emenda n. 02/2025, que trata especificamente do plano de cargos da saúde, ressaltando, contudo, que acabou de ser votada em bloco a garantia para todas as categorias que atuam no município de Parnamirim. O vereador explicou que a LDO, como o próprio nome indica, constitui uma diretriz, uma direção, o caminho pelo qual o orçamento público deve seguir. Comparou LDO a um trilho, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA), Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCЁ que será votada até o final do ano, seria o trem. Destacou que, para que esse caminho exista, é necessário haver o trilho, e que o que está sendo criado é justamente esse caminho, sólido e seguro. Enfatizou que, pela primeira vez na história de Parnamirim, está sendo estabelecido um caminho para que os planos de cargos e carreiras de todos os profissionais, de todas as secretarias e de todas as áreas do município possam ser executados, com destaque para a Emenda n. 02/2025, que trata especificamente do plano de cargos da saúde. Ao final, solicitou o voto dos demais vereadores em reconhecimento à importância do servidor público do município de Parnamirim, em especial dos profissionais da saúde, e agradeceu. Finalizou. Em única votação, por manifestação da maioria dos presentes, proposição aprovada; Emenda n. 03/2025, que acrescenta ao artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, o eixo "proteção e bem-estar animal", contemplando as seguintes ações: criação e funcionamento da coordenação de bem-estar animal; implantação de um hospital veterinário; realização de convênios e parcerias para apoio e incentivo à causa animal; e desenvolvimento de ações educativas em alusão ao Abril Laranja e ao Maio Amarelo" (autoria vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em discussão, o vereador Michael Borges afirmou que, seguramente, pela primeira vez na história de Parnamirim, a causa animal e os direitos dos animais passam a constar de forma objetiva no orçamento público do município. Destacou que há garantia orçamentária tanto para a construção do hospital veterinário público quanto para a criação da coordenadoria de defesa e proteção dos animais, além de outras ações voltadas à defesa e proteção animal. Ressaltou que, por diversas vezes, foram destinados recursos por meio de Emendas impositivas para a causa animal, mas que esses recursos não foram executados. Pontuou que, a partir da criação dessa Emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias, passa a ser obrigatória a execução dessas Emendas. Nesse sentido, afirmou que, a partir desse momento, está sendo plantada uma semente de um sonho, expressando convicção de que será conquistado. O vereador declarou ter orgulho de ser o autor da Emenda n. 03/2025, que insere a causa animal no orçamento público de Parnamirim. Afirmou, ainda, que a luta em defesa daqueles que não sabem falar quando sentem fome, dor ou frio não se encerra naquele momento, e que só cessará quando Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCÊ houver a coordenadoria de defesa e proteção dos animais, quando os direitos dos animais forem respeitados no município e quando Parnamirim contar com um hospital veterinário público. Ao final, agradeceu. Em única votação, por manifestação da maioria dos presentes, proposição aprovada; Emenda n. 04/2025, que adiciona o artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, no eixо "desenvolvimento e carreira de servidores públicos", incluindo as seguintes ações: reserva de recursos para garantia do cumprimento do plano de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos do município; promoção de ações educativas; e prevenção e combate ao assédio moral nos órgãos públicos. Adiciona ao Anexo 2, eixos da administração pública municipal para o exercício 2026 do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025, que dispõe sobre a LDO 2026, o eixo "desenvolvimento e carreira de servidores públicos" e as respectivas ações. Adiciona, ainda, ao Anexo 3, ações prioritárias da administração municipal para o exercício 2026, a inclusão das ações voltadas ao desenvolvimento e à carreira dos servidores públicos" (autoria: Poder Legislativo Municipal, vereador Michael Borges de Souza Bernardino). Em discussão, o vereador Michael Borges iniciou afirmando que tem consciência de que fala com frequência, mas ressaltou que, quando se defende uma causa que está no coração, não se cansa de falar. Destacou que continuará defendendo o servidor público enquanto estiver no mandato, assim como a causa animal. Explicou que foi criado, no âmbito da Secretaria de Administração, um verdadeiro "guarda-chuva” orçamentário, com o objetivo de garantir que secretarias que aleguem não ter condições de executar os planos de cargos dos servidores possam fazê-lo a partir dos recursos da própria Secretaria de Administração. Informou, ainda, que além desse mecanismo central, foi criada uma Emenda dentro de cada secretaria, totalizando mais de 20 (vinte) Emendas voltadas especificamente para os servidores públicos municipais. O vereador ressaltou também a inclusão de uma pauta que considerou de extrema importância e de caráter "intersecretarial", que deve ser enfrentada por todas as pastas, mas com um núcleo central na Secretaria de Administração: o enfrentamento às práticas de assédio moral. Afirmou que os servidores do município não suportam mais sofrer perseguições, as quais geram graves danos ao ambiente de trabalho, reduzem a produtividade, provocam Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM MAIS PERTO DE VOCЁ adoecimento profissional e levam muitos trabalhadores a se afastarem por meio de atestados médicos e tratamentos com medicamentos psicotrópicos. Pontuou que tais situações decorrem da atuação de pessoas desqualificadas, que perseguem servidores e não compreendem seu papel como facilitadores, e não como ditadores, no serviço público. Ao final, solicitou a aprovação da matéria para que o Legislativo possa dar mais um passo importante no caminho de extirpar e acabar de vez com a prática do assédio moral no município de Parnamirim. Agradeceu. Em única votação, por manifestação da maioria dos presentes, proposição aprovada; Emenda n. 075/2025, modificativa, que altera a redação do § 3º do art. 37-A do Projeto de Lei Ordinária n. 089/2025 - "que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO0 2026, para o exercício financeiro de 2026, no âmbito do município de Parnamirim" (autoria: Poder Legislativo Municipal: (bancada de oposição), vereadores Gabriel César de Oliveira Siqueira, Jonas Monteiro Carlos Godeiro e Thiago Fernandes da Silva). Em discussão, o vereador Gabriel César afirmou que procuraria ser objetivo e claro ao explicar o conteúdo da Emenda de n. 075/2025, esclarecendo que a referida Emenda altera o artigo 37 da LDO. Informou que estava com o texto da LDO em mãos, especificamente no parágrafo terceiro, e passou a detalhar qual seria a alteração prática promovida pela Emenda. Explicou que, conforme a redação do parágrafo terceiro, na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o Рoder Executivo deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas fiscais estabelecidas na LDO, podendo, em contrapartida, aumentá-las ou diminuí-las, a fim de compatibilizar a despesa à receita estimada, de modo a preservar o equilíbrio das contas públicas, desde que previamente autorizado por lei específica para esse fim. Destacou que, no projeto original, essa possibilidade de alteração não estava submetida à apreciação da Casa Legislativa. Ressaltou que, da forma como constava anteriormente, qualquer alteração nas metas fiscais previstas no parágrafo terceiro poderia ser realizada sem a necessidade de passar pela Câmara Municipal. Acrescentou que a redação vigente mencionava apenas que seriam computadas as Emendas de orçamento, podendo também ser abertas em cobertura, sem exigir autorização legislativa. Nesse sentido, esclareceu que a alteração proposta pela Emenda n. 075/2025 tem como objetivo justamente exigir autorização por meio de lei específica, de modo que qualquer Av. Castor Vieira Régis, s/nº, Cohabinal Parnamirim/RN - 59140-670 (84) 99896-0169 www.parnamirim.rn.leg.br